SóProvas


ID
5500453
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se eximirá de responder se faltar o nexo entre seu comportamento comissivo e o dano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Responsabilidade OJBETIVA → É aquela em que o dever de indenizar independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando tão somente a conduta, o nexo e o dano (moral/material). Inexistindo esses elementos, restará afastada a responsabilidade.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Uai! Mas e o caso de culpa exclusiva da vítima? seria outro caso exclusão.

  • Errei a questão. Apesar do nome "culpa" exclusiva da vítima, o entendimento tradicional é de que o nexo de causalidade fica rompido.

  • essa questao ta errada

    e se for culpa exclusiva da vitima ?

  • fica entendido que nos casos de culpa exclusiva da vítima o estado também responderá.
  • "No que se refere ao assunto, afirma Celso Antônio Bandeira de Mello que “nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se exime de responder se faltar o nexo entre seu comportamento comissivo e o dano”. Isto significa dizer que o Estado apenas se exime se não produziu a lesão que lhe é imputada ou se a situação de risco inculcada a ele inexistiu ou foi sem relevo decisivo para o resultado do dano. Afora isso, responde sempre.

    Acrescenta que a culpa do lesado, frequentemente invocada para elidi-la, não é em si mesma causa excludente. Explica o mestre, dizendo que a vítima no caso é a própria causadora do dano e não o Estado. Assim, não haverá relação de causalidade entre o fato e o evento danoso ensejando responsabilidade do Estado por falta de nexo causal."

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-responsabilidade-civil-da-administracao-publica-por-omissao-nos-danos-decorrentes-da-natureza/

  • excludentes de responsabilidade do estado:

    • culpa exclusiva da vítima
    • caso fortuito e força maior
    • ato de terceiro

    nesses casos não haverá indenização do estado ao particular

  • GABARITO: CERTO

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    • A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
    • Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
    • Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
    • Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
    • A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
    • A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
    • A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
    • No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
    • Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • banca fundo de quintal tenta fazer igual à Cespe e vem com questão sem lógica.
  • Considero o gabarito incorreto, já que caso se desconfigure no âmbito da responsabilidade objetiva algum dos outros elementos, AGENTE ou DANO, também estaremos diante de ausência de responsabilidade civil do Estado.

    Segundo Matheus Carvalho(2019),

    "Sendo assim, se, para a configuração da responsabilidade estatal, devem concorrer os três elementos, a ausência de qualquer um destes exclui o dever de indenizar do ente público. Dessa forma, a doutrina que aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima,

    como únicas hipóteses de excludentes de responsabilidade, está totalmente equivocada, já que essas hipóteses são apenas exemplos dessas situações.

    Com efeito, se não houver dano jurídico (ainda que exclusivamente moral) estará afastada a responsabilidade do Estado, assim como se exclui a responsabilização pública se não houver conduta de agente público, ou se ele não estiver atuando na qualidade de agente quando praticou a conduta, Por fim, a exclusão do nexo causal também retira o dever de indenizar do Estado. É nessa terceira hipótese que se encaixam as hipóteses de excludentes supramencionadas.

    Por fim, cumpre ressaltar que, em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vÍtima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indeniza- tório a ser pago pelo Estado."

    OBS: A banca manteve o gabarito como C após recursos.

  • Se você é concurseiro cespe, errou essa questão.

  • Banca de fundo de quintal.

  • Segundo o Professor Doutor Procurador do Município do Rio de Janeiro e Ex-Defensor Público Federal, este gabarito está incorreto:

    1. "... o Estado pode se defender nas ações indenizatórias por meio do rompimento do nexo de causalidade, demonstrando que o dano suportado pela vítima não foi causado pela ação ou OMISSÃO administrativa..."

    Assim, fica claro que a alegação de defesa quanto a inexistência do nexo de causalidade pode ser quanto ao comportamento comissivo (ação), como também por um comportamento OMISSIVO.

    1. Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende de Oliveira. 6ª edição. RJ / SP. Editora Método - Gen Jurídico, 2018
  • Questão incorreta, não é possível. O Estado também se eximirá de responder quando houver excludentes de responsabilidades que são: Culpa exclusiva da vítima, força maior e ato exclusivo de terceiro (culpa de terceiro).

  • GABARITO: C.

    Afirma Celso Antônio Bandeira de Mello que “nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se exime de responder se faltar o nexo entre seu comportamento comissivo e o dano”. Isto significa dizer que o Estado apenas se exime se não produziu a lesão que lhe é imputada ou se a situação de risco inculcada a ele inexistiu ou foi sem relevo decisivo para o resultado do dano. Afora isso, responde sempre.

    Responsabilidade Objetiva

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).

    Faça das dificuldades sua motivação!

  • Responsabilidade objetiva = Conduta + Dano + nexo causal.

  • Aquele "só" ali foi maldoso, visto que há outras formas de o Estado não responder pelos danos caso ocorram.

  • para mim há dois erros: não é só neste caso de nexo e não é só comportamento comissivo; o comportamento omissivo tbm, como no caso em que o Estado que se omite em relação à segurança e integridade de detentos de um presídio .

  • Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se eximirá de responder se faltar o nexo entre seu comportamento comissivo e o dano.

    Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado, dentre outras possibilidades, irá se eximirá de responder se faltar o nexo entre seu comportamento comissivo e o dano.

    Existem outras formas de exclusão de responsabilidade estatal, tais como :

    • Culpa exclusiva da vítma
    • Caso fortuito ou força maior
    • Ato exclusivo de terceiro
    • Ausência de qualquer dos elementos da Responsabilidade Civil Objetiva (Conduta, Dano ou Nexo de Causalidade)

    Portanto, a Quadrix mais uma vez faz enunciados confusos e incoerentes.

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado. No nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva. Isso significa que para que fique configurada a responsabilidade basta que estejam presentes os seguintes elementos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano. Não é necessário que estejam configurados elementos subjetivos como dolo ou culpa do agente estatal.

    Sendo assim, sempre que o dano for causado por agente do Estado, surge para o Estado o dever de indenizar a vítima do dano. Exceto se não existir nexo causal entre o dano e a ação do agente estatal. Por exemplo, se demonstrado que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, logo, não há nexo entre a atuação do agente estatal e dano, a responsabilidade do Estado fica afastada.

    Sobre a responsabilidade do Estado nos ensina Celso Antônio Bandeira de Mello que:
    Nos casos de responsabilidade objetiva o Estado só se exime de responder se faltar o nexo entre seu comportamento comissivo e o dano. Isto é: exime-se apenas se não produziu a lesão que lhe é imputada ou se a situação de risco inculcada a ele inexistiu ou foi sem relevo decisivo para a eclosão do dano. Fora daí responderá sempre. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 1023-1024)
    Vemos que, como nos mostra Celso Antônio Bandeira de Mello, é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • e se não houver a conduta do Estado ????

  • GENTE QUE BANCA MALUCA!

    SÃO 3 REQUISITOS CUMULATIVOS JESUS CRISTO

  • As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação.

    Possui como finalidade estabelecer regras gerais envolvendo todas as formas de responsabilidade, tendo que possuir apenas uma característica, que é a generalidade.

    Cabe destacar quais são as causas que excluem a responsabilidade civil, são elas:

    1. Estado de necessidade;

    2. Legitima defesa;

    3. Exercício regular do direito;

    4. Estrito cumprimento do dever legal;

    5. Culpa exclusiva da vitima;

    6. Fato de terceiro;

    7. Caso fortuito e força maior;

    As causas enumeradas de 1 a 4 são as hipóteses que excluem a ilicitude, já os três últimos excluem o nexo causal do ato. Também além destas causas, existe também a cláusula contratual que também exclui a responsabilidade civil.

    https://cjar.jusbrasil.com.br/artigos/455835645/causas-excludentes-de-responsabilidade-civil

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  • As 3 excludentes de responsabilidade retiram o nexo, mas o dano por si só não faz parte do nexo. Logo se tirar o dano o Estado tbm nao responde, ou eu estou completamente enganado?

    Questão muito da polemica

  • Quem acertou, errou! Rsrs.