-
Lei 9784, Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
falso
-
ERRADO
Contribuição para conhecimento...
A legislação dispõe que o órgãos e entidades da Administração Pública deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes e que, quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamento idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, ressalvadas hipóteses em contrário, previstas em lei.
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 7ª ED 2020
Bons estudos!
-
GABARITO: ERRADO
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
-
A questão trata de capacidade para fins de processo
administrativo. O tema é regulado pelo artigo 10 da Lei nº 9.784/1999 que
determina o seguinte:
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo,
os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo
próprio
Verificamos, então, que são, em regra, capazes para fins de
processo administrativo os maiores de dezoito anos e não os maiores de dezesseis
anos, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.