ERRADO
Forte nos termos do art. 14 da lei 9784/99 e pela doutrina como sendo a competência irrenunciável, imprescritível e insuscetível de prorrogação.
Imprescritibilidade - pelo fato de a inércia não extinguir a competência; é exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, não podendo ser modificada pela vontade do agente;
Improrrogável - o exercício de uma atividade pelo agente incompetente sem que haja qualquer requerimento de declaração de nulidade por interessado, não enseja a prorrogação desta competência, ou seja, a competência não se adquire pelo fato de estar sendo exercida sem oposição;
Irrenunciável - por não ser uma faculdade do agente;
Conforme a referida lei, há a impossibilidade de renúncia pela autoridade competente, é admita por lei a delegação e avocação da competência, desde que de forma temporária e excepcional, devendo ser justificada.
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 7ª ED 2020
Bons estudos!
A questão trata da delegação de
competências. Competências são as atribuições previstas em lei dos órgãos e autoridades
públicas. Sendo prevista em lei, a competência é irrenunciável, isto é, não
pode ser modificada por ato de vontade do agente público. Nesse sentido, determina
o artigo 11 da Lei nº 9.784/1999 o seguinte:
Art. 11. A competência é
irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
É possível, porém, a delegação,
isto é, a transferência da competência de um órgão ou autoridade para outro
sempre que a lei autorizar. A Lei nº 9.784/1999 autoriza a delegação de
competências em seu artigo 12, in verbis:
Art. 12. Um órgão administrativo
e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A delegação de competência pode
ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante (artigo 14, §2º, da Lei
nº 9.784/1999).
Tanto o ato de delegação de
competência quanto o ato de revogação da competência são públicos e devem ser
publicados em meio oficial, conforme artigo 14 da Lei nº 9.784/1999 que dispõe
o seguinte:
Art. 14. O ato de delegação e sua
revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Vemos, então, que é incorreta a
afirmativa da questão, dado que também o ato de revogação da delegação de
competência deve ser publicado em meio oficial.
Gabarito do professor: errado.