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Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 22., § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
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GABARITO: CERTO
Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
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Certo.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável
Para quem não sabe o que é vernáculo...
Vernáculo = É o idioma próprio de um país.
Fonte: Lei 9.784/99
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A Lei nº 9.784/1999 determina em seu artigo 22, § 1º, o seguinte:
Art. 22. Os atos do
processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por
escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da
autoridade responsável.
Assim, é correta a afirmativa da questão, dado que reproduz
o disposto no §1º do artigo 22 da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: certo.