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Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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GABARITO: CERTO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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Os atos dos processos administrativos
devem ser realizados em dias úteis e no horário normal de funcionamento da
repartição em que tramita o processo.
Poderão, porém, ser concluídos
após o horário normal os atos já iniciados no horário de expediente se atendidos um dos seguintes requisitos legais: i) o adiamento do ato for prejudicar o
curso regular do procedimento; ii) o adiamento do ato for causar dano ao
interessado ou à Administração.
Nesse sentido, determina o artigo
23 da Lei nº 9.784/1999 o seguinte:
Art. 23. Os atos do processo
devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da
repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos
depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o
curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Verificamos, então, que é correta
a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.