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ID
5500633
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.


Por força do princípio da soberania do interesse público, são admissíveis quaisquer provas nos processos administrativos, mesmo que obtidas por meios ilícitos.

Alternativas
Comentários
  • GAB E - O correto é "SUPREMACIA do interesse público",
  • Não se admite provas ilícitas nos processos administrativos, vejamos o que dispõe a Lei n.º 9.784/99:

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 38, § 2  Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • Art. 5º, LVI, CF:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 30, Lei 9.784/99:

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • ERRADO

    Dois erros:

    1. O correto é Supremacia do Interesse Público e não Soberania (soberano é somente o Estado Brasileiro);
    2. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos (art. 30 da Lei n.º 9.784/99).

    * Em regra, as provas obtidas por meios ilícitos são inadimissíveis, devendo ser desentranhadas do processo. Contudo, há uma excessão (geralmente aplicada em matéria penal): quando este for o único meio de provar a inocência do acusado/réu.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art. 38, § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • A questão trata da prova no processo administrativo. Nos processos administrativos são, em princípio, admitidos todos os meios de prova, excetos provas obtidas por meios ilícitos. É isso que determina o artigo 30 da Lei n° 9.784/1999:

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
    Além disso, a lei determina que o interessado no processo administrativo poderá juntar e requerer provas, só podendo ser recusadas pela Administração Pública as provas que sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias e protelatórias, conforme artigo 38, caput e §2º, da Lei nº 9.784/1999, abaixo reproduzido:
    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    (...)

    § 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    Verificamos, então, que nem todas as provas são admissíveis no processo administrativo e, sobretudo, as provas obtidas por meio ilícito são inadmissíveis nesses processos, nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.784/1999, logo, é incorreta a afirmativa da questão.
    Gabarito do professor: errado.