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ID
5500648
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.


Somente poderão requerer o registro como profissionais de arquitetura e urbanismo aqueles que possuírem diploma de graduação emitido por instituição de ensino superior nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.378

    Art. 6 São requisitos para o registro: 

    I - capacidade civil; e 

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público

    § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

     

    § 2 Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País. 

    § 3 A concessão do registro de que trata o § 2 é condicionada à efetiva participação de arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos, com registro no CAU Estadual ou no Distrito Federal e com domicílio no País, no acompanhamento em todas as fases das atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais estrangeiros.

  • A lei nº 12.378/2010 que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, suas atividades e atribuições, dispõe, em seu Artigo 6º sobre requisitos para o registro dos membros no Conselho, que:

    “Art. 6º  São requisitos para o registro: 

    I - capacidade civil; e 

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público. 

    § 1º  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada .“

    Portanto, é permitido que arquitetos e urbanistas que possuem diploma de graduação estrangeiro registrem-se no Conselho, desde que o diploma seja emitido por uma instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público, como mencionado no Inciso II, Art. 6º.


    Gabarito do Professor: Errado.