Resolução CAU/BR nº 67
Art. 3° Os direitos autorais referentes a projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:
I – direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e
II – direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.
§ 1° Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.
§ 2° Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis.
§ 3° Os direitos autorais patrimoniais perduram por setenta anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.