A resposta da questão está expressa no art. 91 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, que, indica, inclusive, as condutas que não são conciliáveis, conforme segue:
“Art. 91. Caso os fatos denunciados versem sobre matéria de conduta conciliável, o relator poderá propor, antes da decisão de admissibilidade ou no curso da instrução, designação de audiência de conciliação.
§ 1° Não são conciliáveis as condutas de que resultem danos:
I – à integridade física;
II – a terceiros;
III – ao interesse público;
IV – ao patrimônio público;
V – ao meio ambiente."
A questão, portanto, está correta.
Gabarito do Professor: Certo.