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ID
5500783
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, a Lei n.º 4.950-A/1966 e a Lei n.º 6.766/1979, julgue o item.


O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado será sempre voluntário.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA!

    HÁ EXCEÇÃO À REGRA DA VOLUNTARIEDADE.

    FUNDAMENTOS:

    Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.

            Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.

    (DECRETO-LEI 25/1937)

  • Tombamento é o ato administrativo por meio do qual o poder público reconhece o valor artístico, histórico ou cultural de um bem, sendo uma forma de intervenção do Estado na propriedade. O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937.

    Existem três modalidades de tombamento: de ofício, voluntário e compulsório.

    O tombamento de ofício incide apenas sobre bens públicos e se aperfeiçoa por meio da notificação ao ente ou entidade de direito público a que o bem pertence.

    O tombamento voluntário é o tombamento a requerimento do proprietário ou quando há anuência do proprietário com o tombamento (artigo 7º do Decreto-Lei 1925/1937).

    O tombamento compulsório que é o tombamento promovido por iniciativa da Administração Pública em que o proprietário não concorda com o tombamento do bem (artigo 8º do Decreto-Lei 25/1937).

    Vemos que o tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado pode ser voluntário ou compulsório, logo, é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: errado. 


  • I) Quanto ao procedimento necessário para a efetivação do tombamento:

    a) tombamento de ofício (art. 5.º do Decreto-lei 25/1937): é o tombamento de bens públicos que se instrumentaliza de ofício pelo Ente federado que deve enviar notificação à entidade proprietária do bem;

    b) tombamento voluntário (art. 7.º do Decreto-lei 25/1937): é realizado mediante consentimento, expresso ou implícito, do proprietário. O tombamento voluntário pode ser efetivado:

    b.1) por requerimento do próprio proprietário, hipótese em que o órgão ou entidade técnica verificará se o bem tem relevância para o patrimônio histórico e cultural; ou

    b.2) por iniciativa do Poder Público, quando o particular, após a notificação para manifestação no prazo de 15 dias, deixa de impugnar ou concorda expressamente a intenção do tombamento; e

    c) tombamento compulsório (arts. 8.º e 9.º do Decreto-lei 25/1937): é aquele realizado contra a vontade do proprietário. Após ser notificado, o proprietário apresenta impugnação, dentro do prazo de 15 dias, no processo de tombamento. Nessa hipótese, o órgão ou entidade técnica apresentará nova manifestação, devendo o Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional proferir decisão. A decisão do IPHAN no sentido do tombamento depende de homologação do Ministro da Cultura, na forma do art. 1.º da Lei 6.292/1975.

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.