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Lei n.º 6.766/1979
Art. 5. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
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Resposta correta!
Ao teor do parágrafo único do artigo 5º da lei 6.766/79:
Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
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CERTO
Lei 6.766
Art. 4º § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
Art. 5º Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
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A
questão
exigiu a definição legal de equipamentos urbanos.
O
parágrafo único do art.5º da Lei 6.766/79 assim define:
“Consideram-se
urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água,
serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais,
rede telefônica e gás canalizado."
Vale
destacar que além dos equipamentos urbanos compõem a infraestrutura
das cidades os equipamentos comunitários, definidos no art. 4º,
§2º:
§
2o
Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação,
cultura, saúde, lazer e similares.
Gabarito
do Professor: CERTO