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ID
5500879
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto São José da Costa Rica/1969 consagrou direitos civis e políticos e, após entrar em vigor no Brasil, tornou-se um dos pilares da proteção dos direitos humanos no país. Considerando a literalidade do texto expresso na referida norma (CADH), assinale com V ou F as seguintes afirmações:


( ) Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

( ) Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições posteriormente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis elaboradas após o fato.

( ) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

( ) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

( ) O acusado absolvido por sentença passada em julgado será submetido a novo processo pelos mesmos fatos.


De acordo com a análise, a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Artigo 4º - Direito à vida

     ➜3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

     ➜1. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

     ➜2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. 

    Artigo 4º - Direito à vida

     ➜4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. 

    Artigo 8º - Garantias judiciais

     ➜4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

  • No que concerne à segunda afirmação, a expressão "ou pelas leis elaboradas após o fato" contraria o principio da anterioridade penal, previsto pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos de 1 dimensão.

    Observar que, a pena de morte é PROIBIDA para crimes políticos ou comuns convexos com os políticos.

  • MESMO COM O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA - PMMG2022

  • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a resposta correta:

    - afirmativa n. 1: verdadeira. O art. 4.3 da Convenção Americana prevê que "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido".

    - afirmativa n. 2: falsa. De acordo com o art. 7.2 da Convenção, "Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas".

    - afirmativa n. 3: verdadeira. Esta é a previsão do art. 5.2 da Convenção Americana.

    - afirmativa n. 4: verdadeira. De acordo com o art. 4.4 da Convenção Americana, "em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos".

    - afirmativa n. 5: falsa. De acordo com o art. 8.4 da Convenção Americana, "O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos".

    A sequencia correta é V - F - V - V - F e a resposta da questão é a LETRA C. 


    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 










  • (V) Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    (F) Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições posteriormente (PRÉVIAMENTE) fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis elaboradas após o fato.(DE ACORDO COM ELAS PROMULGADAS)

    (V) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    (V) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    (F) O acusado absolvido por sentença passada (TRANSITADA) em julgado (NÃO) será submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória

    PMMG2022

    Parabéns! Você acertou!

  • @PMMINAS

    GABARITO C

    I - VERDADEIRA - Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Art. 4, inciso 3

    II - FALSA - Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições posteriormente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis elaboradas após o fato.

    art. 7, inciso 1. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    Esse seria o principio da legalidade, da anterioridade da lei e vedação a retroatividade da lei penal maléfica.

    III - VERDADEIRA - Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    Art. 5, inciso 2

    IV - VERDADEIRA - Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    Art. 4, inciso 4.

    V- FALSA - O acusado absolvido por sentença passada em julgado será submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    ART. 8, INCISO 4 O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.