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ID
550111
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A coleta de lixo urbano e o transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque são atividades consideradas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NR 15

    ANEXO N.º 14
    (Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
    AGENTES BIOLÓGICOS

    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
    Insalubridade de grau máximo
    Trabalho ou operações, em contato permanente com:
    - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
    esterilizados;
    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    - esgotos (galerias e tanques); e
    - lixo urbano (coleta e industrialização).

    NR 16

    16.6.
    As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

    CLT

    Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • RESPOSTA: B

    Coleta de lixo urbano ===> INSALUBRIDADE

    Transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos ===> PERICULOSIDADE

    Penosidade:

    Carece de regulamentação na CLT e criação de normas relacionadas.

    Para atividades insalubres existe previsão legal na CLT e na NR 15, para periculosidade existe previsão na CLT e na NR 16, já as atividades penosas, embora seja citada na CF, carecem de regulamentação.

    CF:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;"

  • Não deixa de ser penosas kkkkkkkk

  • A questão cobrou a diferença entre as atividades insalubres (NR-15) e as atividades perigosas (NR-16). Esquematizando, temos o seguinte:

    • Atividades/Operações Insalubres = Trazem riscos à saúde do trabalhador.
    • Atividades/Operações Perigosas = Trazem risco à vida do trabalhador.

    A NR-15 considera como atividades ou operações insalubres de acordo com os seus anexos, entre outras, as exposições aos agentes físicos, químicos e biológico. Podemos resumi-las da seguinte forma:

    • Ruídos (contínuos, intermitentes, de impacto).
    • Calor.
    • Radiação Ionizantes.
    • Sob condições hiperbáricas.
    • Vibração.
    • Frio.
    • Umidade.
    • Agentes Químicos.
    • Agentes Biológicos.

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    A partir disso, analisaremos as duas atividades trazidas no enunciado.

    1. Coleta de lixo urbano: há exposição a agentes biológicos, portanto, é uma atividade insalubre (NR-15).
    2. Transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque: há riscos de explosão, ou seja, à vida do trabalhador, logo, é uma atividade perigosa (NR-16)

    Portanto, as atividades são consideradas, respectivamente, insalubre e perigosa.

    GABARITO: LETRA B