SóProvas


ID
550129
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício revisto para inclusão do salário

Alternativas
Comentários
  • Chutei e acertei, mas sinceramente não entendi nada dessa questão...
  •  Art. 29. O salário-de-benefício consiste:...........................
    § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
    Essa foi a informação que acredito ter mais a ver com a questão.
    Fonte: Lei 8.213/91
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

    Art. 207. O segurado em gozo de auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que ficar incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deverá ter o seu benefício revisto para inclusão dos salários-de-contribuição, conforme disposto no § 1º dos incisos I e II do Art. 76 desta Instrução.
  • Resposta : E

    Achei meio confusa a questão,errei,mas acho que está querendo saber o seguinte:

    A pessoa esta recebendo auxilio doença em relação a uma atividade,se ela se incapacitou apenas para uma atividade o salario de beneficio será calculado somente sobre a remuneração desta atividade,e não sobre as demais.

    Ex:  Fulana trabalha em 2 empresas A e B,em uma ela recebe  x reais na empresa A e na outra ela recebe y reais.A fulana fica incapacitada para trabalhar na empresa A,mas continua trabalhando na empresa B pois sua incapacidade não a impediu de realizar as atividades da empresa B.
    Fulana irá receber auxilio doença no valor de 91% sobre X reais ( salario de contribuição da empresa A a qual ficou incapacitada).

    Passado um tempo,a Fulana também fica incapacitada de realizar as atividades da empresa B.Então a Fulana deverá solicitar a revisão do seu beneficio para que nele seja incluido o valor da contribuição relativo a empresa B,sendo o valor do seu beneficio  modificado para 91% x ( X + Y)


    Se o individuo se incapacita para as demais atividades deverá,então,ter seu beneficio revisto para poder incluir o salario de contribuição em relação as outras atividades.


    Euuuuuu entendi assim....axooooo que é isso rs
  • O Diego encontrou a explicação certa mas a fonte já está revogada. Em vigor, sobre este assunto, está agora a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010. A resposta desta questão encontra-se no parágrafo 3º do Art. 282 dessa IN:
    "Art. 282. Ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício. § 3º O segurado em gozo de auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que ficar incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deverá ter o seu benefício revisto para inclusão dos salários-de-contribuição, conforme disposto no art. 183."
    Ou seja, como o segurado pode apenas receber um único benefício, agora que ele está incapacitado para suas outras ocupações, o benefício original deve ser acrescido no tocante ao salário de contribuição de cada uma das outras ocupações que ele ainda era capaz de exercer - e não apenas daquela que motivou o recebimento do benefício original, assim como a Gabriela explicou.
  • Alguém poderia me ajudar?
    N entendi, quer dizer então que se o segurado receber auxilio- doença ou aposentadoria por invalidez incidirá contribuição?

     

  • Não incidirá contribuição não. O benefício antes recebido que será acrescido do salário de contribuição das outras atividades que agora a pessoa ficou inapta ao trabalho. 
    Antes recebia um valor x de auxílio doença por certa atividade.
    Ao ficar incapacitado para qualquer outra atividade, receberá um benefício no valor x+y, em que y é o valor do benefício da outra atividade com base no salário de contribuição.


    Pelo menos foi isso que entendi.
  • Decreto nº 3048, de 6 de Maio de 1999
    Art. 73 
    § 3º Constada, durante o recebimento do auxílio-doença concedio nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.
  • Questão muito confusa.
    Ficaria mais claro se terminasse com "com base nos respectivos salários-de-contribuição" em vez de " para inclusão do salário-de-contribuição", (no singular).

  • Não dá para entender o que essa questão quis dizer. :(

  • A SEGURADA AO FICAR INCAPACITADA TAMBÉM PELA SEGUNDA ATIVIDADE O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO DESTA ATIVIDADE SERÁ OBJETO DE REVISÃO PARA O BENEFÍCIO QUE JÁ RECEBIA... LEMBREM-SE QUE O REFERIDO BENEFÍCIO É CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO QUE CORRESPONDE A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO....



    GABARITO ''E''



    Mas se tivesse a preposição 'de' na assertiva ''A'' eu cairia facilmente rsrsrs... pois a redação está um pouco confusa mesmo...

  • Obrigado Gabriela!! Com seu comentário pude entender a questão já que o enunciado é muito confuso!!

  • A explicação da Gabriela é a mais coerente com o gabarito.

  • Examinador que não sabe se expressar é fogo, viu!

  • "O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício revisto para inclusão do salário DE CONTRIBUIÇÃO DA OUTRA ATIVIDADE" Alternativa E

    Meu deeeeus que enunciado ruim! Só entendi com o comentário da Gabriela! Na hora de responder chutei e acertei.

  • num intendi o que ele falô..rsrsrs

  • A cespe a gnt até aguenta, mas examinador analfabeto é demais.

  • Olá, bom dia!

    O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício revisto para inclusão do salário 

    e) de contribuição.

    Decreto 3.048/99:

    Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

    ...

    § 3º Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.

    Bons estudos, Natália.

  • Excelente explicação Grabriela. Agora consegui entender.

  • Perfeito Gabriela ! Gabrito B

  • Pois é Gabriela, perfeito..... eu já fui no pensamento que deveria mudar o salário de benefício...... fui com com convicção e...... bosta errei!!!!!! li o enunciado 10 vezes até chegar a esta conclusão......(enunciado meio confuso)..... seu exemplo ficou perfeito ..... parabéns

  • GAB E


    caso o trabalhador exerça profissões diferentes, e durante o recebimento do Auxílio Doença em relação a uma atividade, seja constatada a incapacidade do segurado para cada uma das de mais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários de contribuição

  • google tradutor nesta pergunta kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Confusa a questão né?!

  • li e reli e não entendi kkkk

  • errei sabendo que iria errar kkkk

  • A redação da banca "O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício revisto para inclusão do salário" é uma paráfrase, muito mal feita por sinal,  do

     

    § 3º do art. 73 do D3048/99:


    "Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição".

     

    Trocando em miúdos

     

    Suponha que Luiza esteja recebendo auxílio-doença correspondente a incapacidade para o exercício de sua atividade de telefonista, durante a semana. No entanto Luiza está capaz para continuar a exercer a função de cozinheira nos finais de semana. Passado um mês nessa situação, Luiza  passa a ficar incapaz para cozinhar também. Pois bem, o valor de seu benefício será revisto, pois agora serão somados os salários de contribuição correspondentes a ambas atividades. 

     

    o valor do benefício poderá ser tanto majorado quanto diminuído, visto que se chega ao salário-de-benefício do auxílio-doença por meio da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

     

    Bons estudos!

  • Questão infeliz, fui na letra E!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

    que redação péssima!

    Salve-se quem puder!

  • devem  ser revistos...  base nos respectivos salários-de-contribuição. essa porcaria de questão ta confusa. a gente estuda tantas matérias pra se deparar com esse tipo de questão, sai fora.

  • Não entendi o que a questão pedia! Coisa horrível!! Só consegui entender com a explicação do Fábio Klein!

  • parabéns pro animal que fez essa questão. P A R A B É N S !!

  • Vai ser incluído salário de contribuição, tendo em vista que ele mesmo recebendo uma benefício continuou a contribuir em relação a outra atividade, com a nova incapacidade os cálculos deveram ser revisto afim de computar as contribuições que contribuira e assim aumentar o benefício já recebido.
  • Decreto nº 3048
    Art. 73 
    § 3º Constada, durante o recebimento do auxílio-doença concedio nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.

  • que lingua é essa?

  • Organizando o comentário da colega:

     

    A pessoa recebe auxílio-doença em relação a uma atividade. Se ela se incapacitou apenas para uma atividade o salário de benefício será calculado somente sobre a remuneração desta atividade e não sobre as demais.

     

    Ex:  

     

    João trabalha em duas empresas (A e B). Na A ele recebe x reais e na B ele recebe y reais.

     

    Ele fica incapacitado para trabalhar na empresa A, mas continua trabalhando na empresa B pois sua incapacidade não o impediu de realizar as atividades da empresa B.

     

    Ele irá receber auxílio-doença no valor de 91% sobre x reais (salário de contribuição da empresa A a qual ficou incapacitado).

     

    Passado um tempo, ele também fica incapacitado de realizar as atividades da empresa B.

     

    Então João deverá solicitar a revisão do seu benefício para que nele seja incluído o valor da contribuição relativo a empresa B, sendo o valor do seu benefício modificado para 91% x (x + y)

     

    Se a pessoa se incapacita para as demais atividades, ela terá seu benefício revisto para incluir o salário de contribuição em relação às outras atividades.

  • Essa questão é uma merd@, nunca vi uma tão confusa...

  • Acho que a resposta certa está errada(rs). O único benefício previdenciário que integra o salário de contribuição é o salário-maternidade.

  • Decreto nº 3048

    Art. 73 

    § 3º Constada, durante o recebimento do auxílio-doença concedio nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.

  • Saber o conteúdo não é tão difícil, mas saber o que o examinador pede é quase impossível!!

  • o cara que fez essa questão tava comendo era meda meu irmão