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ID
550132
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por determinado período de tempo, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do benefício previdenciário, independente da percepção de outro benefício. Esse período de tempo e os benefícios previdenciários, na ordem aqui apresentada, são:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei 8.213/91 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente
  • GABARITO: C

    Avante!!!!
  • (...)

    Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pela prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    (...).


  • Letra c

    12 meses de estabilidade. Primeiramente a pessoa fica de auxílio-doença acidentário pra se tratar e depois recebe auxílio acidente se ficar com sequelas.

  • Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    LEMBRANDO QUE A REGRA É:

    1º AUXÍLIO DOENÇA  ------------>  2º AUXÍLIO ACIDENTE



    GABARITO ''C''

  •  

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (Acidente do trabalho e doença ocupacional):

     

    1) Somente é concedido aos segurados enquadrados nas categorias empregado urbano e rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

    2) Não possui carência

    3) Acarreta ao empregado a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (12 MESES após a cessação desse benefício, independentemente da percepção de auxílio-acidente) e manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS mesmo durante o período de afastamento.

     

     

     O auxílio-doença somente é devido quando o segurado se encontra incapaz, TEMPORARIAMENTE, para o trabalho; o auxílio-acidente, por seu turno, é devido após a consolidação das lesões ou pertubações funcionais  de que foi vítima o acidentado, ou seja, após a alta médica", não sendo percebido juntamente com o auxílio-doença, mas somente a cessação deste último - Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.

     

    LEI 8213 - Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 (segurado especial) desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.         (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

     

     

    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

     

  • sempre a doença vira na frente

  • Errei - Mas aprendi a regra a doença sempres vem na frente vlw Elielson, kkkk .......Vcs são D+.

  • Primeiro o Auxílio Doença Acidentario  que será concedido em caso de incapacidade absoluta ou relativa, desde que temporária, já o auxílio acidente é em caso de deixar sequelas que reduzam a capacidade do segurado.

  • Caramba! respeito muito os professores do QC, mas a professora falou uma besteira que pode custar uma questão na hora da prova, ela disse que o empregador não pode colocar o trabalhador para fora quando ele está nesse período mínimo de 12 meses de estabilidade do contrato de trabalho e isso não é verdade, o empregador não é obrigado a ficar com esse trabalhador, porque ele pode cometer uma infração por justa causa e pode ser demitido sem problemas para empresa, também poderia indenizá-lo e rescindir o contrato. Cara, sou um calouro e aspirante a servidor, mas fico indignado com informações erradas, pois já me custou questões em provas da CESPE, onde errei uma questão por causa de um professor do YOU TUBE, galera, tome cuidado com isso, espero ter contribuído, sei que todo mundo erra, mas é uma responsabilidade muito grande ser professor de curso para concurso.
    Bons estudos. 

  • Existe alguma diferença entre a C e a D?

  • Pessoal, to vendo muita gente cometer alguns erros que podem prejudicar algumas pessoas, nos comentários.

    Primeiro: a colega Chiara Laíssy, falou que o auxilio doença acidentário é devido ao segurado especial,trabalhador doméstico...

    Está errado, correndo o risco de prejudicar alguns candidatos, o auxílio doença acidentário é devido somente ao segurado empregado que presta serviço para uma empresa. Para quem quiser confirmar segue o link do próprio site da previdência(ótimo por sinal para tirar dúvidas): http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/diferenca-entre-auxilio-doenca-comum-e-por-acidente-de-trabalho/

    Outro erro: a letra "c" e "d" não são iguais, segundo o comando da questão ela quer saber qual beneficio, após concedido, gerará a proteção contra o rompimento do contrato de trabalho durante doze meses e qual o outro beneficio que poderá ser percebido nesses doze meses de "estabilidade".

    Resposta letra "c". => 

    Lei 8.213/91 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente

    OBS: não pode ser a letra "d" porque o auxílio-acidente não gera a proteção contra rescisão do contrato de trabalho nos doze meses seguintes ao termino deste beneficio, ou seja, a ordem dos benefícios interfere na resposta.

    Espere ter ajudado.


    • cuidado muita atenção !

    • Ao empregado;

    • Ao trabalhador avulso;

    • Ao segurado especial;

  • E.T.Es.Do (Empregado, Trabalhador Avulso,Segurado Especial e Empregado Doméstico).São habilitados a receberem auxilio doença acidentário e auxilio acidente.


  • Auxílio-doença acidentário - provém de acidente de trabalho (art. 61) esse auxilio acidentário é uma qualificadora do auxilio doença, na verdade. É um auxilio doença, mas que vem de acidente do trabalho.

    (substitui o salário)

    .

    Auxílio-acidente - provém de acidente de qualquer natureza (art. 86) - indenizatório

    .

    Auxilio-doença - beneficio q substitui o salario (remuneratória) (art. 59)

    (substitui o salário)

    Tanto o aux doença qnto o aux acidentário terá como BC 50% do SB (salário benefício).

  • Procurador formação, vc cometeu um equívoco ao dizer que a base de cálculo do auxilio acidente é 91%  do SB. Corresponde a 50% do SB