A questão em comento exige
conhecimento da legislação que envolve o microssistema legislativo
do ECA.
A alternativa que responde a
questão é a incorreta.
A Lei do SINASE, qual seja, a Lei
12594/12, não é uma legislação voltada, de forma precípua, para
aprimorar o ECA, mas sim para regulamentar a execução de medidas
socioeducativas aplicadas a adolescentes.
Feita tal observação, vamos
analisar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A Lei da Primeira Infãncia é a Lei 13257/16.
Em seu art. primeiro, resta o seguinte:
“ Art. 1º Esta Lei estabelece
princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de
políticas públicas para a primeira infância em atenção à
especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em
consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; altera a
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente); altera os arts. 6º, 185, 304 e 318 do Decreto-Lei nº
3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) ;
acrescenta incisos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;
altera os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de
setembro de 2008 ; e acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei nº
12.662, de 5 de junho de 2012 .
É portanto, lei que gera
aprimoramento e atualização do EC.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A Lei Menino Bernardo, qual seja, a Lei
13010/14, alterou o ECA no art. 18 da seguinte forma:
“ Art. 1º A Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a
vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:
“Art. 18-A. A criança
e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso
de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas
de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto,
pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para
os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação
de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força
física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou
degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à
criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize."
“Art. 18-B. Os pais, os
integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa
encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los,
educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou
tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão
aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa
oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a
criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas
previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem
prejuízo de outras providências legais."
Trata-se também de lei que gera
o aprimoramento e atualização do ECA.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A Lei 13431/17 regulariza a escuta
especializada. Em seu artigo primeiro temos o seguinte:
“ Art. 1º Esta Lei normatiza
e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para
prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da
Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança
e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas
internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à
criança e ao adolescente em situação de violência. “
Sobre a escuta especializada, diz
o artigo sétimo:
“ Art. 7º Escuta
especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de
violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de
proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o
cumprimento de sua finalidade."
A lei em questão procura, sim,
aprimorar e atualizar o ECA.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. A Lei 12594/12, que cria o SINASE, tem o escopo de
regulamentar a execução de medidas socioeducativas aplicadas a
adolescentes. Logo, não é lei que, a priori,
venha existir para aprimoramento e atualização do ECA.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D