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ID
5501377
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Para que o ECA se mantenha como uma legislação avançada e atualizada, nos últimos anos foram realizados diversos aprimoramentos. Assinale a alternativa que não se enquadra nessas modificações. 

Alternativas
Comentários
  • A Lei n° 12.594/12 instituiu o SINASE (Sistema Nacional de Antendimento Socioeducativo) e regulamentou a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescente. Portanto, está incorreta a assertiva que afirma que foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Psicoeducativo.
  • A Lei n° 12.594/12 instituiu o SINASE (Sistema Nacional de Antendimento Socioeducativo) e regulamentou a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescente. Portanto, está incorreta a assertiva que afirma que foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Psicoeducativo.
  • A questão em comento exige conhecimento da legislação que envolve o microssistema legislativo do ECA.

    A alternativa que responde a questão é a incorreta.

    A Lei do SINASE, qual seja, a Lei 12594/12, não é uma legislação voltada, de forma precípua, para aprimorar o ECA, mas sim para regulamentar a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes.

    Feita tal observação, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei da Primeira Infãncia é a Lei 13257/16. Em seu art. primeiro, resta o seguinte:

    “ Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); altera os arts. 6º, 185, 304 e 318 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) ; acrescenta incisos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; altera os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 ; e acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012 .




    É portanto, lei que gera aprimoramento e atualização do EC.




    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei Menino Bernardo, qual seja, a Lei 13010/14, alterou o ECA no art. 18 da seguinte forma:

    “ Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:




    “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.




    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:




    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:




    a) sofrimento físico; ou




    b) lesão;




    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:




    a) humilhe; ou




    b) ameace gravemente; ou




    c) ridicularize."




    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:




    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;




    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;




    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;




    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;




    V - advertência.




    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."




    Trata-se também de lei que gera o aprimoramento e atualização do ECA.







    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei 13431/17 regulariza a escuta especializada. Em seu artigo primeiro temos o seguinte:

    “ Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. “




    Sobre a escuta especializada, diz o artigo sétimo:

    “ Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade."




    A lei em questão procura, sim, aprimorar e atualizar o ECA.







    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei 12594/12, que cria o SINASE, tem o escopo de regulamentar a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes. Logo, não é lei que, a priori, venha existir para aprimoramento e atualização do ECA.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D