Letra B
3.1 Política de segurança e saúde no trabalho
3.1.1 O empregador, mediante consulta junto aos trabalhadores e seus representantes, deve estabelecer e apresentar, por escrito, uma política de SST que deve ser:
(a) específica para a organização e apropriada ao seu porte e à natureza de suas atividades;
(b) concisa, claramente escrita, datada e efetivada através de assinatura ou endosso do empregador ou da pessoa de cargo mais elevado ou de maior responsabilidade na organização;
(c) comunicada e facilmente acessível a todas as pessoas no local de trabalho;
(d) revisada para que continue adequada; e
(e) colocada à disposição das partes externas interessadas, conforme o caso.