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ID
5502088
Banca
FCM
Órgão
IPREV Mariana - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as asserções a seguir e a relação entre elas.


O servidor público, nos termos da CR/88, pode ser efetivo e não ser estável, pode ser estável e não ser efetivo, pode ser efetivo e estável e não ser estável, nem efetivo.

PORQUE

A estabilidade se refere a cargos públicos regidos pelo regime estatutário, enquanto a efetividade diz respeito ao empregado público regido pela CLT.


Sobre as asserções, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Efetivo e não estável: estágio probatório.... Estável e não efetivo: 19 ADCT... Estável e efetivo: após estágio probatório... Não efetivo e não estável: contratação temporária ou cargo comissionado por exemplo
  • Dilma que elaborou a questão?!

  • Não entendi o "estável e não efetivo": o art. 19, ADCT fala apenas em estabilidade, não se aplicando aos cargos em comissão (art. 19, § 2º, ADCT). Alguém pode ajudar na explicação?

  • "Eu não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder… vai todo mundo perder“

    Fonte: Dilma Rousseff

    Foi assim que me senti com essa questao.

    GAB: C para quem nao tem acesso.

  • Tentando entender a possibilidade de ser ESTAVEL e não ser EFETIVO.

    Travei aí.

  • Pensei que era direito administrativo, não trava linguas ... PUUf

  • O ART. 19 ADCT estabeleceu que serão considerados estáveis todos os servidores públicos civis Federais, estaduais, distritais e municipais, da ADM Direta ou Indireta, que estivessem em exercício HÁ PELO MENOS 5 ANOS da data da promulgação da CF88, AINDA QUE TENHAM INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO. Esses servidores serão estáveis, MAS NÃO EFETIVOS (uma vez que efetividade está relacionada com o provimento decorrente da prévia aprovação em concurso público).

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO chama essa garantia de estabilização.

    FONTE: Coleção Sinopses da JusPodivm - Direito Administrativo

  • tem umas que vc apenas vai errar, #aceitação

  • "pode ser efetivo e estável e não ser estável, nem efetivo." É mais num é. como pode isso??

  • Em que situação o servidor é estável e não efetivo?

  • Servidor efetivo e estável = estatutário que adquiriu estabilidade;

    Servidor efetivo e não estável = estatutário que ainda não adquiriu estabilidade;

    Servidor não efetivo e estável = servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT;

    Servidor não efetivo e não estável = empregados públicos celetistas.

  • questão de raciocínio lógico kkkk

  • Tá parecendo Tia Dilma falando kkkkkk

  • A questão trata da efetividade e estabilidade do servidor público. Efetividade e estabilidade são dois institutos jurídicos distintos.

    Efetividade é a nomeação, após aprovação em concurso público, de servidor para ocupação de cargo público efetivo que é cargo que pressupõe a permanência da pessoa no serviço público. Assim, é servidor efetivo todo servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargo público efetivo.

    Servidores públicos efetivos, que possuem vínculo permanente com a Administração Pública, são diferentes de servidores públicos comissionados que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração, são nomeados sem concurso público e possuem um vínculo precário com a Administração Pública.

    Estabilidade não se confunde com efetividade. A estabilidade só é adquirida pelo servidor público efetivo após três anos de efetivo exercício e significa que o servidor só poderá perder o cargo público em virtude de condenação em procedimento administrativo, sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica.

    Sobre a estabilidade determina o artigo 41 da Constituição Federal o seguinte:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Assim, servidor público pode ser efetivo – aprovado em concurso público e ocupante de cargo efetivo – mas, caso ainda não tenha completado três anos de efetivo exercício e adquirido estabilidade, não será estável.

    Há também servidores públicos que, embora não aprovados em concurso público, são estáveis, porque beneficiados pelo disposto no artigo 19 do ADCT que dispõe o seguinte, mas não são efetivos. Dispõe o artigo 19 do ADCT que:
    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público
    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    O servidor público, nos termos da CR/88, pode ser efetivo e não ser estável, pode ser estável e não ser efetivo, pode ser efetivo e estável e não ser estável, nem efetivo.

    Verdadeira. A efetividade não se confunde com a estabilidade. Um servidor público ocupante de cargo efetivo que não tenha adquirido estabilidade será efetivo, mas não estável. O servidor público pode ser estável, porque beneficiado pelo artigo 19 do ADCT, mas não ser efetivo. O servidor pode ser efetivo e estável ou pode ser um servidor público ocupante de cargo em comissão que não é nem efetivo nem estável.

    A estabilidade se refere a cargos públicos regidos pelo regime estatutário, enquanto a efetividade diz respeito ao empregado público regido pela CLT.

    Falsa. A estabilidade se refere a servidores estáveis, que não podem perder o cargo público a não ser nas hipóteses previstas no artigo 41 da CLT, e a efetividade se refere a ocupação pelo servidor de cargo público efetivo após aprovação em concurso público.

    Gabarito do professor: C. 


  • A primeira coisa quando li, lembrei da cara da Dilma.

  • "Não é 30%, é 30% de 25%, ou 30% de 30%..." Dilma Rousseff.