NOTA TÉCNICA Nº 3/2020-DESF/SAPS/MS
Com o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), instituído pelo Programa Previne Brasil por meio da Portaria n° 2.979, de 12 de novembro de 2019, alguns instrumentos normativos foram revogados, dentre os quais as normativas que definem os parâmetros e custeio do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB): Seção II do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Seção II do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Resposta: C
NASF não incluso.
Art. 12-H. O incentivo para ações estratégicas contemplará o custeio das seguintes ações, programas e estratégias:
I - Programa Saúde na Hora;
II- Equipe de Saúde Bucal (eSB);
III - Unidade Odontológica Móvel (UOM);
IV - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
V - Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
VI - Equipe de Consultório na Rua (eCR);
VII - Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
VIII - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
IX - Microscopista;
X - Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
XI - Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Situação de Privação de Liberdade;
XII - Programa Saúde na Escola (PSE);
XIII - Programa Academia da Saúde;
XIV- Programas de apoio à informatização da APS;
XV - Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
XVI - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS); e
XVII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019