Questão que versa sobre Registro (art. 120 a 129) e Licenciamento (art. 130 a 136).
Item A: certo. São quatro os casos de expedição de um novo CRV. Esse é um deles. É necessário conhecer todas as situações:
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Item B: errado. Falou em "veículos de propulsão humana e tração animal"? Tanto o registro quanto o licenciamento (além da habilitação) cabem ao município (não ao estado).
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Item C: errado. A banca tirou a palavra "não" da sentença. Você pode comprar um veículo diretamente da fábrica, mesmo que ela fique em outra unidade da federação. Mas, como deve registrar (e consequentemente fazer o primeiro licenciamento) no seu município de domicílio ou residência, poderá fazer esse trajeto sem que o veículo esteja licenciado.
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Item D: errado. A obrigatoriedade de registro não vale para os veículos de uso bélico.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
Item E: errado. Se um fabricante percebe que uma série de veículos possui um problema, pode chamar os proprietários para um recall. Se não houver o atendimento no prazo de 1 ano entra uma observação no CRLV. A questão falou "2 anos".
Art. 131, § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
Gabarito do professor: A.