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ID
5503426
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

    Fábio conduzia seu veículo em direção a uma festa quando foi abordado por agentes de trânsito. Um dos agentes, percebendo que a capacidade psicomotora de Fábio estava comprometida, perguntou a Fábio se ele aceitaria realizar o teste do etilômetro (bafômetro), a fim de verificar se o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de iniciar a condução do veículo.


Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que, do ponto de vista administrativo, se configurada a condução do veículo sob os efeitos de álcool, Fábio praticou infração gravíssima, com o valor da multa multiplicado por 

Alternativas
Comentários
  • D - dez vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

  • CTB

    GAB ( D )

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.    

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.       

  • Questão sobre Infrações. Foi abordada a infração da condução sob influência de álcool (art. 165).

    Dirigir sob influência de álcool é uma infração Gravíssima x 10 com suspensão.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
    Gabarito do professor: D.