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Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
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Gabarito errado
a art 2: da lei de improbidade não ressalva trabalhadores transitórios
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GABARITO: ERRADO
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021.
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Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
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Até aqueles exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, com vínculo transitório e sem remuneração com a Administração Pública são considerados agentes públicos para efeito da Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 2º desta lei:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Gabarito: Errado
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Agente público é um conceito amplo que
abarca todos aqueles que, com ou sem vínculo permanente com a Administração,
com ou sem remuneração exerçam funções públicos.
A Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429/1992) adota expressamente um conceito amplo de agente público.
Assim, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.429/1992, são considerados
agentes públicos para fins de improbidade administrativa o agente político, o
servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na
Administração Pública Direta e Indireta de qualquer um dos Poderes do Estado de
qualquer dos entes federados ou em entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal
ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Sendo
assim, a afirmativa é incorreta.
Gabarito do
professor: errado.
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LEI N° 14.230/21
GABARITO: ERRADO
"Reputa-se agente público, para fins de responsabilização por ato de improbidade, todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, salvo se o vínculo com a Administração Pública for transitório e sem remuneração."
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
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MESMO QUE!!