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ID
5503564
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue o item. 


A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo De acordo com a Lei de improbidade ' Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
  • Deve apresentar a declaração. Caso essa seja falsa ou não for apresentada no prazo legal, pode ensejar demissão a bem do Serviço público

  • Art. 13 - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (L8429)

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    • § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
    • § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

    Redação dada pela Lei nº 14.230 de 2021

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Lei 14.230/21

     

     

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Lei 14.230/21

     

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. Lei 14.230/21

     

  • Novo - (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.       

    § 1º (Revogado).         

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.        

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        

    § 4º (Revogado).     

    x

    Antigo:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de  ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶e̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶e̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶õ̶e̶m̶ ̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶ô̶n̶i̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

     ̶§̶ ̶1̶°̶ ̶A̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶e̶e̶n̶d̶e̶r̶á̶ ̶i̶m̶ó̶v̶e̶i̶s̶,̶ ̶m̶ó̶v̶e̶i̶s̶,̶ ̶s̶e̶m̶o̶v̶e̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶d̶i̶n̶h̶e̶i̶r̶o̶,̶ ̶t̶í̶t̶u̶l̶o̶s̶,̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶ ̶e̶s̶p̶é̶c̶i̶e̶ ̶d̶e̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶e̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶o̶n̶i̶a̶i̶s̶,̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶a̶í̶s̶ ̶o̶u̶ ̶n̶o̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶,̶ ̶e̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶f̶o̶r̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶e̶r̶á̶ ̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶e̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶o̶n̶i̶a̶i̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶ô̶n̶j̶u̶g̶e̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶n̶h̶e̶i̶r̶o̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶f̶i̶l̶h̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶s̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶v̶i̶v̶a̶m̶ ̶s̶o̶b̶ ̶a̶ ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶n̶t̶e̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶ ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶o̶s̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶u̶t̶e̶n̶s̶í̶l̶i̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶u̶s̶o̶ ̶d̶o̶m̶é̶s̶t̶i̶c̶o̶.̶

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    ̶§̶ ̶4̶º̶ ̶O̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶n̶t̶e̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶u̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶g̶a̶r̶ ̶c̶ó̶p̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶n̶u̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶a̶ ̶à̶ ̶D̶e̶l̶e̶g̶a̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶c̶e̶i̶t̶a̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶ ̶n̶a̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶I̶m̶p̶o̶s̶t̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶R̶e̶n̶d̶a̶ ̶e̶ ̶p̶r̶o̶v̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶s̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶a̶t̶u̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶s̶u̶p̶r̶i̶r̶ ̶a̶ ̶e̶x̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶i̶d̶a̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶§̶ ̶2̶°̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶.̶

  • Agora é declaração de IMPOSTO DE RENDA e DEMISSÃO e não demissão a bem do serviço público.

    Colocar isso aí do seu Vade Mecum.

    #contruçãodovademecum.

  • Deve a presentar a declaração do imposto de renda na Secretaria especial da receita receita federal:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

  • De início, cumpre acentuar que a presente questão será comentada à luz das inovações trazidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/92.

    Feito este registro, é de se notar que a assertiva proposta pela Banca correspondia, com fidelidade, à norma do art. 13, caput, da Lei 8.429/92.

    Este dispositivo sofreu modificação em sua redação, assim passando a dispor:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Não obstante a alteração promovida, parece-me que a assertiva anterior não deve ser reputada incorreta, considerando que a DIRPF não deixa de ser, por definição, uma espécie de declaração na qual constam os bens e valores componentes do patrimônio do servidor a ser empossado, tal como era exigido na norma anterior.

    Assim sendo, a despeito da mudança legislativa, penso que a afirmativa permanece correta.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Isso se aplica a todos os agentes públicos (inclusive mesários)?