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ID
5503576
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue o item. 


Em estando a inicial da ação por ato de improbidade administrativa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do requerido, para oferecer contestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de dez dias. 

Alternativas
Comentários
  • § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         

  • De acordo com a 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    GAB: ERRADO

    OBS: O edital desse concurso foi anterior a alteração. Por isso coloquei esse dispositivo, que se aplica a questão. Mas hoje existe uma alteração na lei de improbidade, com o prazo diferente. Vejam comentário da Bruna Tamara.

  • O prazo é de 15 dias

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14, § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • DISPOSITIVO REVOGADO - Lei 14.230/21 . . § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Em estando a inicial da ação por ato de improbidade administrativa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do requerido, para oferecer contestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de dez dias. ERRADO

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    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do .  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • art. 17 § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias

  • Não é citação, e sim notificação e são 15 dias.

    Citação só ocorre depois do recebimento da petição inicial (Art. 17, p9)

  • A questão trata do procedimento judicial para apuração de atos de improbidade administrativa. Esse procedimento é regulado pelos artigos 17 e seguintes da Lei nº 8.429/1992, aplicando-se, apenas subsidiariamente e no que couber as disposições do Código de Processo Civil.

    De acordo com o §7º, do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias e não no prazo de dez dias.
    Gabarito do professor: errado.
    Atenção ! O artigo 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa em sua redação original previa que estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Assim, nas ações de improbidade, os acusados apresentavam manifestação preliminar no prazo de 15 dias e, apenas posteriormente, se recebida a petição inicial, apresentavam contestação. Esse dispositivo, porém, foi revogado pela Lei nº 14.230/2021 e, na forma atual da lei, estando a inicial em devida forma, os requeridos serão citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias.  


  • Segundo a nova legislação e artigo 17: § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do .         

  • a contestação pode ser por escrito?

  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)       

    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)