A questão trata do início do processo administrativo. O tema
é regulado pelo artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 que determina que, em regra, a
abertura de processo administrativo deve se dar por meio de solicitação
escrita. O dispositivo legal, porém, admite a existência de situações em que
seja admitida também a solicitação oral de abertura de processo administrativo.
Vale conferir o artigo 6º da Lei nº 9.784/1999:
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação
oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de
comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus
fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Vemos, então, que a solicitação oral de abertura de processo
administrativo não é terminantemente proibida. Pelo contrário, a Lei nº 9.784/1999 admite expressamente a existência de casos em que a solicitação oral é possível. Logo, a afirmativa da
questão é incorreta.
Gabarito do
professor: errado.