A questão trata dos legitimados
para atuar em processo administrativo. Legitimadas são as pessoas que podem ter
acesso e atuar como interessados em processos administrativos, tendo acesso a
todos os atos processuais e podendo também manifestar-se no processo.
O tema é regulado pelo artigo 9º da
Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) que determina o
seguinte:
Art. 9º São
legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas
físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles
que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados
pela decisão a ser adotada;
III - as
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
coletivos;
IV - as pessoas ou as associações
legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Verificamos que, com relação aos
direitos e interesses difusos, são legitimados para como interessados no
processo as pessoas ou associações legalmente constituídas que atuem no
interesse de direitos e interesses coletivos e difusos. Não é, portanto,
somente o Ministério Público que é legitimado para atuar em processos
administrativos na defesa de interesses coletivos e difusos.
É importante não confundir a
competência do Ministério Público para “promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos", prevista no artigo 129, III, da
Constituição Federal, com a legitimidade para atuar como interessado em
processo administrativo prevista no artigo 9º da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: errado.