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ID
5503594
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.


Somente o Ministério Público tem legitimidade para atuar em processo administrativo que envolva interesses difusos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 9.784/ 99, Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    (...)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gab: Errado

    Legitimados:

    • Titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    • Aqueles cujo direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    • As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    • Cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A questão trata dos legitimados para atuar em processo administrativo. Legitimadas são as pessoas que podem ter acesso e atuar como interessados em processos administrativos, tendo acesso a todos os atos processuais e podendo também manifestar-se no processo.

    O tema é regulado pelo artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) que determina o seguinte:
    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    Verificamos que, com relação aos direitos e interesses difusos, são legitimados para como interessados no processo as pessoas ou associações legalmente constituídas que atuem no interesse de direitos e interesses coletivos e difusos. Não é, portanto, somente o Ministério Público que é legitimado para atuar em processos administrativos na defesa de interesses coletivos e difusos.

    É importante não confundir a competência do Ministério Público para “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", prevista no artigo 129, III, da Constituição Federal, com a legitimidade para atuar como interessado em processo administrativo prevista no artigo 9º da Lei nº 9.784/1999.

    Gabarito do professor: errado. 


    • Sei que a resposta é: - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Porém o MP pode?