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CERTA
LEI 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Macete: tem ET no STJ
Econômica
Técnica
Social
Territorial
Jurídica
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DICA : SOMENTE NA AVOCAÇÃO EXIGE-SE SUBORDINAÇÃO!
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GABARITO: CERTO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Avocação é que depende de subordinação.
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A questão trata da delegação de
competências.
Competências são atribuições das
autoridades e órgãos previstas em lei. Por decorrerem de lei, as competências não
podem ser alteradas por vontade do agente público. É possível, contudo, a
delegação de competências de um órgão a outro nas hipóteses em que a lei
autoriza.
A Lei nº 9.784/1999 autoriza a
delegação de competências, estabelecendo em seu artigo 12 o seguinte:
Art. 12. Um órgão administrativo
e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Verificamos, então, que é correta
a afirmativa da questão, dado que reproduz o disposto no artigo 12 da Lei nº
9.784/1999.
Gabarito do professor: certo.
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Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.