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CERTA
LEI 9784
Macete: Se estiver DODOIn fica IMpediDO
INteresse direto ou indireto
tenha participaDO ou venha participar
esteja litiganDO
Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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GABARITO: CERTO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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Lei de Processo Administrativo (“LPA”) – Lei nº 9.784/1999, acerca das hipóteses expressas de impedimento. Confira-se:“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
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A questão trata do impedimento de
servidor ou autoridade pública para atuar em processos administrativos. O tema
é regulado pelo artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo
Administrativo) que determina o seguinte:
Art. 18. É impedido de atuar
em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou
indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a
participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial
ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Verificamos que, de acordo com o
artigo 18, I, da Lei nº 9.784/1999, é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;