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Letra da lei:
Lei 9.784/99 - art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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GABARITO: CERTO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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A questão trata da forma dos atos
em processos administrativos. O tema é regulado pelo artigo 22 da Lei nº
9.784/1999 que determina o seguinte:
Art. 22. Os atos do processo
administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem
ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua
realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º Salvo imposição legal, o
reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de
autenticidade.
§ 3º A autenticação de documentos
exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4º O processo deverá ter suas
páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
Verificamos que, nos termos do
artigo 22, caput, da Lei nº 9.784/1999, em regra, os atos no processo
administrativo não têm forma determinada e só terão forma determinada,
excepcionalmente, quando a lei expressamente exigir, logo, é correta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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Questão CORRETA!
Segundo Art 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
Acrescentando o princípio do informalismo: em regra, o processo administrativo não está sujeito a formas rígidas, limitando a exigência de formas determinadas para quando houver expressa previsão em lei.