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ID
5503615
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.


É terminantemente proibido exigir o reconhecimento de firma no bojo de processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • § 2  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22, § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Nos processos administrativos vigora o princípio do formalismo moderado que significa que não devem ser exigidas dos atos nesses processos formalidades excessivas. Com relação aos atos e documentos fornecidos por particulares, devem ser exigidas apenas as formalidades necessárias e suficientes para garantir certeza em torno da veracidade do ato ou documento.

    Nesse sentido, determina o artigo 2º, parágrafo único, VIII e IX, da Lei nº 9.784/1999 que, nos processos administrativos, devem ser utilizadas formas simples e exigidas apenas as formalidades essenciais para garantir a certeza e segurança no processo e os direitos dos administrados. Vale conferir o referido dispositivo legal.
    Art. 2º (...)

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    Já o artigo 22 da Lei nº 9.784/1999 determina que os atos em processos administrativos não terão forma estabelecida, ressalvados apenas os casos em que a lei estabelecer forma específica com relação a determinado ato.

    Com relação ao reconhecimento de firma, em regra, esta não deve ser exigida. No entanto, o reconhecimento de firma pode ser exigido quando existir expressa imposição legal ou quando houver dúvida sobre a autenticidade do documento ou assinatura. O tema é tratado no artigo 22, §2º, da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Verificamos que, embora no processo administrativo, o formalismo seja moderado, formalidades podem ser exigidas quando a lei expressamente as impuser ou para garantir certeza e segurança acerca da autenticidade de atos e documentos.

    Assim, pode ser exigido reconhecimento de firma quando a lei expressamente exigir ou quando existir dúvida sobre a autenticidade da assinatura, na forma do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.784/1999. Logo, a afirmativa da questão é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo norma em sentido contrário (art. 22, § 2º).

  • SALVO IMPOSIÇÃO LEGAL.

  • Quando houver dúvida de autenticidade