No processo administrativo não é
admitida a prova ilícita. Nesse sentido, vale conferir o disposto nos artigos 30
e 38 ambos da Lei nº 9.784/1999:
Art.
30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos.
Art.
38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão,
juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir
alegações referentes à matéria objeto do processo.
(...)
§
2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas
propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes,
desnecessárias ou protelatórias.
Verificamos
que a afirmativa é correta, dado que reproduz o disposto no artigo 30 da Lei nº
9.784/1999.
Gabarito
do professor: certo.