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ID
5504392
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fiona é empresária com contatos em vários países dispostos a investir no Brasil. Um dos setores buscados é o de petróleo e gás. Ao analisar a divisão de competências estabelecidas na Constituição Federal, verifica que existe um setor que pertence aos estados federados. Nos termos da Lei Maior, cabe aos estados a exploração direta ou mediante concessão de serviços locais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    No parágrafo 2º do Art. 25 da CF/1988 foi conferido aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado, com o seguinte texto:

    2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

  • Alternativa.: B

    Trata-se dos serviços de Gás canalizado.

    À luz da CF/88, temos que:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...]

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • Trata-se de questão para cuja solução cumpre acionar a norma do art. 25, §2º, da CRFB, que abaixo transcrevo:

    "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação." 

    Logo, sem maiores delongas, dentre as opções propostas pela Banca, a única condizente com o texto da Lei Maior vem a ser a letra B.


    Gabarito do professor: B
  •  Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.               

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    rs

    pertence ao Estado tudo aquilo que nao pertence a uniao xdd

  • Tudo pode ser por AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO. Exceções:

    • só PERMISSÃO - nuclear - União.
    • só CONCESSÃO - gás canalizado - Estados.
    • só PERMISSÃO ou CONCESSÃO - transporte local - Municípios.
  • ESTADO GASOSO =]

  • Lembrem da música: ADO AADO, CADA UM NO SEU QUADRADO, e convertam ela assim: ADO ADO, GAS GANALIZADO É COMPETENCIA DO ESTADO.

    Eterna Blazute hehe

  • E) PRAÇA 7