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Omissão específica, o Estado responde OBJETIVAMENTE, conforme o art. 37, § 6º, da CF.
Portanto, responsabilidade OBJETIVA.
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Omissão específica = responsabilidade objetiva
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A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. ... Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF.
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O FRED VAI TE PEGAR
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Gabarito: A
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Trata-se de questão que explorou o tema da responsabilidade civil do Estado, mais precisamente em se tratando de comportamentos omissivos.
Sobre este assunto, parcela relevante da doutrina, realmente, sustenta a necessidade da existência do que se denomina como omissão específica, ou seja, quando seja previsível e evitável a eclosão do resultando danoso, sendo que o Estado, a despeito disso, permanece inerte.
A propósito, por exemplo, a linha defendida por Rafael Oliveira:
"Todavia, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, notadamente pela aplicação da teoria da causalidade direta e imediata quanto ao nexo de causalidade (art. 403 do CC). Vale dizer: a responsabilidade restará configurada nas hipóteses em que o Estado tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso."
Com base nos fundamentos acima expostos, conclui-se que apenas a letra A encontra-se correta.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 764.
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Gab. A
Por ser uma questão de múltipla escolha, fica fácil ir eliminando. Mas se fosse para julgar certo ou errado, com base na doutrina que estudei e pesquisas na internet, juntamente com resoluções de outras questões, o gabarito estaria errado no caso de ser omissão específica. Veja que o dano está atrelado à culpa de serviço (responsabilidade subjetiva, culpa anônima), que poderia ter atingido a qualquer um ali da localidade, ocorrendo uma omissão genérica. Isso é diferente da omissão específica, quando o Estado tem o dever de garantir a integridade de alguém que está sob a sua tutela imediata, está sob a sua vigilância. Por exemplo, quando uma criança está na escola, o Estado tem o dever de zelar pela sua integridade; caso, num dia de aula, começasse a ocorre uma forte chuva, deixando as ruas perigosas, e essa criança escapasse da escola por um portão está aberto, sendo que deveria está fechado, e ela se acidentasse, sofrendo grave dano à sua integridade física, aí sim seria responsabilidade objetiva (omissão específica).