SóProvas


ID
5504410
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pablo é admitido, por concurso, no serviço público municipal. Por força da legislação de regência, seu órgão de atuação exige a apresentação de declaração de bens. Nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, o servidor poderá entregar cópia da declaração anual de bens, na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, apresentada à: 

Alternativas
Comentários
  • A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência.

    6. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. (Art. 13, § 4º da Lei nº 8.429/92).

  • Tópicos importantíssimos a serem abordados sobre improbidade administrativa como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atentados contra os princípios administrativos, o que pode resultar para quem pratica improbidade etc.

    E a selecon pergunta onde a pessoa tem que entregar cópia da declaração...

  • Art. 13 parágrafo 4º.

    À delegacia da Receita Federal.

    Será punido com pena de DEMISSÃO quem se recusar ca declarar, dentro do prazo determinado.

    O que é um arranhão pra quem já está fudid@?? :(

  • Segundo a nova legislação: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

  • Questão desatualizada!!

  • Art. 13, § 4º. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º REVOGADO        

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

    § 4º  REVOGADO