SóProvas


ID
5504422
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrapassou o farol vermelho. Nos termos das normas penais aplicáveis, deve ocorrer a:

Alternativas
Comentários
  • COMPENSAÇÃO DE CULPAS. Na órbita do direito penal as culpas não se compensam, ou seja, se houver culpa da vítima, responde o agente pelo delito.

    R: A

    transformação e compensação não existe no direito penal.

    o erro da bianca não anula o erro da paula, logo a resposta que sobra é a letra (A).

  • Gabarito A.

    A alternativa não disse que paula não responderá, apenas disse que Bianca responderá, o que é correto.

  • Não há, em direito penalcompensação de culpas; logo, o agente responde pelo resultado decorrente de sua conduta imprudente, ainda que a vítima tenha concorrido para o evento danoso, sendo assim, Bianca e Paula respondem cada uma pela sua culpa, nesse contexto, a questão correta é a letra A, pois as outras alternativas não se encaixam ao tema proposto.

  • Essa banca é muito esquisita! Isso sim! kkkkkk

  • GAB: E - Bianca e Paula moram em Goiânia

  • ► Não cabe compensação de culpas: só é possível consideração da culpa da vítima na dosimetria da pena [59, CP]

    ► Concorrência de culpas: cada um dos agentes responde na medida de sua culpabilidade

    Ex: 02 motoristas avançam sinal vermelho, atropelam e matam, sem premeditação; Não há concurso de pessoas

  • Não sou de reclamar sobre formulação de questões, mas, as questões de penal dessa banca são ridículas se comparadas á qualquer outra que já vi. Senhor, esteja conosco dia 16. rsrs

  • Na realidade ai teria que ter a afirmativa de CULPA CONCORRENTE só isso Também nessa questão poderia ocorrer outro fator que eu acredito que não é o caso em relação ao QUE no caso ele retomaria a BIANCA que além de andar na contra mão ultrapassou o sinal vermelho eu tenho essa hipótese porque a afirmativa foi a letra A e por isso não tem a opção da culpa concorrente. Nesse caso são aquelas velhas questões que mistura o PORTUGUÊS COM LERGILAÇÃO .

  • chute comeu solto .. kkkkk

  • Não existe compensação de culpas no direito penal, logo a alternativa A está correta.

    O fato de caracterizar a culpa de Bianca não quer dizer que Paula também não tenha sido culpada na medida de sua culpabilidade. minha análise não cabe recuso.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes culposos.

    De acordo com o enunciado da questão, Bianca e Paula violaram o dever objetivo de cuidado quando transitaram na contramão (Bianca) e ultrapassaram o sinal vermelho (Paula), provocando o  acidente. Assim, Bianca e Paula tiveram culpa no acidente.

    A culpa de uma não exclui a culpa da outra, pois o direito penal não admite compensação de culpa (Alternativas B e C incorretas por este motivo).

    Não existe transformação das culpas (alternativa D incorreta).

    Assim, restou caracteriza a culpa de Bianca e Paula, pois  “O Direito Penal não admite a compensação de culpas, de modo que, mesmo que se possa atribuir à vítima culpa concorrente pelo acidente automobilístico, não fica afastada a responsabilidade do acusado por sua conduta imprudente no trânsito." (TJDF - Acórdão 1229395, 00299182120168070001, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 27/2/2020).

    Portanto, está bem caracterizada a culpa de Bianca.

    Gabarito do Professor:  Letra A.

  • BIANCA NO DOLO EVENTUAL

  • Atente -se ao seguinte:

    O direito penal Brasileiro não admite a compensação de culpas, logo, a culpa de uma não irá excluir a da outra.

    O crime culposo:

    Não admite a compensação;

    Não admite participação, mas coautoria;

  • Pelo contexto fálico a única responsável pelo acidente foi paula por ter ultrapassado o sinal vermelho. O fato de Bianca trafegar na contra mão foi irrelevante para o acidente, ao menos pelo que se infere do contexto traçado na questão. Lembrando do CP quando diz que "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
  • A vírgula após o QUE não faz referência a Paula? Eu entendi que foi ela quem ultrapassou o farol vermelho, dessa forma, ambas são culpadas. Mas... sem alternativa.

  • essa questão pra mim tá meio maluca

  • Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrapassou o farol vermelho. Nos termos das normas penais aplicáveis, deve ocorrer a:

    Alternativas

    A) Caracterização da culpa de Bianca.

    Paula inobservou o dever de cuidado agindo com imprudência, caracterizando a culpa de Bianca.

    B) Exclusão da culpa de Paula.

    Paula também inobservou o dever de cuidado agindo também com imprudência, caracterizando também a culpa.

    O fato da questão ter se voltado somente para a CONDUTA de Bianca, não anula a CONDUTA DE PAULA.

    C) Compensação de culpas

    NÃO EXISTE ISSO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.

    D) Transformação das culpas

    NÃO EXISTE ISSO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.

    APROFUNDANDO:

    REQUISITOS DO CRIME CULPOSO:

    CONDUTA VOLUNTÁRIA (violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo - atuando com imperícia, imprudência ou negligência) + PREVISIBILIDADE OBJETIVA + RESULTADO INVOLUNTÁRIO + TIPICIDADE

    Instagram: @oconcurseirodastrevas

  • a culpa pelo acidente é das duas, aqui a banca só quis confundir no português. kkk

    a letra A diz que a culpa oi de Bianca, mas não diz que a culpa foi SOMENTE DELA

    o direito penal não admite compensação de culpa, sendo assim as duas são culpadas. Com isso, já é possível eliminar a qst B e C.

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa...

    Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrpassou os sinal vermelho.

    Causa: Bianca conduzindo veículo na contramão, como o DP não admite compensação, considera-se, portanto, a conduta de Bianca culposa por imprudência.

    Considerando Paula: a oração adjetiva explicativa, isto é, isolada por vírgula, apenas explica ação, não demostra causa.

    Agora viajando, apenas avançar o sinal vermelho não caracteriza, no contexto, a colisão entre os veículos, no caso apenas infração de transito, entretanto o fato de Bianca conduzir seu veículo na contramão é causa objetiva.

  • Não existe compensação de culpas no CP. As duas vão responder cada uma num processo como rés.
  • GABARITO: A

    Concorrência de culpas é possível, pois é o que se chama de “coautoria sem ligação psicológica” ou “autoria colateral em crime culposo”. Ex.: vários motoristas causam um acidente; todos podem responder igualmente pelo evento, já que todos, embora sem vinculação psicológica entre si, atuaram com imprudência;"

    (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 197)."

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/crime-dolo-e-crime-culposo/crime-culposo

    To the moon and back

  • Este examinador é paulista chamando o sinal de trânsito de farol?
  • FALOU TUDO,MEU AMIGO

  • GABARITO A

    Culpa consciente: resultado indesejado, o agente não assume o risco e nem deseja o resultado. Mas prevê o resultado julgando ser capaz de evitá-lo por suas habilidades.

  • COMPENSAÇÃO DE CULPAS:

    Questão: É possível a compensação de culpas no Direito Penal?

                   O Direito Penal não admite a compensação de culpas. A compensação de culpas é fenômeno do direito privado, em que pode ocorrer a diminuição ou a exclusão da indenização a ser paga a alguém.

                   No Direito Penal, a eventual culpa da vítima não exclui a culpa do agente.

                   Exemplo: o motorista “A” dirige em excesso de velocidade e se depara com o motorista “B” que cruzou a via com o sinal fechado. Ambos estão errados. Entretanto, a eventual culpa de “B” não exclui a culpa de “A” (e vice-versa). Cada um responderá pelo crime que cometeu.

    Atenção: Não confunda compensação de culpas com a culpa exclusiva da vítima.

                   Exemplo: a pessoa está dirigindo seu carro dentro dos limites de velocidade e o veículo está em perfeitas condições. Ao passar no cruzamento (com sinal aberto para o veículo), vem a vítima e se joga na frente do carro. Há culpa exclusiva da vítima.

               Se a culpa é exclusiva da vítima, o agente não teve culpa e, portanto, não responde por nenhum crime culposo.

     

    CONCORRÊNCIA DE CULPAS:

    Questão: É possível a concorrência de culpas no Direito Penal?

                   Sim.

                   Exemplo: “A” atravessa o cruzamento com seu carro em sinal vermelho. “B” vira no cruzamento em excesso de velocidade. Ambos atropelam um pedestre ao baterem de frente. A vítima morre e há concorrência de culpas.

                   A concorrência de culpas no Direito Penal ocorre quando duas ou mais pessoas colaboram culposamente para a produção do resultado naturalístico.

                   Não há concurso de pessoas na concorrência de culpas, pois não há vínculo subjetivo (liame psicológico). Neste caso, os agentes não têm a vontade de colaborar um com o outro para o resultado final.

    EXCLUSÃO DA CULPA:

                   Hipóteses:

    a) Caso fortuito (origem humana) e força maior (origem na natureza): são acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que escapam do controle da vontade humana.

    b) Erro profissional: neste caso, a culpa é da própria ciência que não está pronta para enfrentar determinadas situações.

    c) Princípio da confiança: quem respeita as regras da vida em sociedade pode confiar que as demais pessoas também as respeitarão.

                   O princípio da confiança surgiu para ser aplicado aos crimes de trânsito e, posteriormente, ele se irradiou para todo o Direito Penal.

    d) Risco tolerado: Esta possibilidade foi tratada por Binding na Alemanha.

                   A evolução da humanidade depende do enfrentamento de alguns riscos. Estes riscos são inerentes à própria convivência em sociedade.

                   Exemplos: testes feitos em aviões ou testes em vacinas.