-
COMPENSAÇÃO DE CULPAS. Na órbita do direito penal as culpas não se compensam, ou seja, se houver culpa da vítima, responde o agente pelo delito.
R: A
transformação e compensação não existe no direito penal.
o erro da bianca não anula o erro da paula, logo a resposta que sobra é a letra (A).
-
Gabarito A.
A alternativa não disse que paula não responderá, apenas disse que Bianca responderá, o que é correto.
-
Não há, em direito penal, compensação de culpas; logo, o agente responde pelo resultado decorrente de sua conduta imprudente, ainda que a vítima tenha concorrido para o evento danoso, sendo assim, Bianca e Paula respondem cada uma pela sua culpa, nesse contexto, a questão correta é a letra A, pois as outras alternativas não se encaixam ao tema proposto.
-
Essa banca é muito esquisita! Isso sim! kkkkkk
-
GAB: E - Bianca e Paula moram em Goiânia
-
► Não cabe compensação de culpas: só é possível consideração da culpa da vítima na dosimetria da pena [59, CP]
► Concorrência de culpas: cada um dos agentes responde na medida de sua culpabilidade
■ Ex: 02 motoristas avançam sinal vermelho, atropelam e matam, sem premeditação; Não há concurso de pessoas
-
Não sou de reclamar sobre formulação de questões, mas, as questões de penal dessa banca são ridículas se comparadas á qualquer outra que já vi. Senhor, esteja conosco dia 16. rsrs
-
Na realidade ai teria que ter a afirmativa de CULPA CONCORRENTE só isso Também nessa questão poderia ocorrer outro fator que eu acredito que não é o caso em relação ao QUE no caso ele retomaria a BIANCA que além de andar na contra mão ultrapassou o sinal vermelho eu tenho essa hipótese porque a afirmativa foi a letra A e por isso não tem a opção da culpa concorrente. Nesse caso são aquelas velhas questões que mistura o PORTUGUÊS COM LERGILAÇÃO .
-
chute comeu solto .. kkkkk
-
Não existe compensação de culpas no direito penal, logo a alternativa A está correta.
O fato de caracterizar a culpa de Bianca não quer dizer que Paula também não tenha sido culpada na medida de sua culpabilidade. minha análise não cabe recuso.
-
A questão cobrou
conhecimentos acerca dos crimes culposos.
De acordo com o enunciado
da questão, Bianca e Paula violaram o dever objetivo de cuidado quando
transitaram na contramão (Bianca) e ultrapassaram o sinal vermelho (Paula),
provocando o acidente. Assim, Bianca e
Paula tiveram culpa no acidente.
A culpa de uma não exclui
a culpa da outra, pois o direito penal não admite compensação de culpa
(Alternativas B e C incorretas por este motivo).
Não existe transformação
das culpas (alternativa D incorreta).
Assim, restou caracteriza
a culpa de Bianca e Paula, pois “O
Direito Penal não admite a compensação de culpas, de modo que, mesmo que se
possa atribuir à vítima culpa concorrente pelo acidente automobilístico, não
fica afastada a responsabilidade do acusado por sua conduta imprudente no
trânsito." (TJDF - Acórdão 1229395,
00299182120168070001, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal,
data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 27/2/2020).
Portanto, está bem
caracterizada a culpa de Bianca.
Gabarito do Professor: Letra A.
-
BIANCA NO DOLO EVENTUAL
-
Atente -se ao seguinte:
O direito penal Brasileiro não admite a compensação de culpas, logo, a culpa de uma não irá excluir a da outra.
O crime culposo:
Não admite a compensação;
Não admite participação, mas coautoria;
-
Pelo contexto fálico a única responsável pelo acidente foi paula por ter ultrapassado o sinal vermelho. O fato de Bianca trafegar na contra mão foi irrelevante para o acidente, ao menos pelo que se infere do contexto traçado na questão. Lembrando do CP quando diz que "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
-
A vírgula após o QUE não faz referência a Paula? Eu entendi que foi ela quem ultrapassou o farol vermelho, dessa forma, ambas são culpadas. Mas... sem alternativa.
-
essa questão pra mim tá meio maluca
-
Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrapassou o farol vermelho. Nos termos das normas penais aplicáveis, deve ocorrer a:
Alternativas
A) Caracterização da culpa de Bianca.
Paula inobservou o dever de cuidado agindo com imprudência, caracterizando a culpa de Bianca.
B) Exclusão da culpa de Paula.
Paula também inobservou o dever de cuidado agindo também com imprudência, caracterizando também a culpa.
O fato da questão ter se voltado somente para a CONDUTA de Bianca, não anula a CONDUTA DE PAULA.
C) Compensação de culpas
NÃO EXISTE ISSO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.
D) Transformação das culpas
NÃO EXISTE ISSO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.
APROFUNDANDO:
REQUISITOS DO CRIME CULPOSO:
CONDUTA VOLUNTÁRIA (violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo - atuando com imperícia, imprudência ou negligência) + PREVISIBILIDADE OBJETIVA + RESULTADO INVOLUNTÁRIO + TIPICIDADE
Instagram: @oconcurseirodastrevas
-
a culpa pelo acidente é das duas, aqui a banca só quis confundir no português. kkk
a letra A diz que a culpa oi de Bianca, mas não diz que a culpa foi SOMENTE DELA
o direito penal não admite compensação de culpa, sendo assim as duas são culpadas. Com isso, já é possível eliminar a qst B e C.
-
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa...
Bianca conduz um veículo automotor na contramão quando vem a colidir com outro veículo dirigido por Paula, que ultrpassou os sinal vermelho.
Causa: Bianca conduzindo veículo na contramão, como o DP não admite compensação, considera-se, portanto, a conduta de Bianca culposa por imprudência.
Considerando Paula: a oração adjetiva explicativa, isto é, isolada por vírgula, apenas explica ação, não demostra causa.
Agora viajando, apenas avançar o sinal vermelho não caracteriza, no contexto, a colisão entre os veículos, no caso apenas infração de transito, entretanto o fato de Bianca conduzir seu veículo na contramão é causa objetiva.
-
Não existe compensação de culpas no CP. As duas vão responder cada uma num processo como rés.
-
GABARITO: A
Concorrência de culpas é possível, pois é o que se chama de “coautoria sem ligação psicológica” ou “autoria colateral em crime culposo”. Ex.: vários motoristas causam um acidente; todos podem responder igualmente pelo evento, já que todos, embora sem vinculação psicológica entre si, atuaram com imprudência;"
(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 197)."
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/crime-dolo-e-crime-culposo/crime-culposo
To the moon and back
-
Este examinador é paulista chamando o sinal de trânsito de farol?
-
FALOU TUDO,MEU AMIGO
-
GABARITO A
Culpa consciente: resultado indesejado, o agente não assume o risco e nem deseja o resultado. Mas prevê o resultado julgando ser capaz de evitá-lo por suas habilidades.
-
COMPENSAÇÃO DE CULPAS:
Questão: É possível a compensação de culpas no Direito Penal?
O Direito Penal não admite a compensação de culpas. A compensação de culpas é fenômeno do direito privado, em que pode ocorrer a diminuição ou a exclusão da indenização a ser paga a alguém.
No Direito Penal, a eventual culpa da vítima não exclui a culpa do agente.
Exemplo: o motorista “A” dirige em excesso de velocidade e se depara com o motorista “B” que cruzou a via com o sinal fechado. Ambos estão errados. Entretanto, a eventual culpa de “B” não exclui a culpa de “A” (e vice-versa). Cada um responderá pelo crime que cometeu.
Atenção: Não confunda compensação de culpas com a culpa exclusiva da vítima.
Exemplo: a pessoa está dirigindo seu carro dentro dos limites de velocidade e o veículo está em perfeitas condições. Ao passar no cruzamento (com sinal aberto para o veículo), vem a vítima e se joga na frente do carro. Há culpa exclusiva da vítima.
Se a culpa é exclusiva da vítima, o agente não teve culpa e, portanto, não responde por nenhum crime culposo.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS:
Questão: É possível a concorrência de culpas no Direito Penal?
Sim.
Exemplo: “A” atravessa o cruzamento com seu carro em sinal vermelho. “B” vira no cruzamento em excesso de velocidade. Ambos atropelam um pedestre ao baterem de frente. A vítima morre e há concorrência de culpas.
A concorrência de culpas no Direito Penal ocorre quando duas ou mais pessoas colaboram culposamente para a produção do resultado naturalístico.
Não há concurso de pessoas na concorrência de culpas, pois não há vínculo subjetivo (liame psicológico). Neste caso, os agentes não têm a vontade de colaborar um com o outro para o resultado final.
EXCLUSÃO DA CULPA:
Hipóteses:
a) Caso fortuito (origem humana) e força maior (origem na natureza): são acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que escapam do controle da vontade humana.
b) Erro profissional: neste caso, a culpa é da própria ciência que não está pronta para enfrentar determinadas situações.
c) Princípio da confiança: quem respeita as regras da vida em sociedade pode confiar que as demais pessoas também as respeitarão.
O princípio da confiança surgiu para ser aplicado aos crimes de trânsito e, posteriormente, ele se irradiou para todo o Direito Penal.
d) Risco tolerado: Esta possibilidade foi tratada por Binding na Alemanha.
A evolução da humanidade depende do enfrentamento de alguns riscos. Estes riscos são inerentes à própria convivência em sociedade.
Exemplos: testes feitos em aviões ou testes em vacinas.