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ID
5504512
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com base nessa informação, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição, não há hierarquia entre normas da Constituição, cabendo ao intérprete, em cada caso concreto, buscar a harmonização possível entre comandos que tutelem interesses contrapostos, utilizando-se da técnica da ponderação de valores.

  • Não há hierarquia entre princípios

    Gab. D

  • Só não gostei quando a questão coloca que os princípios prevalecem em relação às demais normas constitucionais. Acredito que a relação não é de prevalecer, mas sim, de orientar as normas constitucionais, são o "norte" das normas.

  • GABARITO: D

    Para Alexy, princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na medida do possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes. Trata-se de um "mandado de otimização". Os princípios apresentam um grau de generalidade mais alto que as regras.

    Por outro lado, as regras são normas que podem ou não ser cumpridas. Se uma regra é válida, logo deverá fazer exatamente o que ela diz. Utiliza a técnica do tudo ou nada.

    Fonte: https://pedroplaton.jusbrasil.com.br/artigos/579705916/entenda-a-diferenca-entre-regra-e-principio

  • No caso, nessa questão tinha que achar a mais errada.... pq a primeira q fala q principios são regras, com conduta adotada em qualquer situação, bem como a ultima que fala que princípios prevalecem em relação às demais normais... são bem erradinhas.

    Agora o gabarito, é erradão....

    Então né... vamos na mais errada pra acertar, mas achei a questão meio louca.

  • O artigo 37, CF/88 estabelece que a “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".


    É interessante mencionar apontamentos realizados por Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 28ª edição, Editora Método:

    O princípio da legalidade é o postulado basilar dos Estados de direito. A rigor, é dele que decorre a própria qualificação de um Estado como de direito; todos, sem exceção, estão sujeitos ao “império da lei"; ninguém – nem os particulares, nem os agentes públicos – pode agir de modo a contrariar o ordenamento jurídico [...]


    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública.


    O princípio da Impessoalidade é trabalhados sobre dois prismas, a saber: a) como determinantes da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no expresso da impessoalidade), traduz a ideia de que toda a atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público; b) como vedação a que o agente se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).


    O Princípio da Publicidade apresente uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber: a) a exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativo que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público; b) exigência de transparência da atuação administrativa.


    O Princípio da Eficiência foi incluído pela EC 19/98, onde propõe-se que a esfera pública as atividades de gestão se aproximem o mais possível daquelas observadas nas empresas do setor produtivo privado.

               

    Passemos, assim, à análise das assertivas, que, na verdade, versam sobre princípios e regras.

    a) CORRETO –Princípios revelam o conjunto de regras ou preceitos, que se fixaram para servir de norma a toda ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica. Desse modo, exprimem sentido. Mostram-se a própria razão fundamental de ser das coisas jurídicas, convertendo-se em axiomas. (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. V.III. Rio de Janeiro: Forense. 1989. p.433.)

    b) CORRETO - Mostram-se a própria razão fundamental de ser das coisas jurídicas, convertendo-se em axiomas/verdades em si mesmo. (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. V.III. Rio de Janeiro: Forense. 1989. p.433.)

    c) CORRETO - Eros Roberto Grau embasado em Dworkin aparta princípios de regras desde a demonstração de que "as regras jurídicas, não comportando exceções, são aplicadas de modo completo ou não o são, de modo absoluto, não se passando o mesmo com os princípios; os princípios jurídicos possuem uma dimensão – a dimensão de peso ou importância – que não comparece nas regras jurídicas". (in. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: RT. 1991. p.114).

                Assim, ao afirmar que princípios possuem uma dimensão, deve-se entender que ele é amplo, se aplica a inúmeras situações, com modulações distintas. As regras, por sua vez, relacionam-se ao tudo ou nada, aplicam-se ou não, são limitadas.

    d) ERRADO – Apesar de existirem entendimentos contrários, a maior parte da doutrina entende que não há hierarquia jurídica entre os princípios. O que ocorre, por vezes, é uma tensão entre eles.

                E, quando ocorre tal tensão ou conflito entre os princípios, um dos princípios prevalece em detrimento do outro. O caso concreto determinará qual princípio deverá prevalecer. Assim, o conflito deve ser solucionado por meio da técnica da ponderação de interesses. Não há exclusão de um princípios para prevalecer outro, mas sim uma flexibilização de um princípio à luz do caso concreto.

    e) CORRETO – Os princípios constitucionais são normas de eficácia plena e se situam no ápice constitucional; prevalecem em relação às demais normas constitucionais ou não, e atuam como fonte de direito e garantia individual. Servem como critérios de interpretação e aplicação do Direito, e espargem sua força normativa às demais espécies jurídicas. Além disso, consagram diretrizes e orientações aos poderes públicos, e impõem limites à sua atuação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

     

  • GABARITO- D

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS.

  • essa questão só indo na mais errada mesmo

  • Gabarito parece ter mais de uma resposta.