SóProvas


ID
5504533
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes da Administração Pública são as autoridades ou os órgãos administrativos, instituídos conforme o ordenamento jurídico para, como representantes do poder do Estado, desempenhar as funções públicas que lhe sejam atribuídas por lei e preservar o interesse público, ou seja, o interesse da coletividade, atingindo sua satisfação. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. O exercício desses poderes é uma obrigação, pois constitui a maneira de se alcançar a preservação dos interesses da coletividade. A Administração tem, assim, a obrigação de utilizá-los, pois, se não o fizer, poderá ser penalizada.

A Administração Pública dispõe do poder de condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e de restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social. Esse poder recebeu o nome de poder de polícia.

Com relação a esse tema, julgue os itens seguintes.


I O poder de polícia é editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes (autarquia ou empresa pública, por exemplo), é fundamentado em um vínculo geral, é de interesse público e social e incide sobre a propriedade ou sobre a liberdade. A ausência de qualquer desses elementos não o descaracteriza como ato de polícia.

II O poder de polícia abrange (ou se materializa por) atos gerais ou individuais.

III Prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor.

IV As sanções que tornam efetivas as medidas de polícia são impostas ou fixadas em lei.

V O ato de polícia é um ato administrativo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

    I - O vínculo deve ser geral, pois sendo específico poderá configurar poder disciplinar. Assim, é INCORRETO afirmar que, ausente o elemento (vínculo geral), não o descaracteriza como ato de polícia. O erro também está na afirmação de que o poder de polícia pode ser editado, sem ressalva, pela empresa pública, pois sendo ela de direito privado, só estará permitido caso seja na prestação de serviços públicos, não concorrencial.

    PODER DE POLÍCIA - vínculo geral (multa de trânsito)

    PODER DISCIPLINAR - vínculo especial (multa aplicada ao licitante)

    III - Lei 9873/99. Art. 1   Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    Abaixo um comentário do PEDRO TROVADOR em outra questão acerca da delegação do Poder de Polícia:

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

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    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

  • GABARITO: D

    Resumo de Poder de Polícia

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Di Pietro inclui a atividade legislativa no poder de polícia, em sentido amplo.

    Modalidades de Exercício do Poder de Polícia

    No exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades. Incluem-se neste exercício os alvarás, que podem ser de licença ou autorização.

    O exercício repressivo da polícia administrativa é consubstanciado à aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas. Verificando a existência de infração, a autoridade deverá lavrar auto de infração e cientificar o particular da sanção aplicada.

    Limitações do Poder de Polícia

    Necessidade à só deve ser adotado para evitar ameaças ou perturbações

    Proporcionalidade à relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    Eficácia à a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    Fases da atividade de polícia

    1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia): são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade.

    2) Consentimento: Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.

    3) Fiscalização: São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.

    4) Sanção: É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.

    Delegação do Poder de Polícia

    Não é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas da iniciativa privada

    Quanto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, só é possível a delegação das fases de Consentimento e Fiscalização.

    Poder de polícia originário: é aquele exercido pelos órgãos da administração direta

    Poder de polícia delegado: é aquele exercido pelas entidades da Administração Indireta.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-de-policia

  • Poder de polícia, seguindo Hely Lopes Meirelles, “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 152).

    O poder de polícia é exercido nos seguintes ciclos ou fases de polícia:  (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia.

    Ordem de polícia é a edição de normas de polícia que restringem direitos ou atividades. Lembrando-se que, por força do princípio da legalidade, as restrições a direitos e a imposição de sanções dependem de lei.

    Consentimento de polícia é a anuência da Administração Pública com o exercício de determinado direito ou atividade.

    Fiscalização de polícia são atos destinados a verificar se as ordens ou normas de polícia estão sendo cumpridas.

    Sanção de polícia é a aplicação de punições previstas em lei pelo descumprimento de ordens de polícia.

    Vejamos as afirmativas da questão:
    I O poder de polícia é editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes (autarquia ou empresa pública, por exemplo), é fundamentado em um vínculo geral, é de interesse público e social e incide sobre a propriedade ou sobre a liberdade. A ausência de qualquer desses elementos não o descaracteriza como ato de polícia.

    Incorreta. O poder de polícia é exercido e não editado. O que são editadas são normas de polícia.

    O exercício do poder de polícia, além disso, é atividade estatal típica que deve ser realizada pela Administração Pública e não por todos que façam as vezes da Administração Pública.

    Assim, é inviável a delegação de poder de polícia, por exemplo, a particulares, ainda que estes estejam exercendo função pública e “fazendo as vezes" da Administração Pública.

    É possível a delegação de poder de polícia às entidades de direito público da Administração Indireta como as autarquias e às sociedades de economia mista quando estas forem prestadoras de serviços públicos. Nesse sentido, já entendeu o Supremo Tribunal Federal que:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte. (...). 7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário. 8. In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
    Não é viável o exercício de poder de polícia a entidades da Administração Pública Indireta de direito privado que exerçam atividades econômicas. Assim, nem todos que fazem as vezes da Administração Pública podem exercer poder de polícia.

    II O poder de polícia abrange (ou se materializa por) atos gerais ou individuais.

    Correto. O poder de polícia se materializa por atos gerais como normas de polícia de caráter geral e individuais tais como a concessão de licença para que um particular realize determinada atividade.

    III Prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor.

    Incorreta. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9783/1999, “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

    IV As sanções que tornam efetivas as medidas de polícia são impostas ou fixadas em lei.

    Correta. Por força do princípio da legalidade, as sanções de polícia devem ser previstas em lei.

    V O ato de polícia é um ato administrativo.

    Correta. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “o ato de polícia é um ·simples ato administrativo, apenas com algumas peculiaridades" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 152).

    São corretas as afirmativas II, IV e V, logo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 


  • É possível delegação

    É possível delegação de todas as fases

    As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção