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Esse dever impõe ao administrador a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento --> Esse copilado deixa claro que está se falando do princípio da Eficiência.
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GAB: D
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade.
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Eficiência: a Administração deve buscar a maior eficiência possível em suas práticas para cumprir com suas competências, agindo com presteza, perfeição, a buscando sempre o alcance do melhor resultado com o menor custo possível.
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GABARITO: D
Quanto ao princípio da eficiência, não há nada a dizer sobre ele. Trata-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito, que mais parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que burilam no texto. De toda sorte, o fato é que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer ressalvas obvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais suma suposta busca de eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. Finalmente, anote-se que este princípio da eficiência é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da ‘boa administração’
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2013.
Fonte: https://drpedroo.jusbrasil.com.br/artigos/487523360/o-principio-da-eficiencia-na-administracao-publica
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Rapidez, desempenho e prazo razoável são características do princípio da eficiência
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GABARITO:D.
P-E-P-A
➽Dever de Prestar Contas: os agentes devem prestar contas das suas ações.
➽Dever da Eficiência: fundamento importante para a eficiência e presteza dos serviços prestados pelos agentes públicos.
➽Dever de Probidade: o agente exerce suas funções com ética, boa – fé, honestidade.
⚠️Casos de Improbidade:
- Suspensão dos direitos políticos;
- Indisponibilidade dos bens;
- Perda da função.
➽Dever de Agir: As competências devem ser exercidas e a omissão caracteriza abuso de poder.
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algumas observação quanto ao princípio da eficiência
- Ele é um poder constituinte ( foi acrescentado depois )
- tem produtividade + economicidade
-rapidez
-qualidade
-presteza
-alto rendimento funcional
-evita desperdícios
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A questão trata dos deveres dos
gestores públicos. Vejamos cada um dos deveres abordados nas alternativas.
Poder-dever de agir é o
poder do agente público de fazer tudo que a lei autoriza no limite de suas
competências legais. Esse poder, conforme entendimento doutrinário, é, na
verdade, um dever, dado que o administrador público não pode optar por não agir,
não tem a faculdade, mas sim o dever de agir, cumprindo a lei.
Dever de probidade é o
dever do administrador público de atuar com honestidade, lealdade às
instituições e boa-fé. O dever de probidade é uma decorrência do princípio da
moralidade que rege a administração pública. No entanto, comumente, a doutrina
se refere ao princípio da moralidade e ao dever de probidade e não a um dever
de moralidade.
Dever de prestar contas deriva
do fato que os gestores públicos administram bens alheios. Por isso, têm o
dever de prestar contas não apenas de seus gastos, mas também de como esses
bens e patrimônio que pertencem a coletividade foram empregados.
Dever de eficiência é o
dever do agente público de agir de modo a obter os melhores resultados com os
menores custos, atuando com rapidez, boa técnica e rendimento, é, em suma, um
dever de boa administração.
Verificamos que o dever que “impõe
ao administrador a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez,
perfeição e rendimento" referido no enunciado da questão é o dever de
eficiência.
Gabarito do professor: D.
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GABARITO - D
Palavras- chave para eficiência: Presteza , Celeridade , economicidade , qualidade...