Alternativa.: C
Aferição do desempenho com relação a padrões de desempenho faz parte do preceito de controle.
Ademais, a questão foi confusa em relação à lei/decreto que fundamentou a questão. A propósito, trata-se da lei 4.320/64 ou do Decreto Lei 200/67?
A lei 4.320/64 reza que:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
O decreto-lei 200/67 estabelece que:
Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:
a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
A questão trata do Decreto-Lei n.º
200/67, que dispõe sobre a Organização da Administração Pública Federal,
estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
A banca menciona Decreto-Lei n.º
4.320/1967, mas o correto é Decreto-Lei n.º 200/67.
De acordo com o art. 6 do referido
Decreto-Lei:
“As atividades da Administração
Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V – Controle".
O comando da questão menciona “aferição
do desempenho com relação a padrões de desempenho faz
parte do preceito de (...)". O princípio fundamental que trata sobre essa
situação é o CONTROLE.
Observe o art. 13, Decreto-Lei n.º
200/67:
“O controle das atividades da
Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos
os órgãos, compreendendo, particularmente:
a) o controle, pela chefia
competente, da execução dos programas e da observância
das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
b) o controle, pelos órgãos
próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que
regulam o exercício das atividades auxiliares;
c) o controle da aplicação
dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria".
Podemos verificar que aferir
desempenho com relação a padrões de desempenho são realizados
com observância nas normas. Essa situação está inserida no contexto
do CONTROLE.
Gabarito do Professor: Letra C.