a) Art. 5°, § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
b) Art. 5°, § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
c) A microfilmagem reduz custos de manutenção, acelerando o processo de informação, diminuindo as áreas quadradas ocupadas pelos arquivos convencionais, protegendo a documentação contra danos materiais e simplificando as tarefas de rotina administrativa.
d) Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
e) Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
Fontes: Decreto nº 1.799/1996 e aulas da Prof. Katia Quadros.
Gab. B
A questão tem como base o Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968.
a) Segundo o § 1° do Art. 5º do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,
"§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original." Certa.
b) Segundo o § 3° do Art. 5º do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,
"3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia." Errada.
c) O conjunto documental microfilmado pode continuar sendo acessado por meio das microfichas, preservando o documento original. Além disso, os rolos de microfilme podem ficar armazenados nas sedes da instituição, cujo custo de armazenamento é alto, enquanto os originais, que possuem um volume maior, ficam armazenados em locais de baixo custo. Certa.
d) Segundo o Art. 13 do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,
"Art. 13 Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor." Certa.
e) Segundo o Art. 18 do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,
"Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais." Certa.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de janeiro de 2021.
Gabarito do Professor: Letra B.