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Questões de Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem


ID
64990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem, da gestão de documentos eletrônicos
e digitalização de documentos arquivísticos, julgue os itens a
seguir.

As cópias em papel de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticadas pela autoridade competente detentora do filme original.

Alternativas
Comentários
  • CERTINHO!VEJAM O ARTIGO DO DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996:Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original. 1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte. 2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte. 3° A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura. :)
  • Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

  • QUESTÃO CORRETA

    Para aqueles que tem dúvidas, seguem as Leis:

    . Lei  nº  8.159,  de 08/01/1991:  dispõe  sobre  a política  nacional de  arquivos  públicos  e  privados;

    · Decreto nº 4.073, de 03/01/2002: regulamenta a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991,  que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

    · Lei  nº  5.433,  de  08/05/1968:  regula a  microfilmagem  de  documentos  oficiais e  dá outras providências.

    · Decreto n o  1.799, de 30/01/1966: regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,  que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

  • Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

  • GABARITO: CERTO

    § 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.

    Art 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Q206704 - EBC 2011

    Os traslados e as cópias em papel de documentos somente produzem efeitos legais caso sejam autenticados pela autoridade competente detentora do filme original. (gab: certo)


ID
176806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e, Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, combinado com o artigo 8o, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; e

              Considerando que o Decreto mencionado acima prevê o cadastro no Ministério da Justiça das empresas e serviços notariais e de registro que executam serviços de microfilmagem, não exigindo o cadastramento de usuários, consumidores ou órgãos públicos que executam microfilmagem de documentos internos, resolve:

              Art. 1º Estão obrigados a inscrição, neste Ministério, as empresas e serviços notariais e de registro que exerçam atividade de microfilmagem de documentos.

  • Uma outra questão semelhante ajuda a responder, vejam:

    Para o exercício legal da microfilmagem, as empresas, cartórios e órgãos públicos que prestam serviços a terceiros devem requerer registro no Ministério da Justiça. 

    GABARITO: CERTA.

  • NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE

    NÃO É PARTE INTEGRANTE


ID
209950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

A legislação brasileira apenas autoriza a microfilmagem de documentos públicos ou oficiais já arquivados.

Alternativas
Comentários
  • L5433/68 (Regula microfilmagem de documentos)

    Art 1º § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968)

     Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

  • A legislação brasileira apenas autoriza a microfilmagem de documentos públicos ou oficiais já arquivados.
    Admite-se também para documentos privados e oficiais não arquivados.

    Lei 5433, Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.
    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão   excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados  , desde que autorizados por autoridade competente.
  • Complementando...

    Tanto os documentos públicos quanto os particulares podem ser microfilmados. Além disso, ainda que os documentos não estejam arquivados, é possível que sejam microfilmados. ( Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.)

    ERRADA


ID
209953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

As microformas, que resultam da microfilmagem de documentos públicos ou oficiais, bem como as certidões e os traslados originários de microfilmes e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzem efeitos em juízo, desde que feitas e autenticadas por entidades autorizadas e em conformidade com a lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Os efeitos legais foram abordados inicialmente na L5433, porém o D1799 regulamentou a necessidade de autenticação.

    L5433/91 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais)

    Art 1º § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    D1799/96

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.


ID
209962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

A extração de filme cópia do original e o seu armazenamento em local distinto do de guarda do original constituem medidas de segurança obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Segundo o D1799/96, que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais:

    Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

  • Complementando...

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

            § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    Portanto, a primeira parte do enunciado é, também, verdadeiro.
  • CERTO

    Decreto nº 1.799

    Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    Cuidado!!! A banca sempre tenta inverter os conceitos de filme original e filmes negativos.

    Lei 5.433

    Art. 1° § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

  • O item fala de filme CÓPIA do original deve ficar em local distinto. Acredito que o item cabe recurso, tento em vista que a palavra ''cópia'' não se entende filme original!


ID
241147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à microfilmagem, automação, preservação e
conservação de documentos, julgue os itens subsequentes.

Embora a microfilmagem constitua importante tecnologia para a redução das massas documentais acumuladas nos arquivos, a cópia microfilmada de um documento oficial não é reconhecida legalmente.

Alternativas
Comentários
  • Oa documentos microfilmados substituem os originais para fins de prova em juízo conforme a legislação que trata

    da microfilmagem no país. (Lei 5.433/1968, Decreto 1.799/1996)

  • DECRETO 1799/96

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

    1º Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

    2º Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

    3º A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura.

  • Aos que não são assinantes, gabarito: errado

  • A microfilmagem é a técnica que permite reproduzir o conteúdo de um documento original em um microfilme, que é dezenas ou centenas de vezes menor em suas dimensões físicas.

    No Brasil, esta técnica é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Em seu art. 1º, § 1º, a Lei determina que os documentos microfilmados, bem como cópias, certidões e traslados obtidos destes, possuem os mesmos efeitos legais em juízo e fora dele.

    Portanto a microfilmagem é reconhecida legalmente em nosso país.

    Gabarito do professor: Errado
  • A questão para ser completa e não deixar dúvidas tinha q incluir a ncessidade de autenticação da micro filmagem

  • ERRADA!

    Lei n. 5.433/1968 – Lei do MicrofIlme:
    Art. 1º
    É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

     

    Art. 1ª  ...

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

     

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Comentário:

     

    Questão que exige o conhecimento da Lei 5.433/1968 e de seu
    Decreto regulamentador 1.799/1996.


    Pois bem, vamos desmascarar a questão, reproduzindo o artigo 1º, parágrafo
    1º da Lei 5.433/1968:


    Art. 1º É autorizada, em todo o território nacional, a
    microfilmagem de documentos particulares e oficiais
    arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as
    certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
    diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais
    dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
    (grifo nosso)

     

    Não precisa mais nada né?

     

    Item Errado
     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 68 de 94
     

  • Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

    Resposta: errada 


ID
268237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados de gestão arquivística de
documentos (SIGAD) e à microfilmagem de documentos, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    Lei da Microfilmagem

    Decreto Lei 5.433/68 - Lei nº 5.433.


    Art. 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.


  • DECRETO 1799/96
    Art. 13.
     Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor
  • O CESPE cobra, com bastante frequencia, a possibilidade de eliminação, após a microfilmagem, de documentos com valor permanente. Ora, mesmo antes da microfilmagem, por conta de seu valor histórico, probatório e informativo, ele não poderia ser descartado. 

    A microfilma é utilizada sobretudo para garantir a durabilidade do suporte, proporcionar a economia de espaço. Por ser de alto custo, recomenda-se que a utilize justamente em documentos de guarda permanente. 

    A lei 5.433-68, regulado pelo decreto comentado pela colega acima, já previa esta hipótese:

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Apenas para complementar o assunto, vejam outra questão que pode ajudar  a responder:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanentea alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • O termo permanente se dá no valor do documento, 
    Documento Permanente ou de valor secundário impossibilitando a destruição do mesmo sob qualquer hipótese

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     


ID
310405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue os
itens subsequentes.

O suporte microfílmico por ser extremamente seguro não exige uma cópia de segurança, como no caso dos documentos digitais.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N° 1.799

    Art. 5°. §1°. Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme original.

    Bons Estudos!
  • Chama-se de microfilme de segurança, aquele que serve de cópia de segurança, devendo ser armazenado em local distinto daquele dos originais, de preferência em câmara de segurança.

    Fonte: Arquivologia Facilitada, página 91, Leonardo Reis e João Tiago.

     

  • Dá para tirar algo das lições de informática para resolver essa questão, pois em informática nada é 100% seguro. Então deve haver a extração de cópia de segurança. Só lembrar em backup :)

  • Gabarito: Errado 

     

    Quem não se lembra dos ataques de 11 de setembro às Torres Gêmeas(Word Trade Center)? Muitas empresas foram destruídas e sumiram definitivamente do mapa. Não só por causa da destruição do escritório, mas porque todas suas informações estavam em um mesmo lugar!

     

    O Microfilme de Segurança (é uma cópia do microfilme) existe para evitar o que aconteceu no exemplo acima.  Deve ser guardado em um local (prédio) totalmente diferente, para que as informações não sejam perdidas.

     

    Fonte: Curso de Arquivologia, Estratégia Concursos


ID
316855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de tipologias documentais e suportes físicos.

Documentos públicos ou oficiais, produzidos em papel, após microfilmados de acordo com as leis vigentes, poderão ser eliminados, exceto os considerados de guarda permanente.

Alternativas
Comentários
  • Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser
    eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de
    atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Para os não assinantes:

     

    Gabarito: certo

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Resolução: vamos pensar nesse esqueminha para não nos esquecermos dessa parte importante sobre a Lei, ok?

    Documento microfilmado, destinação eliminação e prazo de guarda cumprido: pode ser eliminado

    Documento microfilmado, destinação permanente: não pode ser eliminado

    A questão fala que os documentos microfilmados, que não são de guarda permanente, podem ser eliminados após a microfilmagem. Na verdade, falta falar que eles cumpriram os prazos de guarda da tabela de temporalidade, mas questão incompleta não é questão errada

    Resposta: certa

  • Não gosto de "brigar com a banca", mas a ausência da informação de que pode ser eliminado depois de cumprir a tabela de temporalidade é muito importante...

    Ao meu ver, a questão dá a entender que eu microfilmo um documento hoje, então amanhã eu posso eliminar o papel e manter só a microfilmagem... o que é errado.

    Apesar da banca considerar certo, a questão, nitidamente, é passível de recurso e troca de gabarito ou anulação.

  • Essa questão está mal formulada, ao meu ver. Assim como colega disse no comentário acima, pode dar o entendimento que, se eu microfilmo hoje, posso eliminar amanhã; sem levar em conta a tabela de temporalidade. Correto era a questão deixar explícita que haveria respeito a tabela de temporalidade.

  • Gabarito: Certo.

    Doc microfilmado --> destinação eliminação e prazo de guarda cumprido: pode ser eliminado

    Documento microfilmado, destinação permanente: não pode ser eliminado

  • Questão incompleta e errada! absurdo


ID
327322
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa B.

    Corrigindo as outras alternativas
    Alternativa A: É autorizada a microfilmagem de documentos particulares.
    Alternativa C: Os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízo ou fora dele.
    Alternativa D: Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo.
    Alternativa E: A Lei nº 5.433/68 autorizou a microfilmagem de documentos.
  • Os documentos hitóricos são dos arquivos permanentes. Eles sendo microfilmados ou não em nenhum hipótese poderam ser eliminados
  • Lei N.5.433

    Art. 2° Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados,podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Companheiros porque não pode ser a E mesmo?

  • GABARITO: LETRA B

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
330058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de microfilmagem aplicada aos arquivos, julgue os itens de
93 a 97.

A lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil foi concebida em decorrência da Lei de Arquivos brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO A lei   (DECRETO Nº 1.799, de 8 de maio de 1968) que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil foi concebida em decorrência da Lei de Arquivos brasileira
     
    o QUE RE 
  • Será que o erro d questão é somente a troca de lei por decreto?
  • Questão bastante simples, veja:
    A LEI que regulamenta a microfilmagem é a Lei 5.433, de 1968. Já a Lei de Arquivos, isto é, a Lei 8.159 é de 1991.
    Logo, a primeira não decorre da segunda.
  • Corroborando o comentário do colega Quaresma:
    A
    Lei de Arquivos que a questão menciona é a Lei nº 8.159/91, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos, cria o CONARQ e o SINAR, e dá outras providências. Pelos “anos” dispostos nas Leis, sabemos quea Lei de Microfilmagem não pode ter como base a Lei de Arquivos, pois esta foi promulgada em 1991, ao passo que aquela o foi em 1968. Então é cronologicamente impossível.
    Fonte: Mayko Gomes - Ponto dos Concursos 
  • A Lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil é a Lei nº 5.433/1968.

    - Já a Lei de arquivos Brasileira, ( nº 8.159/1991) "nasceu" 23 anos após aquela.


ID
330331
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da Lei n. 5.433, de 8 de maio de 1968, que trata da microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Art 2º da Lei nº 5.433/68: Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • A letra e) realmente tá errada, de acordo com art. 2º do lei.

    Mas a letra c) foi feita a junção do parag. 4º com o 2º. Ou seja, entende-se que os filmes negativos podem ser eliminados a critério da autoridade competente. A lei determina somente a eliminação dos documentos físicos microfilmados, desde que não sejam históricos.

    Entendi que esta questão tem duas alternativas incorretas.
  • 5.433/68: Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

  • GABARITO: LETRA E

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
408787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à legislação arquivística brasileira, julgue os itens
de 15 a 20.

Os documentos permanentes possuem valores histórico, probatório e informativo e devem ser definitivamente preservados, à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes.

Alternativas
Comentários

  • errado!
    Os documentos permanentes possuem valores histórico, probatório e informativo e devem ser definitivamente preservados, à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes.


    até!

    ;)

  • errado.
    segundo a lei 5.433 de 8 de maio de 1968.
    art.2 os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Valor histórico: ou secundário, refere-se à possibilidade de uso dos documentos para fins diferentes daqueles para os quais foram originariamente criados, quando passa a ser considerado fonte de pesquisa e informação para terceiros e para a própria administração. O documento, após perder seu valor administrativo, pode ou não adquirir valor histórico, e uma vez tendo-o adquirido, este se torna definitivo não podendo jamais serem eliminados.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org
  • O erro da questão está na segunda parte: “à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes”. Vejamos:

    Dispõe o art. 2o. da Lei 5433 de 1968, que regula a microfilmagem: "Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos".

    Da mesma forma o art. 13 do Decreto 1799 de 30 de janeiro de 1996: "Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor" (grifo atual).

    Espero ter ajudado!
     
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes.", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Não tem exceção para documentos permanentes. Eles não podem ser eliminados em hipótese alguma.


ID
522589
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos, nos termos da Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n°5.433, de 8 de maio de 1968

    a) Art. 1°...  §1° Os microfilmes de que trata essa lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes  produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    b) Art. 1°... §4° Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    c) Art. 1°... §5° A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

    d) Art. 1°... §6° Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de ser arquivados. 

    e) Art. 1°... §7° Quando houver conveniência ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados desde que autorizados por autoridade competente. (CORRETA)

    Bons Estudos!
  • Apesar da letra seca da lei, o que fica fica difícil entender e imaginar é o processo em que um documento chega na repartição, não é identificado, nem protocolado e em seguida vai ser microfilmado. Mas como a maioria de nossos legisladores chegam onde chegam sem qualquer especialidade, escrevem o que querem sem qualquer critério e avaliação de outras autoridades.

  • GABARITO: LETRA E

    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
553045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de políticas, planejamento e técnicas de microfilmagem aplicadas aos arquivos.

A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local é vedada por lei.

Alternativas
Comentários
  • lei 5433/68 art.1 ,  2  a incineracao dos documentos microfilmados ou sua transferencia para outro local far-se-a mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro proprio
  • QUESTÃO ERRADA

    De acordo com o Artigo 1º parágrafo segundo da lei 5433/68 Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente , ser eliminado por INCINERAÇÃO, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração.

    Parágrafo terceiro: A INCINERAÇÃO dos documentos microfilmados ou sua transferencia para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

    Bons estudos a todos!!!!
  • Apesar de ser possível eliminar documentos através da incineração, alguns autores não recomendam essa atitude, porque vai de encontro com a nova visão de meio ambiente sustentável.
  • Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.


    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.


    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.


    É importante lembrar também que:

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.


  • Verdade Eduardo Andrade. Já errei uma questão semelhante por pensar nos autores que veem a microfilmagem como prejudicial ao meio ambiente, mas realmente, segundo a lei, é possível e não vedado.

  • Segundo a Lei nº 5.433/68, os documentos microfilmados podem ser destruídos por quaisquer meios que garantam a sua completa desintegração, incluindo a incineração ou fragmentação, além de poderem ser transferidos a outro local para guarda e conservação, desde que registrado em livro próprio.

    Gabarito do professor: Errado
  • Comentário:

     

    Mais uma questão que exige do aluno apenas o conhecimento
    da Lei 5.433/1968.

     

    Desta vez, podemos ir direto ao artigo 1º, parágrafo 3º:
    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a
    microfilmagem de documentos particulares e oficiais
    arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    [...]


    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua
    transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de
    têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

     

     

    Se a lei autoriza, e indo mais longe, especifica a maneira através da qual o
    documento poderá ser incinerado, é porque o procedimento é possível, não é
    mesmo?

     


    Item Errado.

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 68 de 94
     

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a Lei nº 5.433/68, os documentos microfilmados podem ser destruídos por quaisquer meios que garantam a sua completa desintegração, incluindo a incineração ou fragmentação, além de poderem ser transferidos a outro local para guarda e conservação, desde que registrado em livro próprio.

    FONTE: PROFESSOR MAYKO GOMES QC

  • GABARITO: ERRADO

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
579367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre a microfilmagem de documentos oficiais, considere:

I. A eliminação de documentos oficiais ou públicos, após a microfilmagem, só deverá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9o da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

II. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

III. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N°. 1799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
    Regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 2° A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem ass im a autenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é regulada por este Decreto.

    Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se a mesma estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
  • duvida: no ítem II o próprio orgão pode preservar permanentemente um documento??
  • I. Correto. Art. 12 Decreto nº 1.799/96

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.
            Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

    Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

    II. Certo. Decreto nº 1.799/96, art. 13

    Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    III. Certo.

    Gabarito: E.
  • III - CORRETO

    Decreto 1799 de 1996

    Art 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

     

  • Gabarito: E.

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    I - CERTO

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

     

    II - CERTO

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     

    III - CERTO

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.


ID
598855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da microfilmagem de documentos.

Para ser aceita como autêntica, a cópia de um documento microfilmado deve ser validada pela justiça.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Decreto 1.799/96 (que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

        

  • Benefícios para o uso da microfilmagem: Validade Legal - a microfilmagem é um processo reprográfico autorizado pela Lei 5.433 de 08/05/1968 e pelo Decreto 1.799 de 30/01/1996, que conferem ao microfilme o mesmo valor legal do documento original;
  • A microfilmagem poderá ser realizada por empresas e cartórios regularmente registradas no Ministério da Justiça e sujeitas a fiscalização deste quanto aos cumprimentos legais sobre a sua prática.

    Pelo que eu entendi a autenticação é feita pela autoridade que detiver os filmes originais. Como por exemplo o Min. da Justição (Poder Exe.) e não Justiça (Poder Judiciário).

    Comentem...!!!
  • Quem valida não é o Judiciário. Concordo com o comentário do Adriano.

  • A microfilmagem é regulamentada pelo Decreto nº 1.799/96. Esta norma determina que traslados, certidões e cópias extraídas de microfilmes somente produzirão efeitos legais caso esteja autenticados por autoridade competente detentora do filme original.

    Em caso de cópias em filme, a autenticação deve ocorrer por emissão de termo próprio, onde consta que o filme é cópía fiel do original. Em caso de cópias em papel, a autenticação será feita por meio de carimbo em cada folha.

    Em ambos os casos, a autenticação ocorrerá em cartório habilitado nos termos do Decreto.

    Gabarito do professor: Errado
  • Resolução: se estivermos falando de cópias, traslados e certidões, os cartórios deverão ter a autenticação das autoridades competentes detentoras do filme original, de acordo com o Art. 14 do Decreto 1799/1996.

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

    Entretanto, quando se tratar de cópias em papel ou de cópias em filme extraídos de microfilmes de documentos privados, a autenticação será feita pelo cartório:

    § 1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

    § 2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

    Resposta: errada

  • Possui validade constituída em lei.

  • Errado. É pela autoridade competente detentora do filme original.

    Q21661 - TJDFT 2008

    As cópias em papel de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticadas pela autoridade competente detentora do filme original. (gab: certo)

    Q206704 - EBC 2011

    Os traslados e as cópias em papel de documentos somente produzem efeitos legais caso sejam autenticados pela autoridade competente detentora do filme original. (gab: certo)


ID
601312
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem de documentos de valor permanente é permitida pela legislação, mas não é possível a eliminação do original. Esse processo é conhecido como microfilmagem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Microfilmagem de preservação - é aplicado quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a conservação dos originais, com a finalidade de preserva-lo dos desgaste relacionados a consulta, por exemplo. Os originais de valor permanente jamais poderão ser eliminados, por força da legislação em vigor.

    Lei 1799.96

  • Existem diferentes tipos de microfilmagem:
    1-de substituição: em que se procede à destruição do original conservando apenas o microfilme;
    2-de complemento: para preservar o documento;
    3-de segurança: cria-se cópia do filme precavendo a perda do original, ou seja não elimina-se o original
  • Microfilmagem de segurança: Microfilme que serve de cópia de segurança, devendo ser armazenado em local distinto daquele dos originais, de preferência em câmara de segurança. O microfilme de segurança também é realizado com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.

    Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação do documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida.

    Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações. Como exemplo há documentos que mostram a história da extração de diamantes em Minas Gerais, mas que pertencem a Portugal. O mais comum é que esses documentos pertençam a países que tinham colônias em outros continentes.

    Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes .A microfilmagem para preservação implica na produção de três gerações de filme:

    1.    Negativo matriz: é o filme que se encontra dentro da câmara no momento da microfilmagem. Ele é duplicado uma vez para produzir a matriz de segurança e, após isto, é mantido em armazenamento ‘arquivístico’ como uma cópia permanente.

    2.    Matriz de segurança ou de impressão: é uma duplicação feita diretamente a partir do negativo matriz. Ele deve também ser mantido em armazenamento arquivístico e é utilizado para gerar todas as cópias subsequentes.

    3.    Cópia de consulta: cópias positivas ou negativas disponíveis para pesquisa e empréstimo.

  • Tipos de Microfilmagem

     

    Microfilmagem de segurança: realizada com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.



    Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida.

     


    Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações.

     


    Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes.

     

     

    http://gigllimaria.blogspot.com.br/2016/01/microfilmagem-arquivologia.html


ID
640402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para a microfilmagem de arquivos oficiais, a legislação brasileira

Alternativas
Comentários
  • Decreto no. 1799, de 30 de novembro de 1996:

        a) determina o uso de um único grau de redução (10%), a fim de garantir a legibilidade e a qualidade da reprodução.

     
    ERRADA– Art 6º Na microfilmagem poderá ser usado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
     

        b) autoriza cortes no filme original para inserção de imagens que, por problema técnico ou falha operacional, não apresentarem legibilidade.

     
    ERRADA- Art 9º Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

        c) veda a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original quanto para a extração de cópias.

    CORRETA– Decreto no. 1799 Art 5º, § 2º

        d) permite a eliminação dos documentos de valor permanente, uma vez verificada a qualidade da reprodução obtida.

    ERRADA- Art 13 Os documentos oficiais ou públicos, com valor permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

        e) recomenda o armazenamento do filme original e do filme cópia no mesmo ambiente, a fim de submetê- los às mesmas condições de temperatura.

    ERRADA- Art 5º, § 3º O armazenamento de filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia
     
     

ID
703933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das políticas de acesso a documentos, julgue os itens subsecutivos

De acordo com lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil, os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ser arquivados fora da repartição detentora do arquivo, devido à possibilidade de sinistros.

Alternativas
Comentários
  • O filme cópia que deve ser arquivado em local diferente.
  • Não existem Sinistros no Brasil, podem qualificar meu comentário como ruim, mas é a pura verdade. Me digam quando ocorreu o último sinistro aqui no Brasil?
  • "Não existem sinistros no Brasil." o_O !?
    Segundo o dicionário Michaelis:
    si.nis.tro (...) sm 1 O desastre ocasionado no objeto segurado. 2 Calamidade, desastre ou acontecimento que traz consigo grandes perdas materiais. 3 Contrariedade, contratempo. 4 Infortúnio, perda, ruína por efeito de incêndio etc. 5 Dano ou prejuízo material.
    Incêndio no arquivo é sinistro, explosão na instituição arquivística é sinistro, desabamento do prédio do arquivo é sinistro, inundação é sinistro, etc.
    Tens certeza de que não há sinistros no Brasil? ¬¬


  • Só para atualizar o colega ai de cima...

    Em agosto de 2010, um incêndio de grandes proporções destruiu outro prédio público que agregava parte da sede do INSS (Instituto Nacional  de Seguridade Social) em Belém. O prédio localizado no bairro de Nazaré teve cinco pavimentos totalmente consumidos pelo fogo. Resultando destruição de documentos importantes!!!

    fonte:
    http://www.diarioonline.com.br/noticia-216741-ha-dois-anos-predio-do-inss-pegou-fogo-em-belem.html

  • Acabei de ver, hoje mais cedo, no jornal, que no Paraná o nível dos rios subiu, e muitas cidades foram inundadas, por causa das chuvas. Acho que não tem sinistro no Brasil nao... kkkk
  • hahaha, para mim, o comentário a respeito de não haver sinistros no brasil foi simplesmente demais... :P

  • Valeu Pablo, depois o louco sou eu!!!!!!11onze111

  • Esse Pablo deve estar de sacanagem para ter a coragem de postar um comentário desse tipo.Todos os dias vivenciamos sinistros e ele diz que não há calamidades no Brasil. Acho que esse cara vive em carcerário kkkk

  • Gabarito: errado

    De acordo com a lei nº 5.433/68, § 4º os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

  • Segundo a Lei nº 5.433/68 (art. 1º, § 4º), os filmes negativos ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, e dalí não podem ser retirados sob qualquer pretexto.

    Gabarito do professor: Errado
  • Pablo seu comentário não é ruim......É PÉSSIMO! Perdeu a chance de ter ficado calado.

  • Microfilmagem/Guarda

     

    1) Filmes negativos da microfilmagem ---> quardados na própria repartição detentora do arquivo.

     

    2) Filmes cópias da microfilmagem ---> guardados em local diferente do original.

  • Cespe repete muito ela:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova(s): Analista - Arquivologia

    Acerca da digitalização e da microfilmagem de documentos em arquivos, julgue os itens subsequentes.

     Ocultar conteúdo associado

    Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam. ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Arquivista 

    Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte. 

    Por questão de segurança, os filmes negativos gerados a partir de microfilmagens devem ser arquivados em locais distantes da repartição detentora do arquivo. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Técnico em Arquivo

    A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

    Como resultado da microfilmagem, os filmes negativos devem ser arquivados no setor que detém os arquivos. CERTO

     

  •  A copia que deve ser guardada em local diferente do original, não o negativo que pode ser guardado no mesmo local.

  • GABARITO: ERRADO

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Lembre-se de backup! As cópias ficam fora do lugar original.


ID
903583
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem de documentos particulares e oficiais de instituições federais, estaduais e municipais é autorizada em todo o território nacional por meio da Lei no 5.433 de 08/05/1968.

Todo arquivista que atua em centros micrográficos deve saber que o reconhecimento de firma de autoridades que autenticarem os documentos oficiais arquivados é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes
  • Gabarito D

    Lei n 5433, de 8 de maio de 1968

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.


  • 'E dispensavel o reconhecimento de firma por autoridade

  • Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Apenas complementando, de forma facilitar a relação entre duas partes distintas da lei, a necessidade de reconhecimento de firma é apenas para microfilmes e filmes cópias produzidos no exterior:

    "Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    (...)"


ID
908566
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei no 5.433, de 08 de maio de 1968, se destina à regulação de documentos oficiais para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências - Lei 5433
  • Que questão tosca...

  • Lei 5433

  • GABARITO: LETRA A

    Lei nº 5.433 de 08 de Maio de 1968 Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências


ID
910783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos e informações, julgue os
itens de 61 a 68.

A microfilmagem é um processo de reprografia regulamentado em lei, de modo que o microfilme, ou microficha, elaborado de acordo com os padrões estabelecidos, tenha, em juízo, o mesmo valor legal que o documento original.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO;

    Lembre-se que o microfilme é aceito como documento original, o que permite que, após sua microfilmagem , o documento de papel possa ser eliminado, desde que não tenha valor histórico, ou seja, os documentos permanentes mesmo depois de microfilmados NUNCA devem ser ELIMINADOS.
  • A microfilmagem é um sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documentos por processo fotográfico sendo juridicamente amparada. No entanto, conheça um pouco da história da Microfilmagem e veja o avanço não somente no Brasil, mas no mundo.
  • Lembrando  que os documentos digitalizados não tem mesmo valor do original...

  • A microfilmagem é um processo de reprodução de documentos em outro suporte: o microfilme ou microficha. É regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96, que determinam que os documentos microfilmados segundo suas determinações possuem o mesmo valor legal dos documentos originais.

    Gabarito do professor: Certo
  • repare que a questão faz questão de citar que os microfilmes e microfichas possuem valor legal se forem elaborados de acordo com os padrões estabelecidos em lei.

    Resposta: certa

  • Só para complementar:

    Reprografia --> conjunto de técnicas que permitem reproduzir um documento.

  • Lei 5.433/68 (regula a microfilmagem de documentos oficiais):

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

  • Skol, a cerveja que desce redondo.


ID
1080703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando a legislação que autoriza e regulamenta a microfilmagem de documentos no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto. 

    c) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    d) ERRADO.  Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    e) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

  • http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=119&sid=54]

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5433.htm

  • Complementando...

    (CESPE/MPOG/ARQUIVISTA/CARGO3/2015) Microfilmagem é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos em diferentes graus de redução.  C

  • Letra B

    Decreto 1.799/96, art.3º. Entende-se por microfilme, para fins deste decreto, o resultado do processo de reprodução em filme de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.


ID
1104691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à microfilmagem, à automação e à preservação de documentos de arquivo,

A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização.

Alternativas
Comentários
  • MICROFILME x DIGITALIZAÇÃO 

    1.  O microfilme possui valor legal. O documento digital não possui valor legal. Assim, caso o  documento tenha  valor  jurídico,  ele  poderá  ser  eliminado  se  houver  sido  microfilmado,  mas o mesmo não poderá ser feito caso ele tenha sido scanneado. 

    2.  Alguns  estudos  demonstram  que  o  tempo  de  vida  útil  (considera­se  a  integridade  da 

    informação) de um CD, em condições de armazenamento e ambiente adequados, gira em 

    torno de 200 anos. O microfilme tem um prazo estipulado em 500 anos. 

    3.  O  CD  pode  ser  guardado  em  condições  ambientais  “mais  flexíveis”,  enquanto  que  o  microfilme,  devido  à  composição  química  da fotografia,  precisa  de  cuidados  muito  mais 

    especiais; 

    http://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/WagnerRabello/Toq_02_Wagner_Rabello.pdf

  • ERRADO!

    A validade legal das microfilmagens, independe de sua digitalização.

    Bons estudos a todos.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois a microfilmagem e a digitalização são processos independentes, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Papiloscopista da Polícia Federal

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    O uso simultâneo de microfilmagem e digitalização consiste em solução viável para o arquivamento de grandes massas documentais com longos prazos de guarda. A microfilmagem contempla o aspecto de comprovação legal, e a digitalização possibilita acesso rápido e múltiplo aos documentos.

    GABARITO: CERTA.

  • Cabe expor que devemos ficar atentos à seguinte observação:

    Documentos Digitais: Criados por meio eletrônico, possuem autenticidade, valor legal.

    Documentos Digitalizados: Cópias criadas a partir do papel, não possuem autenticidade, sem valor legal.


    Acho que houve um equívoco em comentário anterior quanto a esse aspecto.

  • Por um acaso a microfilmagem perde a validade legal quando ocorre simultaneamente com a digitalização? Não!

    Pra mim a questão está com duplo sentido, foda!
    Só estaria errada se tivesse um "somente" antes do quando.
    Ex.:A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legalsomente   quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização.
  • Jardailson. De qualquer forma a questão é categórica. Ela afirma que o processo de microfilmagem somente terá validade quando ocorrer concomitantemente à digitalização. 


  • Complementando...

    A microfilmagem possui validade legal independentemente da digitalização. Além disso, não há que se falar em validade com relação à digitalização

  • Questão ruim, redação mal elaborada (Recurso? Ora, me poupe!)

    A microfilmagem tem validade legal independentemente da digitalização, MAS também possui validade se o processo ocorrer simultaneamente com a digitalização (qual empecilho? Nenhum!). Além disso, a assertiva não diz que tem validade legal SOMENTE com a digitalização - o que, aí sim, tornaria a questão errada.

    Assim sendo: "A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização."? Resposta: SIM, tem validade legal, pois uma ação não invalida a outra, não há óbice algum em se fazer as duas coisas juntas (ex.: microfilmagem com finalidade arquivística e digitalização para acesso ao público).

    Ou: "A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal [somente] quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização."? Resposta: NÃO.
    Nota zero para a redação do CESPE! Pensou uma coisa e falou outra!

    Socorro, Lei dos Concursos, cadê você??!!!

  • COMENTÁRIO  errado abaixo.

  • Troque o "quando" por "se".

  • Questão mal formulada, pois o fato de a microfilmagem ocorrer simultaneamente à digitalização não a invalida legalmente. Não há nenhum termo na questão que condicione um fator a outro, portanto, sim, a microfilmagem não perde seu valor legal quando ocorre simultaneamente a qualquer outra coisa. Melhor seria, então, formular com um "desde que ocorra simultaneamente (...)". 

  • Nesse contexto, o quando é condicional. ( Substitua por CASO)

    Esse é o erro, pois a microfilmagem possui validade legal independente da digitalização. ( Esta não possui valor legal)

     

    ERRADO

  • Apesar do português porco, dá pra entender que ele diz que a microfilmagem só acontecerá se houver digitalização.

  • A microfilmagem de documentos é o processo de copiar o conteúdo documental em suporte microfilme. Esta operação é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96.

    Estas normas estabelecem critérios para que os documentos microfilmados possuam o mesmo valor legal dos documentos originais.

    Contudo, não há entre esse critérios a exigência de digitalização simultânea. De fato, considerando o período em que foi editada (1968), sequer existia a tecnologia de digitalização à época.

    Gabarito do professor: Errado
  • na boa, não consigo aceitar que está errada essa questão. o portugues aí pra mim é claro, se ele quisesse condicionar que deixe isso mais claro ainda. há milhões de forma de se condicionar algo e QUANDO está longe de ser a melhor delas. pra mim é questão correta. 

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o  Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968, tem-se expressamente o seguinte:

     

    A microfilmagem é um processo de reprografia regulamentado em lei, de modo que o microfilme, ou microficha, elaborado de acordo com os padrões estabelecidos, tenha, em juízo, o mesmo valor legal que o documento original. (DEFINIÇÃO DE MICROFILMAGEM)


    Art. 2° A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem assim a autenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é regulada por este Decreto. (A LEI NÃO RELATA A QUESTÃO DA DIGITALIZAÇÃO, como a questão menciona).

  • O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira, independentemente de ocorrer simultaneamente à digitalização.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • ''Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele''

    Lei 5.433

  • Atenção! Atualização!

    De acordo com a Lei nº 13.874/2019, o Art. 2º da a Lei nº 12.682 de 9 de julho de 2012 passa a vigorar acrescida do Art 2º-A. Esse artigo trata da digitalização de documentos públicos e privados. O Art. 2º diz o seguinte:

    § 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 , e de regulamentação posterior. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Isso quer dizer que os documentos digitalizados também são válidos para efeitos jurídicos, ao contrário do que dizíamos antes, que só os documentos microfilmados possuem valor legal.

    Essa mudança é uma alteração enorme e muito significativa para o mundo arquivístico. De forma lógica, quanto mais os processos puderem ser facilitados pela informatização, mais facilidade teremos tanto para desenvolver as atividades institucionais, quanto para atender o cidadão. Exemplo: se antes um cidadão tinha que levar um documento em um órgão para comprovação, hoje, a digitalização desse documento passa a valer. Imagine como essa situação é positiva!

    Entretanto, para a arquivologia, além de positiva, é preocupante, pois essa digitalização deve ser feita levando em consideração que os documentos devem se manter íntegros e autênticos. Isso é o que diz o § 1º:

      § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.

    Ou seja, a digitalização é permitida, mas a integridade do documento digital produzido deve ser constatada, não podendo ser feita de qualquer forma.

    Fique muito ligado(a) nessa atualização, ok?

    Resposta: errada


ID
1108807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando as tipologias documentais e a preservação de documentos, julgue os próximos itens.



O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Microfilmagem

    É regulamentada pela lei nº 5.433/68, ou seja, é amparado por lei

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: não confundir com arquivos digitais ou digitalizados, os quais não tem valor legal. 
  • A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Papiloscopista da Polícia Federal

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    O uso simultâneo de microfilmagem e digitalização consiste em solução viável para o arquivamento de grandes massas documentais com longos prazos de guarda. A microfilmagem contempla o aspecto de comprovação legal, e a digitalização possibilita acesso rápido e múltiplo aos documentos.

    GABARITO: CERTA.
  • Correta.

    Os microfilmes apresentam o mesmo valor dos documentos dos quais foram convertidos. A microfilmagem é processo reprográfico por lei.

    O Decreto 1799/96 regulamenta a utilização da microfilmagem em todo o território nacional, para todos os poderes da República.


    Felipe Petrachini

  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

  •  

    Boa Luis Henrique !

    Não confundir com arquivos digitais ou digitalizados, os quais não tem valor legal. 

  • A microfilmagem é uma atividade regulamentada pela Lei nº 5.433/68. Esta norma, determina, em seu art. 1º, § 1°, que os microfilmes, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    Para tal. é necessário que o microfilme tenha sido produzido conforme as determinações do Decreto.

    Gabarito do professor: Certo
  • O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

     

  • Lei n. 5.433, de 1968
    Art. 1º
    Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízos ou fora dele.

    CERTA!

  • ►microfilmados = TEM valor legal      

    ►digitalizados = NÃO tem valor legal

  • Resolução: sim, o documento microfilmado possui validade jurídica.

    Resposta: certa

  • uma correção do comentário anterior. A desvantagem do micro filmado é apenas o alto custo. O digitalizado NÃO tem amparo legal


ID
1132405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito a tipologias documentais e a suportes físicos, julgue os itens subsequentes.

A microfilmagem, que garante a autenticidade de documentos, é uma maneira legalmente aceita de substituição do suporte documental.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


  • Assertiva CORRETA. 


    Em contrapartida ao escaneamento de documentos, o qual não é aceita legalmente, devido à possibilidade de fraude. 
  • A questão trata da MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO - Microfilme que serve à preservação das informações contidas em documentos que são eliminados, tendo em vista a racionalização e o aproveitamento de espaço. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes.

  • 1. Autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente aquele que foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração. A autenticidade é composta de identidade e integridade. 

    • Identidade é o conjunto dos atributos de um documento arquivístico que o caracterizam como único e o diferenciam de outros documentos arquivísticos (ex.: data, autor, destinatário, assunto, número identificador, número de protocolo). 

    • Integridade é a capacidade de um documento arquivístico transmitir exatamente a mensagem que levou à sua produção (sem sofrer alterações de forma e conteúdo) de maneira a atingir seus objetivos. 

    • Identidade e integridade são constatadas à luz do contexto (jurídico-administrativo, de proveniência, de procedimentos, documental e tecnológico) no qual o documento arquivístico foi produzido e usado ao longo do tempo. 


    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/diretrizes_presuncao_autenticidade_publicada.pdf
  • Correta.

    Art.3º do Decreto 1799/96, o qual regulamenta a utilização do processo de microfilmagem em todo o território nacional, para todos os poderes da República.

    Art.3º. Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filmes de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

  • A microfilmagem consiste em registrar uma cópia fotográfica de um documento original em uma microficha ou microfilme, em tamanho dezenas ou centenas de vezes menor. Em geral é utilizada para economizar espaço físico, ou por questões de segurança (seja para dificultar o acesso às informações ou para evitar manuseio do original)

    Esta atividade é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Ambas as normas determinam a validade legal dos documentos microfilmados, podendo estes substituir a utilização dos originais em juízo ou fora dele, desde que o processo seja realizado de acordo com as determinações do Decreto. Neste caso, pode até ocorrer a eliminação do documento original, desde que não seja avaliado como permanente, e que cumpra alguns requisitos de tramitação.

    Gabarito do professor: Certo
  • ...que garante a autenticidade de documentos.... Cesp ordinário. 

  • Autenticidade? Arre égua!!!

  • Vejamos o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 5.433/1968:
     

     

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a
    microfilmagem de documentos particulares e oficiais
    arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as
    certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
    diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais
    dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
    (grifo nosso)

     

    A informação foi reproduzida. O microfilme possui o mesmo valor legal do
    original. Sabe o que você acabou de fazer? Mudar o suporte da informação, e de
    uma forma que nosso ordenamento jurídico considera válida.

     

    Item Certo

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 71 de 94
     

  • Tem questões que se tu pensar muito, erra...

    "Garante a autenticidade"  me fez errar

  • VERDADE DENIS KKKK

  • C

    Propósitos da Microfilmagem:

    1º Microfilmagem de Substituição: ocorre quando o documento microfilmado não

    tem valor permanente (secundário), podendo, dessa forma, ser eliminado

  • sim, mas lembre-se que a eliminação dos originais em suporte convencional não é indiscriminada só porque houve a substituição do suporte.

    Eu substituo para evitar o manuseio, para abrir espaço nas sedes das instituições que estão localizadas em locais de alto custo, para facilitar a recuperação da informação, mas só elimino se os requisitos necessários forem cumpridos.

    Resposta: certa

  • Se garante autenticidade, não precisa autenticar em cartório nunca então né. VAi pra P!!!!!


ID
1195297
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem consiste na miniaturização da imagem através de processo fotográfico analógico. Pode ser utilizada em qualquer documento: folhas avulsas, livros, mapas ou plantas. No Brasil, existe legislação específica sobre o assunto, que autoriza a utilização de documentos microfilmados e estabelece normas técnicas de reprodução e parâmetros legais para tal." Considerando tal afirmativa e o Decreto Federal nº 1.799/96, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 08/05/1968 e que dispõe acerca da microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, analise.
I. Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura.
II. A microfilmagem de documentos poderá ser realizada por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto Federal.
III. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios deverão requerer registro no Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA).

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • DECRETO FEDERAL Nº 1.799/96

     

    ITEM I 

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

    ITEM II E III

     

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

     

    POR ISSO, GABARITO É LETRA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura.

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.


ID
1280194
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n. 5.433, de 8 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, dispõe sobre a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    RegulamentoRegula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

  •  microfilmagem de documentos.

  • microfilmagem de documentos.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.


ID
1292137
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre microfilmagem. 


1. A microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micrográfico.
2. A microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais, é autorizada em todo o território nacional.
3. Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    Art. 1o. É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    Decreto 1.799

    Art. 3o. Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução


  • Questão puchada para nível médio hem

  • A microfilmagem é altorizada em todo o território nacional. Todas as afirmativas estão corretas.

  • ... documento em formato micrográfico:

     ...micrográficos (quando o documento possui a informação registrada em microforma, como em microfilmes e microfichas).

    https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/03/26/arquivos-conceitos-classificacao-dos-documentos/ 

     

  • A alternativa I deveria ser considerada errada, pois não existe formato micrográfico, existe gênero micrográfico. O formato, seria rolo de filme, jaqueta ou microficha.

  • Microټlmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em gênero micrográfico (microfilme ou microficha). O microټlme é o produto resultante do processo de reprodução por microټlmagem. É, nesse sentido, uma imagem reduzida de uma forma maior; é, portanto, o tamanho extraordinariamente reduzido da imagem de um documento. No âmbito do processo de reprodução de documentos por microfilmagem, podem ser considerados dois modais distintos:


  • 1. A microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micrográfico. Correto

      
    2. A microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais, é autorizada em todo o território nacional.  Correto

     

    3. Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução. Correto


    Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

     e) São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.


ID
1292140
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas. 


1. Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil.
2. A preservação é a função da arquivologia que tem como foco permitir a agilização do acesso aos documentos.
3. Pela conservação procura-se prevenir a deterioração dos documentos, por meio de adequado controle ambiental e tratamento físico ou químico. 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B). 


    Erros


    1. Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil.  

    Comentário: É reconhecido e a microfilmagem tem validade legal.

    2. A preservação é a função da arquivologia que tem como foco permitir a agilização do acesso aos documentos. 

    Comentário: Bem, não é uma das funções precípuas das Preservação. Quando se fala em Preservação, lembre-se de técnicas, procedimentos e formas de preservar e manter a manutenção dos arquivos. 



  • Vamos analisar os itens um por vez:

    1 - A microfilmagem é regulada, no Brasil, pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Errado.
    2 - A preservação é função da Arquivologia que tem como foco fazer com que os documentos existam pelo maior intervalo de tempo possível. Errado.
    3 - A conservação intervem no documento com o objetivo de evitar/reduzir danos ao mesmo, causados por diversos fatores, como clima, temperatura, microrganismos, etc, mantendo-os sob seu controle. Certo.

    Portanto está correta somente a afirmativa de número 3.

    Gabarito do professor: Letra "B"
  • A I está erradissíma. Trabalhei por 5 anos em uma arquivo. E os documentos microfilmados são muito bem e legalmente utilizados.

     

    Só a 3 está correta.

  • PRESERVAÇÃO:  é um conjunto de medidas e estratégicas de ordem administrativa, politica e operacional que contribuem direta e indiretamente para a preservação da integridade dos materiais. Ex: leis, campanhas, congressos, etc.

    CONSERVAÇÃO: é um conjunto de ações estabilizadoras que visam desacelerar o processo de degradação de documentos ou objetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos ( higienização, reparos e acondicionamento).

    RESTAURAÇÃO: é um conjunto de medidas que objetivam a estabilização ou reversão de danos físicos ou químicos pelo documento ao longo do tempo e do uso, intervindo de modo a não comprometer sua integridade e seu caráter histórico.

  • HONESTAMENTE, o comentário do professor nessa questão está RIDICULO. Apenas falar "está correta a afirmativa" sem acrescentar qualquer explicação é patético.

  • Acho que você não leu de fato os comentários do profssor.. E o correto seria "Apenas fala...", e não no infinitivo.


  • 1. Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil. Errada


    2. A preservação é a função da arquivologia que tem como foco permitir a agilização do acesso aos documentos. Errada


    3. Pela conservação procura-se prevenir a deterioração dos documentos, por meio de adequado controle ambiental e tratamento físico ou químico. Correto 

    A conservação poderá ser Preventiva (Controle ambiental) e Corretiva (Desinfestação)

     

     

  • a) É reconhecido

    b) função da arquivologia é SERVIR A ADMINISTRAÇÃO

    c) CORRETA

  • Existe até mesmo legislação própria ora microfilmagem!

  • Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil. ..

    Ora, se temos a Lei 5433/68 e o decreto 1799/96 que regulam a microfilmagem de documentos oficiais, então é reconhecida sim no Brasil. Daí você elimina a número 1 e só te resta o gabarito B.


ID
1331203
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre a microfilmagem de documentos oficiais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Lei 5.433/68

    Art. 1º 

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.

  • a) § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    b) § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.


    c) § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

    d) Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    e) correto

     § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente

  • GABARITO: LETRA E

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  •  4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto. Quer dizer que a autoridade competente perdeu a moral? kkkkkkk


ID
1380775
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre a microfilmagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a microfilmagem pode ser feita na fase corrente intermediaria e permanente. não substitui os documentos originais é como uma forma de preservar o original por isso não esta isento de autenticação 

  • Letra E. O microfilme é aquele que possui valor legal e pode substituir o documento em papel ou original.

  • Gabarito: E

    De acordo com a lei nº 5.433/68, art 1º, § 1º os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

  • Microfilmagem Eletrônica: O processo da Microfilmagem Eletrônica consiste na captura de documentos através da digitalização, onde os documentos são armazenados de maneira permanente e ficam protegidos e preservados contra alterações e mudanças tecnológicas.

    Objetivos da Microfilmagema) reduzir o seu volumeb) garantir a sua durabilidade.
    Qualquer determinação para microfilmar documentos deve ser baseada nos seguintes princípios: os documentos devem apresentar valor que justifique o custo dessa operação; o processo de microfilmagem é de alto custo, devendo-se, por isso, sopesar esse custo contra o da preservação dos documentos na forma original; e os documentos a serem microfilmados devem ter características físicas que se prestem à filmagem. 

    Benefícios da Microfilmagem:
    01 - Economia de espaço - acima de 95%;
    02 - Eliminação dos arquivos convencionais;
    03 - Documento microfilmado tem o mesmo valor do documento
    original em papel;
    04 - Cópia de segurança – garantia contra sinistro;
    05 - Longevidade do Microfilme – 500 anos;
    06 - Eliminação dos documentos;
    07 - Amparo Legal - lei 5.433 de 08/05/1968;
    08 - Agilização na recuperação da informação, visando atender necessidades administrativas e de auditoria.

    GRAVE ISSO:  A MICROFILMAGEM TEM ALTO CUSTO NO PROCESSO DE ADOÇÃO e BAIXO CUSTO NA MANUTENÇÃO

    Tipos de Microfilmagem

    Microfilmagem de segurança: realizada com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.

    Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida.


    Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações.


    Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes.

     

    CONTINUA EM...http://gigllimaria.blogspot.com.br/2016/01/microfilmagem-arquivologia.html

     

    GABARITO: LETRA E

  • Vamos analisar os itens um por vez:

    A - Os microfilmes devem estar protegidos em locais apropriados às suas condições, trancados em cofres fortes e com acesso controlado. Sendo assim, não só é possível protegê-lo de incêndio, como é dever do responsável prevenir e evitar tal calamidade. Errado.

    B - As cópias extraídas dos filmes (que é um filme no formato de documento) somente possuirão valor legal caso sejam autenticadas em todas as folhas em cartório habilitado segundo os termos do Decreto nº 1.799/96. Errado.

    C - A microfilmagem pode ser entendida como uma medida de segurança, uma vez que contribui para o menor uso do documento original. Apesar de possuir valor legal, nos termos da Lei, o microfilme jamais substituirá o documento original. Errado.

    D - A microfilmagem de substituição é utilzada quando um documento está destinado à eliminação, mas possui informação ainda necessária aos interesses da instituição. Sendo assim, o documento é eliminado, mas a informação é preservada. Errado.

    E - A Lei nº 5.433/68 (art. 1º, § 1º), os documentos em microfilme possuem o mesmo valor legal dos originais, em juízo ou fora dele. Correto.

    Gabarito do professor: Letra "E"

ID
1380787
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre a digitalização e a microfilmagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão aponta como gabarito correto a letra "C". No entanto, isso não é verdadeiro, conforme a LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968, § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados NÃO poderão ser eliminados antes de seu arquivamento. Acredito que a questão esteja pedindo a alternativa INCORRETA e deveria ser esta.

    Alternativa A - CORRETA: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Alternativa B - CORRETA:  DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte,...

    Alternativa C - INCORRETA - conforme citado no início do texto.

    Alternativa D - CORRETA: LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968, § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Alternativa E - CORRETA: http://www.documentoseletronicos.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/gt_gestao_arquivistica__pagina_web_corrigido3.pdf


ID
1400734
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre o processo de microfilmagem de documentos de arquivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu entendo que a letra D está correta mas não entendo pq a letra C está errada. Alguém?

  • Eu fui na C e a FGVconsiderou como incorreta.

  • Acredito que a C esteja errada porque quem possibilita acesso amplo e simultâneo às informações é a digitalização.


    "Relativamente à digitalização, o acesso na microfilmagem ocorre de forma menos eficiente. Isto porque, na microfilmagem tradicional, o acesso é realizado de modo individual, e na digitalização o acesso é mais dinâmico e veloz devido às redes de computadores, que permitem acesso multiusuário. Isto significa que, na digitalização, um documento pode ser acessado ao mesmo tempo, de locais distintos, por várias pessoas. Para solucionar tal deficiência da microfilmagem, a instituição pode adotar uma estratégia de digitalização de microfilmes, no sentido de ampliar o acesso a tais documentos."


    Fonte: TIAGO, João; REIS, Leonardo. Arquivologia facilitada [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro : Elsevier, 2013. p. 152.

  • A D está correta porque esta definição diz respeito à digitalização. Com a microfilmagem, o usuário necessita de uma máquina leitora para os microfilmes, inviabilizando que outros usuários tenham acesso naquele mesmo momento.

  • Microfilmagem - Preservação

    Digitalização - Este processo está mais voltado para o acesso, pois permite acesso amplo e simultâneo aos arquivos. As máquinas de leitura de microfilmagem são bastante caras e raras, sendo que poucas instituições tem condições de aquisição de várias máquinas.
  • A opção C está errada porque não permite acesso simultâneo.

  • Eu não entendi pq a b está errada .alguém pode me explicar por favor...

  • acredito que a B também está correta

    O microfilme possui valor  legal, permitindo a eliminação dos  documentos originais após a microfilmagem.  - é a regra. A exceção são os documentos do arquivo permanente, que nunca podem ser eliminados. 
    LEI Nº 5.433

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. - EXCEÇÃO!!!  e ainda fala que "não deverão" 

  • O ERRO DA ALTERNATIVA B:

    "O microfilme possui valor  legal, permitindo a eliminação dos  documentos originais após a microfilmagem."

    SIM, o microfilme possui valor legal "§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmesproduzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle."

    PORÉM, não se pode afirmar a permissão da eliminação dos documentos originais após a microfilmagem, uma vez que documentos permanentes também são microfilmados e NÃO podem ser eliminados - MICROFILMAGEM DE PRESERVAÇÃO.

     

  • R: D

    DECRETO 1.799/96

    A- ERRADO- Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    B- ERRADO- Art 1º  § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    C- ERRADO

    E- ERRADO- É imprescindível analisar e preparar a documentação antes de fazer a microfilmagem visando agilizar e facilitar a recuperação das informações.

  • Vamos analisar item a item:

    A - A microfilmagem de documentos é processo facultativo, que atenderá aos critérios de conveniência e necessidade da administração. Errado.

    B - Apesar de o microfilme possuir valor legal, os documentos originais não podem ser eliminados apenas por este motivo. De fato, a eliminação de documentos deverá ocorrer conforme estabelecido única e exclusivamente na tabela de temporalidade. Errado.

    C - A microfilmagem tem como desvantagem o fato de dificultar o acesso aos documentos, uma vez que os microfilmes são guardados com muita reserva, exigem processo muito burocrático a seu acesso, e a leitura somente pode ser feita com a utilização de equipamento específico. Errada.

    D - Considerando que os microfilmes são dezenas ou centenas de vezes menor do que tamanho do documento original, um arquivo com microfilmes pode guardar um volume maior de informações. Então há uma otimização do espaço, um uso eficiente e econômico deste recurso: é possível ampliar a capacidade de armazenamento sem necessidade de alteração em suas dimensões. Correto.

    E - Para que tenha valor legal, os documentos microfilmados devem ser produzidos conforme as determinações do Decreto nº 1.799/96, entre elas a de que é proibido utilizar filmes atualizáveis, Então é necessária organização prévia dos documentos a serem microfilmados, pois os microfilmes não serão alterados após o processo, sob pena de perderem seu valor legal. Errado.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  • Vamos analisar item a item:

    A - A microfilmagem de documentos é processo facultativo, que atenderá aos critérios de conveniência e necessidade da administração. Errado.

    B - Apesar de o microfilme possuir valor legal, os documentos originais não podem ser eliminados apenas por este motivo. De fato, a eliminação de documentos deverá ocorrer conforme estabelecido única e exclusivamente na tabela de temporalidade. Errado.

    C - A microfilmagem tem como desvantagem o fato de dificultar o acesso aos documentos, uma vez que os microfilmes são guardados com muita reserva, exigem processo muito burocrático a seu acesso, e a leitura somente pode ser feita com a utilização de equipamento específico. Errada.

    D - Considerando que os microfilmes são dezenas ou centenas de vezes menor do que tamanho do documento original, um arquivo com microfilmes pode guardar um volume maior de informações. Então há uma otimização do espaço, um uso eficiente e econômico deste recurso: é possível ampliar a capacidade de armazenamento sem necessidade de alteração em suas dimensões. Correto.

    E - Para que tenha valor legal, os documentos microfilmados devem ser produzidos conforme as determinações do Decreto nº 1.799/96, entre elas a de que é proibido utilizar filmes atualizáveis, Então é necessária organização prévia dos documentos a serem microfilmados, pois os microfilmes não serão alterados após o processo, sob pena de perderem seu valor legal. Errado.

    Gabarito do professor: Letra "D"

  •  

    A  microfilmagem  de  documentos  é  um  procedimento  obrigatório nos órgãos públicos. 

    O microfilme possui valor  legal, permitindo a eliminação dos  documentos originais após a microfilmagem

    A  microfilmagem  de  documentos  é  uma  técnica  que  possibilita acesso amplo e simultâneo às informações

    O processo de microfilmagem é justificado  pela economia de  gastos com espaço que a guarda de documentos exige. 

     Os documentos não precisam estar organizados previamente  para  a microfilmagem,  porque  por meio  de microfilmagem  eletrônica recuperaram-se as informações por várias entradas  ou palavras-chave. 

  • A) Errado. Não é obrigatório

    B) Errado. Não permite eliminação de documentos permanentes

    C) Errado. Quem permite acesso amplo e simultâneo é a digitalização.

    D) Certo.

    E) Errado. Para microfilmar, os documentos precisar estar organizados.


ID
1422391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item subsequente com referência aos sistemas informatizados de gestão arquivística e à microfilmagem de documentos de arquivo.

Os documentos de arquivo considerados de valor permanente não podem, por questões legais, ser microfilmados.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário:

     

    De forma simples objetiva e direta: documentos de valor permanente pode sim ser microfilmados, MAAAS não podem ser ELIMINADOS. 

     

  • o colega ali se enganou na hora de colocar o gabarito. gabarito : errado

  • Documento permanente tem origem histórica, logo, não pode ser eliminado. Mas pode se reproduzido por outros equipamentos até mesmo para preservar o estado do mesmo. 

    Gabarito: Errado.

  • Podem sim, o que não pode é serem eliminados após a microfilmagem.

  • Os documentos de valor permanente podem ser microfilmados, contudo, não podem ser eliminados.

  •  pode sim ser microfilmados

  • Podem e inclusive é uma ótima técnica para a preservação do acervo documental, porém a única restrição para os arquivos permanentes, é que mesmo quando microfilmados, o arquivo original não pode ser eliminado em nenhuma hipótese, diferente dos arquivos correntes ou intermediários.

    Gaba: CERTO.


ID
1453849
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei 5433 de 8/5/1968, abrange:

I – documentos oficiais ou públicos produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;
II – documentos da União, dos estados e municípios;
III – documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – documentos em qualquer espécie e em qualquer suporte.

São pertinentes os casos indicados em

Alternativas
Comentários
  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, Estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

  • Decreto n. 1.799/96 - Regulamenta a lei 5.433/68:

     Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.

    gabarito: A

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

  • GAB LETRA A 

     


ID
1800652
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere ao processo de microfilmagem de documentos de arquivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão plageada: a original é a Q466909

    Quem fez esse concurso perdeu recurso...


ID
1805887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão da informação e à gestão de documentos, julgue o item a seguir.

A microfilmagem de documentos arquivísticos considerados permanentes sem a eliminação do original constitui procedimento correto.

Alternativas
Comentários
  • Microfilmagem = é um processo bastante utilizado com as seguintes vantagens: Economia de

    espaço; Acesso fácil e rápido; Segurança e confidencialidade e Durabilidade. Não autoriza a

    eliminação do documento, porém permite eliminar aqueles que não têm valor histórico (2º). E

    regulamentada pela Lei no 5.433/68 e regulamentada pelo Decreto no 1.799/96.

    Fonte: Oli Soares, Alfacon

  • CERTA.

    Os arquivos permanentes não são passíveis de eliminação. Esse procedimento é a Microfilmagem de Preservação, onde o documento microfilmado é permanente e seu microfilme possui mesmo valor legal.

  • Completando...
    Também existe a microfilmagem de substituição, que ocorre quando o documento microfilmado não tem valor permanente, podendo, dessa forma, ser eliminado. Assim, libera espaço nos arquivo corrente e intermediários. Como o documento original será eliminado, substituiremos o mesmo pelo microfilme. 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivística; Arquivo Permanente; 

    Os documentos de valor permanente, consoante legislação,não devem ser eliminados ou alienados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES -
    ArquivologiaLei nº 5.433/68 – Microfilmagem,  Legislação Arquivística,  Microfilmagem e Automação

    De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • CERTO. O decreto 1799/69 enuncia:

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanentenão poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Portanto, nem todo documento digitalizado permite eliminar o original.

  • Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Complementando...

    Lei 8159/91
    Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

  • Gabarito Correto.

    Essa  é um questão clássica do cespe sobre microfilmagem por isso é bom sempre recordar que tanto a microfilmagem como a digitalização não autorizam a eliminação de documentos permanentes, conforme está expresso na Lei  5.443/68

     

  • A microfilmagem pode ser utilizada com vários objetivos, entre eles o de preservação do documento original, que implica em consultar a imagem em microfilme e evitar o uso e manuseio do original, reduzido seu desgaste natural e os risco de acidentes.

    Além disso, devemos considerar que a eliminação de documentos permanentes é proibida em qualquer hipótese (inclusive por força de lei - Lei nº 8.159/91), o que reforça a justificativa para o uso da microfilmagem com este objetivo.

    Gabarito do professor: Certo
  • DECRETO 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Lei n. 5.433, de 1968
    Art. 2º
    Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    CERTA!

  • CORRETO

     

    Ainda que a microfilmagem tenha valor legal, os documentos de valor permanente não devem ser eliminados.

     

    Arquivo Permanente: Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor. Os documentos de guarda permanente estão disponibilizados para pesquisa e consulta dos usuários, respeitando os níveis de acesso e a fragilidade que impossibilite o manuseio do documento.

     

    www.ufpa.br/arquivocentral/arquivo_permanente.html

  • texto esquisito, né? Mas a banca está falando que microfilmar documentos permanentes e preservar o original é o correto a se fazer e, de fato, é. Documentos permanentes não são elimináveis, ainda que eles sejam microfilmados.

    Resposta: Certa 

  • Gab: CERTO

    Um dos objetivos da microfilmagem é exatamente a de PRESERVAR o original.

    Erros, mandem mensagem :)

  • microfilmagem é uma metodologia utilizada para a preservação de informações e dos arquivos. Consiste na captação da imagem através de processo fotográfico. Os arquivos são consideravelmente reduzidos através da microfilmagem, tornando-se um método de armazenamento prático e eficiente.

  • No entanto, microfilmar documentos que vão ser eliminados não é errado.


ID
1808548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte.

A legislação arquivística brasileira admite a utilização de filmes atualizáveis, desde que isso seja feito para a extração de cópias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dec. nº. 1.799/96

    Art. 4º, §2º. Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

  • O que são  filmes atualizáveis??? 

    Agradeço aos que puderem me ajudar.

     

    Obrigada pela exemplificação Carlos Vinícius! Abs :)

  • Bom dia, CTM Bsb.

    Imagine os CD's REGRAVÁVEIS...

    Acredito ser um paralelo relevante! =)

     

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

            Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

            § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

            § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

            § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

  • Não é permitido usar filmes atualizáveis.

  • talitabsantos, você se equivocou no artigo da Lei . é artigo 5° §2º. 

  • Gravem isso: Qualquer hipótese é sempre recomendado gravar outro microfilme. Nada de remendar, inserir, apagar...

  • Não pode nem pra original, nem pra cópia. A banca fica criando exceções para gente cair nessa casca de banana.

    Q69986 - MPU 2010

    É proibida a utilização de filmes atualizáveis para confecção de microfilme original, visto que tais filmes devem ser utilizados exclusivamente para extração de cópias. (gab: errado)

  • Filmes atualizáveis são filmes que podem ser reutilizados. 

    Segundo o Decreto nº 1.799, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais,

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
    Portanto, a utilização de filmes atualizáveis é vedada, ao contrário do que afirma a questão.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A legislação arquivística brasileira admite a utilização de filmes atualizáveis, desde que isso seja feito para a extração de cópias.


ID
1915417
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à eliminação de documentos microfilmados, a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, diz que a:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

  • Questão Prefeitura do Rio:

     

    Em relação à eliminação de documentos microfilmados, a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, diz que a: incineração dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

     

    Gabarito: Letra A.

     

    Fonte: LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

     

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    [....]

     

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

     

    [....].

  • GABARITO: LETRA A

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
1915585
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

  • Chute mais bem dado da minha vida kkkkk

  • Eu hein, cada tipo de pergunta :-(

    Gab.: B

    nº 5.433, de 08 de maio de 1968.

  • GABARITO: LETRA B

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.


ID
1927441
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: bjetivos
    • reduzir o volume documental;
    • garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).
    1.2. Vantagens
    • validade legal (confere ao microfilme o mesmo valor do documento original);
    • economia de espaço;
    • redução do volume de papéis e documentos;
    • segurança na conservação dos documentos vitais da empresa;
    • facilidade de consulta a documentos arquivados;
    • durabilidade do suporte;
    • complementação de acervos;
    • reprodução fiel e exata do documento microfilmado (às vezes, um documento encontra-se em mau estado de conservação, já tendo inclusive ocorrido perda da informação. Ele pode ser microfilmado, mas a imagem não será a reprodução exata do documento original, e sim do documento microfilmado). Portanto, a leitura do documento não ocorrerá de forma tão fácil. Haverá um pouco de dificuldade, nesses casos específicos.
    • preservação dos documentos originais;
    • favorece o sigilo documental.


ID
2020534
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei que regula seu uso garante os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

Alternativas
Comentários
  • A Microfilmagem é o serviço de armazenamento e preservação de informações, através da captação das imagens dos documentos por processo fotográfico. A solução possui amparo legal (Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968. Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996).

  • GABARITO D

     

    MICROFILME

  • LEI 5433/68

    Art.1 É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    GAB-D

  • Documento microfilmado.

  • somente o documento microfilmado tem o mesmo valor legal que um documento de suporte convencional, em situações normais. Eu digo isso porque se um sistema informatizado possui as características necessárias para que um documento produzido digitalmente seja original, ele é original. Posso citar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Dá um google aí!!

  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.


ID
2020579
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei de acesso à informação 

  • Lei de acesso à informação - lei nº 12.527/2011

    GAB: D

  • Questão pobre! Não mede conhecimento de ninguém.

  • Vou acender um caminho!

  • Koroi o LOL invadindo o Qc

  • Lei de acesso à informação 

  • ridiculas essas questões que pedem numero de lei.


ID
2029837
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Relacione a Lei ou Decreto referente as diversas possibilidades de abordagens do assunto informação/documentos de arquivo, considerando-se, entre outros aspectos, o da sua conservação, reprodução e acesso.

A. Microfilmagem de documentos oficiais

B. Direitos autorais: cartas missivas fotografias, audiovisuais etc.

C. Sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública - crimes

D. Desapropriação de arquivos por utilidade pública.


( ) Decreto n° 3365, de 21/7/1941.

( ) Lei n° 9.983, de 14/07/2000 .

( ) Lei n° 9.610, de 19/02/1998.

( ) Lei n° 5.433, de 8/05/1968 Decreto n° 1.799, de 30/01/1996.

Alternativas

ID
2031199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos, julgue o item subsecutivo.

A eliminação de documentos de valor histórico microfilmados depende de consentimento da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO: 

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

    Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

    Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

  • Errado! Complementando:

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - ANP - ANALISTA ADM)

    Os documentos que perderam seu valor primário são recolhidos ao arquivo permanente, onde deverão ser microfilmados ou digitalizados e, em seguida, eliminados.

    GABARITO: ERRADA.

  • Documentos com valor histórico (arquivo permanente) não podem ser eliminados, independentemente da autorização de quem quer que seja.

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Não se pode eliminar documentos com valor histórico.

  • Documento de valor histórico nao pode ser eliminado

  • A eliminação de documentos de valor histórico microfilmados depende de consentimento da autoridade competente.

    ERRADA. Nem com autorização podem ser eliminados. Decreto 5433, Art 2º Os documentos de valor histórico NÃO deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. 

  • Interessante ficar atento aos conceitos abaixo:

    Microfilmagem de substituição

    Quando o documento microfilmado não tem valor permanente, pode ser eliminado e liberar espaço nos arquivos corrente e intermediário. Há a substituição do documento original pelo microfilme.

    Microfilmagem de preservação

    Quando o documento original tem valor permanente, mesmo microfilmado, ele nunca poderá ser eliminado. A razão da microfilmagem é preservar o documento original, sendo utilizado o microfilme para fins de consulta.

  • GABARITO: ERRADO

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Docs de valor histórico (permanente) não podem ser eliminados.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, ao longo do estudo fui compilando informações que são bastante cobradas em provas e que, por vezes, errei. Então, a quem interessar, estou vendendo esse resumo. É, literalmente, tudo que vem cobrando nessa matéria. Veja essa anotação!

    • "Outro fator importante a ser mencionado é que os Microfilmes PODEM SER ELIMINADOS, desde que autorizados, por incineração (de forma adequada), destruição mecânica ou por outro processo seguro. Ademais, o original dos documentos ainda em trânsito, microfilmados, NÃO PODERÃO ser eliminados ANTES de seu arquivamento – por óbvio". (Meu resumo, pág. 32)

    No entanto, entenda o que eu disse e o que eu NÃO DISSE!!

    • Os Microfilmes podem ser eliminados, se autorizados. Todavia, se esses Microfilmes se referirem a arquivo PERMANENTE, a ele NÃO será dada essa opção, pelo simples fato de ser documento histórico, permanente, probatório e informativo. Tem natureza relevante para a sociedade.

    Com isso, percebemos o erro do gabarito. Entendido!?

    Caso deseje receber uma amostra, envie-me seu e-mail solicitando :)


ID
2164012
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para que documentos microfilmados sejam aceitos, é necessário que sejam utilizados no processamento dos filmes, equipamentos e técnicas que assegurem ao filme

Alternativas
Comentários
  • c) alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade. 

  • lei 1799

    Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

    gab C

  • Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

  • GABARITO: LETRA C

    ALTO PODER DE DEFINIÇÃO, DENSIDADE UNIFORME E DURABILIDADE.  

  • segundo o art. 10 do Decreto nº 1799/96, “para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade. ”

    Resposta: c

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.


ID
2164018
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.433, de 8/5/1968, os microfilmes, assim como certidões, traslados e cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes

Alternativas
Comentários
  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

     

    gab  E

  • GABARITO: LETRA E

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
2164021
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.433, de 8/5/1968, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

I – os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado;

II – os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto;

III – a eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

As afirmativas são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5433

    l- CORRETO - Art 1º§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    ll- CORRETO - Art 1º§ 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    lll- CORRETO - Art 1º§ 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.

     

    GAB E

  • GABARITO: LETRA E

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
2164024
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.433, de 8/5/1968, os documentos de valor _______________ não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados _______________ da repartição detentora dos mesmos.

Assinale a alternativa cujos itens completam corretamente as lacunas da afirmação acima.

Alternativas
Comentários
  • Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    gab b

  • Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

  • GABARITO: LETRA B

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    FONTE: LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968

  • GABARITO: LETRA B

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
2250778
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem, autorizada pela Lei nº5433 de 8 de maio de 1968, é regulamentada pelo Decreto nº 1799 de 30 de janeiro de 1996 para que possa produzir efeitos legais. O Decreto determina:

I – Será obrigatória, para efeitos de segurança, a extração de filme cópia do filme original

II – O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do filme cópia

III – Podem ser utilizados filmes atualizáveis de qualquer tipo para a extração de cópias, ficando vedados para a confecção dos originais

É (são) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra B

     

    III) § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

  • I – Será obrigatória, para efeitos de segurança, a extração de filme cópia do filme original (certo)

    Art. 5° § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    II – O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do filme cópia (certo)

    Art. 5 § O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    III – Podem ser utilizados filmes atualizáveis de qualquer tipo para a extração de cópias, ficando vedados para a confecção dos originais (errado)

    Art. 5 § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    gab B

  • III – Podem ser utilizados filmes atualizáveis de qualquer tipo para a extração de cópias, ficando vedados para a confecção dos originais = não pode!!!!!


ID
2405290
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem no Brasil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Arquivos de valor permanente não podem ser destruídos, mesmo que microfilmados.

  • Lei 5433:

    a) Incorreto - Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    b) Certo - Lei 5433

    c) CERTO - Art 1º - § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    d) CERTO - Art 1º - § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    e) Certo - o decreto 1.799/96, regulamenta a Lei de Microfilmagem no Brasil.

  • para facilitar a dica é: 

     microfilmagem- quando o é feito procedimento o microfilme tem o mesmo valor do original ( POIS TEM VALIDADE JURIDICA), ou seja, pode ser eliminado( CORRENTE E INTERMEDIÁRIO) . NÃO PODEM SER ELIMINADOS- ARQUIVOS HISTÓRICOS OU PERMANENTES.

     

    resposta:

  • GABARITO: LETRA A

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968:

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.


ID
2416699
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº  5.433, de 09 de maio de 1968, regulou a microfilmagem de documentos oficiais e autorizou, em todo o território nacional, cópia com os mesmos efeitos legais dos originais, tanto em juízo quanto fora dele. No entanto, os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Está sendo cobrada a lei "ao pé da letra".

    Art. 1º da LEI 5433

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

  • Essa questão tem duplicidade de resposta pois a destruição mecânica também está incluída como uma das opções de eliminação dos documentos microfilmados.

  • A questão tem três respostas corretas conforme o parágrafo segundo do art. 1º da lei 5433:

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineraçãodestruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Deveria ser anulada!

  • DICA: quando houver mais de uma resposta certa, vá na mais abrangente! ;)

     

  • 2 resposta correta, ão tem nem como correr pra mais correta.

    se for ao pé da letra teria que ser a questão A

  • Acertei a questão, apesar de saber que existe 3 alternativas corretas.

     

    Esse tipo de questão jamais poderia ser elaborada dessa forma.

     

    Deveria ser elaborada por correspondência.


ID
2416738
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem é um processo realizado mediante captação da imagem por meio fotográfico ou eletrônico, tendo como objetivos principais reduzir o tamanho do acervo e preservar os documentos originais. Para que possua valor legal, entretanto, a microfilmagem só pode ser realizada por empresas devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério responsável, ou por:

Alternativas
Comentários
  • B)

    LEI No 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968
    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o. É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.
    § 1o. Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízo ou fora dele.
    § 2o. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
    § 3o. A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.
    § 4o. Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
    § 5o. A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.
    § 6o. Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados, não poderão ser eliminados antes de serem arquivados.
    § 7o. Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
    Art. 2o. Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
    Art. 3o. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originais de microfilmagem de documentos oficiais.
    § 1o. O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originais.
    § 2o. Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir para autenticação de reproduções realizadas por particulares, para produzir efeitos jurídicos com terceiros.
    Art. 4o. É dispensável o reconhecimento de firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

  • De acordo com o Decreto nº 1.799/96, art. 15, determina que "a microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto". Entre os requisitos para habilitação de empresas e cartórios está o registro no Ministério da Justiça e submissão de suas atividades à fiscalização deste.

    Gabarito do professor: Letra "B"
  • LEI No 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968

    Art. 3o. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originais de microfilmagem de documentos oficiais.
    § 1o. O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originais.

  • Decreto n. 1.799/1996 – Regulamenta a Lei do Microfilme:

    Art. 15, parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.


    GABARITO -> [B]

  • LETRA B

    ''De acordo com o Decreto nº 1.799/96, art. 15, determina que "a microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto". Entre os requisitos para habilitação de empresas e cartórios está o registro no Ministério da Justiça e submissão de suas atividades à fiscalização deste''.

    PROFESSOR MAYKO GOMES - QC

     


ID
2450437
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 5.433 de 08 de maio de 1968 regula a microfilmagem no Brasil. Assinale a alternativa que corresponde à legislação que regulamenta esta Lei.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão mostra o nível que as questões das bancas de concurso podem chegar, no início desse ano, caiu uma questão similiar na prova da SEE-DF feito pelo CESPE, então saber a numeração das leis é importante para evitar surpresas. Letra A

     

    Q768765 Com base na legislação arquivística, julgue o próximo item.

    O Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968. CERTO

  • LEI 5433/68.

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

    DECRETO 1.799/96

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    GAB-A

  •  Letra A

    73 QUESTÕES

  • Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. 

    MAIS 115 QUESTÕES RESPONDIDAS.


ID
2474293
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.

Os documentos considerados como permanentes que forem microfilmados poderão ter seus originais, por questões de espaço, eliminados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    DECRETO 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

      Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • A fase permanente representa a terceira e última fase do ciclo de vida dos documentos de arquivo. É composta pelos conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados pela instituição. Quando o documento chega à fase permanente, deve ser arquivado de forma definitiva e jamais poderá ser eliminado. Nesta fase do ciclo vital ele passa a interessar mais aos pesquisadores (fins científicos, sociais e culturais) do que aos produtores. Os arquivos dessa natureza situam-se em lugares acessíveis e dotados de salas de pesquisas para atender ao público, sendo a consulta aos documentos completamente liberada ao público em geral.

     

    DECRETO 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     

     

     

    Vejam outra questão.

     

    A microfilmagem de documentos arquivísticos considerados permanentes sem a eliminação do original constitui procedimento correto.

     

     

    Gabarito: CERTA

     

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - SEDF)

    Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração)

    A eliminação de documentos pode ser feita no arquivo corrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem

    De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • microfilmagem- quando o é feito procedimento o microfilme tem o mesmo valor do original ( POIS TEM VALIDADE JURIDICA), ou seja, pode ser eliminado( CORRENTE E INTERMEDIÁRIO) . 

    NÃO PODEM SER ELIMINADOS= ARQUIVOS HISTÓRICOS OU PERMANENTES.

  •  

    O MENGÃO e os arquivos permanentes nunca serão eliminados!!!

  • Aham célio AHAM

  • Lei 5433/68

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

  • Lei 5433/68

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos 

  • Não importa a situação. Os documentos permanentes nunca poderão ser eliminados.

  • Os documentos permanentes são aqueles que são criados para servir à administração (nesse caso, ainda são correntes/intermediários) e, posteriormente, após cumprirem as funções pelas quais foram criados, são recolhidos aos arquivos permanentes por possuírem características históricas, culturais, probatórias ou informativas.

    Esses documentos, independente de sofrerem uma mudança de suporte, como o microfilme, não podem ser eliminados. 


    Gabarito do Professor: Errado.

  • Resolução:

    Os documentos permanentes são aqueles que são criados para servir à administração (nesse caso, ainda são correntes/intermediários) e, posteriormente, após cumprirem as funções pelas quais foram criados, são recolhidos aos arquivos permanentes por possuírem características históricas, culturais, probatórias ou informativas.

    Esses documentos, independente de sofrerem uma mudança de suporte, como o microfilme, não podem ser eliminados. 

    Resposta: errada


ID
2474299
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.

Os originais dos documentos microfilmados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Podem ser eliminados por: Incineração, destruição mecânica ou outro processo que assegure sua desintegração.

     

    obs: Se o doc original tiver valor permanente(histórico) não pode ser eliminado de jeito nenhum.

    DECRETO 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     

    fonte: Curso de arquivologia completo - profª Daliane Silvério (Gran cursos online)

     

  • "Os originais dos documentos microfilmados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração."
    Claro que náo! Não são todos os documentos! Como o colega falou, arquivos permanentes não podem!

  • Oxee banca doida..

     

  • Certo!

     

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968 que Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

     

    Art. 1 º § 2o. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

  • Artigo 1 Parag. 2 da lei n. 5.433

  • Eu ja li que incineração é proibido  por questões ecologicas ... Alguem sabe se procede?

  • Os documentos com valor primário que forem microfilmados não poderão ser eliminados.  Certo.

    Adivinha a prova e o ano ? Os mesmos

  • A QUESTÃO QUER SABER SE QUANDO PUDER SER ELIMINADO O DOC. ORIGINAL DE QUE FORMA ELE VAI SER ELIMINADO E QUANDO QUEM PODE OU NÃO SER. 

     

    É SÓ ENTENDER OQUE ELE TA PEDINDO, ELE FALOU DO PROCESSO DE ELEIMINAÇÃO.

  • Segundo determina a Lei nº 5.433/68, os originais dos documentos microfilmados, poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Considerando que há sempre de se optar por ações social e ambientalmente sustentáveis, a incineração não é mais recomendada, dado ao seu alto grau de dano ao meio ambiente. Contudo, esta opção ainda existe na norma e, portanto, não é proibida, apesar de não recomendada, ou mesmo de ser proibida em outras normas de assuntos correlatos.

    Gabarito do professor: Certo
  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

    Segundo determina a Lei nº 5.433/68, os originais dos documentos microfilmados, poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Considerando que há sempre de se optar por ações social e ambientalmente sustentáveis, a incineração não é mais recomendada, dado ao seu alto grau de dano ao meio ambiente. Contudo, esta opção ainda existe na norma e, portanto, não é proibida, apesar de não recomendada, ou mesmo de ser proibida em outras normas de assuntos correlatos.

    Gabarito do professor: Certo

  • incineração??????Li em 500 apostilas que não podia...

     

    Vai entender

  • A questão diz "poderão" e não "deverão"n então está certo.

  • Resolução: no Decreto que estamos estudando só fala que os documentos precisam ser eliminados, se for o caso, por meios que garantam que as informações sejam realmente eliminadas (vide art. 12), mas a Lei nº 5.333/68 afirma que essa eliminação pode ocorrer de três maneiras:

    Incineração

    Destruição mecânica

    Outro processo adequado que assegure a sua desintegração

    Mas lembre-se que estamos falando de documentos originais, cuja destinação final é a eliminação e que já cumpriram os seus prazos de guarda, segundo a tabela de temporalidade. Do contrário, a eliminação não poderá ocorrer de nenhuma forma.

    Resposta: certa

  • Custava nada falar " a critério da autoridade competente" e que não se trata dos arquivos permanentes. banca triste.

  • Custava nada falar " a critério da autoridade competente" e que não se trata dos arquivos permanentes. banca triste.


ID
2474302
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.

A autenticidade do documento microfilmado é respaldada legalmente.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Porém, para os documentos públicos produzidos no Brasil, serão seguidos os seguintes procedimentos constantes do Dec 1799/68, também com orientações para os documentos privados:

    "Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

            §1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

            §2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

            §3° A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura.

     

  • CERTO

     

    Tanto a técnica de microfilmagem quanto a de digitalização garantem a preservação do arquivo físico, porém, perante a legislação brasileira, apenas a microfilmagem tem o mesmo valor legal que o documento original. 

     

    FONTE: http://arquivar.com.br/digitalizacao-microfilmagem-melhor-solucao/

  • ao contrário da digitalização

  • CERTO.

    Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
    diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
     

  • ===========================================================================================

    Base da questao :

    ==========================================================================================

    A microfilmagem no Brasil tem respaldo legal. Assim, o documento gerado pelo processo de microfilmagem é considerado como autêntico.

    ==========================================================================================

    Extra:

    ==========================================================================================

    1. Os microfilmes originais resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas,  não poderão ser eliminados.

     

    1. 2 Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

     

    1. 3 o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

     

    1. 4 No arquivo permanente. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados.

    ===========================================================================================

    Base legal:

    ============================================================================================ 

    1. DECRETO N 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

     

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    gabarito: CERTO

  • Após a publicação da Lei nº 13.874/2019, os documentos digitalizados passaram a ter valor legal, assim como os microfilmados:  

    § 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e de regulamentação posterior.  

    Os critérios para que a digitalização realizada promova a legalidade do documento constam no Decreto nº 10.278 de 18 de março de 2020. 

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 10.278 de 18 de março de 2020. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 12 de setembro de 2021.

    BRASIL. Lei nº 13.384 de 20 de setembro de 2019. Disponível em: Portal do Planalto.


ID
2474305
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.

Os microfilmes originais e as cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser permanentemente mantidos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

     

    DECRETO N 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

     

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

  • Já passou da hora do Qc disponibilizar vídeo aula de arquivologia. .. É uma vergonha .... devemos pressioná-los pra tal fim.

  • Gabarito Errado.

    PEGADINHA! Também caí nessa.

    Os documentos deverão ser mantidos durante o prazo que estariam sujeitos os documentos originais.

  •  Microfilmagem e Automação,  Microfilmagem

    Ano: 2018

    Banca: Quadrix

    Órgão: CFBio

    Prova: Técnico em Arquivo

    Resolvi certo

    Quanto  à  preservação  e  à  conservação  de  documentos  e  tecnologias aplicadas a arquivos, julgue o item a seguir.

     

    Os  microfilmes  originais  resultantes  de  microfilmagem  de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à  prestação de contas, poderão ser eliminados.

     

    Certo

     

    Errado 

    Parabéns! Você acertou!

    A banca considerou esse ítem errado, estou diante de uma contradição? expliquem-me, se o documento não pode ser eliminado, por conseguinte ele deve ser permanentemente mantido, correto ?                                     ( ja vi o comentário da mariana, minha dúvida foi sanada, obrigado!)

  • Independente do suporte em que as informações estão registradas, os prazos definidos pela Tabela de Temporalidade devem ser seguidos e é o que acontece com os microfilmes originais e os filmes cópias também. Veja o que diz o Decreto º 1799/96:

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. 

    GABARITO: ERRADO.
  • Podemos se confundir com essa questão da quadrix:

    "Os microfilmes originais resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, poderão ser eliminados." (ERRADO)

    outras questões ajudam a entender

    (CESPE - 2017 - SEDF)

    Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

    GABARITO:CERTO.

    Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem

    De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

    GABARITO: CERTA.

  • Resolução:

    Independente do suporte em que as informações estão registradas, os prazos definidos pela Tabela de Temporalidade devem ser seguidos e é o que acontece com os microfilmes originais e os filmes cópias também. Veja o que diz o Decreto º 1799/96:

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    Resposta: errada


ID
2477692
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à arquivologia, julgue o item que se segue.

A digitalização, assim como a microfilmagem, tem respaldo legal, o que permite a eliminação do original do documento digitalizado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    digitalização Processo de conversão de um documento documento para o formato formato digital por meio de dispositivo apropriado, como um escâner.

     

    Fonte: DBTA (2005)

  • A microfilmagem tem respaldo legal, mas a digitalização não.

  • A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização.

     

  • DECRETO No 1.799, 30/01/96. Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - SEDF)

    Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração)

    A eliminação de documentos pode ser feita no arquivo corrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem

    De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

     

  • digitalização não possui valor legal

  • Não se pode eliminar o original. 

  • o originla deve ser preservado em local adequado,o original possui valor legal e o digital trata-se apenas de uma cópia de melhor manuseio e pesquisa.

  • ERRADO

     

    O documento original não pode ser eliminado, porque o digital não vai possuir valor estando sozinho !!!!

     

    Doc. digitalizado = Não tem valor legal.

    Doc. microfilmado = Tem valor legal.

     

    Vejam:

     

    (CESPE/2010- AGU) O documento digitalizado tem o mesmo valor legal do documento em suporte papel, podendo até ser apresentado em juízo. GAB: E 

     

    (CESPE/2014-DPF) O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira. GAB: C

  • Na microfilmagem pode eliminar o original exceto os arquivos permanentes.

  • A digitalização é técnica respaldada pela Lei nº 12.682/12, e a microfilmagem é respaldada pela Lei nº 5.433/68

    Contudo, a eliminação de documentos não tem relação com as técnicas de microfilmagem ou digitalização, e sim com a avaliação de documentos. Os documentos originais não podem ser eliminados apenas por estarem microfilmados ou digitalizados.

    Gabarito do professor: Errado
  • para facilitar a dica é: 

     microfilmagem- quando o é feito procedimento o microfilme tem o mesmo valor do original ( POIS TEM VALIDADE JURIDICA), ou seja, pode ser eliminado( CORRENTE E INTERMEDIÁRIO) . NÃO PODEM SER ELIMINADOS- ARQUIVOS HISTÓRICOS OU PERMANENTES.

    digitalização- não tem validade juridica, portanto os documentos originais não podem ser eliminado por existir uma cópia digitalizada. 

  • Gente, cuidado!! A lei nº 12.682/12 regulamenta o processo de digitalização de documentos.

     

    Precisamos ter atenção com materiais de estudo ultrapassados.

     

    Bons estudos!! ;)

  • Comentário do Prof. A digitalização é técnica respaldada pela Lei nº 12.682/12, e a microfilmagem é respaldada pela Lei nº 5.433/68. 

    Contudo, a eliminação de documentos não tem relação com as técnicas de microfilmagem ou digitalização, e sim com a avaliação de documentos. Os documentos originais não podem ser eliminados apenas por estarem microfilmados ou digitalizados.

    Gabarito do professor: Errado

  • somente microfilmagem tem valor legal, a digitalização não

  • A Digitalização é copia

  • ERRADA!

    A digitalização de documentos não garante o ganho de espaço físico no arquivo, pois a cópia digitalizada não possui validade jurídica e, por esse motivo, NÃO é possível eliminar os documentos impressos.

  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    Art 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.

    § 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aquêles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dêle, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.

    § 2º Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir para a autenticação de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jurídicos contra terceiros.

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Questão bem parecida com a do STM 2018

  • Um documento pode ter 200 cópias e o original ser mais sucateado do que tudo, mesmo assim, o original não pode ser eliminado a não ser que autoridades responsáveis (depois de muitas assinaturas e concordâncias gerais) permitam.

  • Digitalização tem respaldo legal sim, galera. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12682.htm

  • A digitalização é técnica respaldada pela Lei nº 12.682/12, porém não têm validade jurídica

     

    e a microfilmagem é respaldada pela Lei nº 5.433/68, tem validade jurídica



    A eliminação de documentos não tem relação com as técnicas de microfilmagem ou digitalização, e sim com a avaliação de documentos. Os documentos originais não podem ser eliminados apenas por estarem microfilmados ou digitalizados.

    Gabarito do professor: Errado

  • Art. 2º-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento. 

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. 

  • Lei n. 13.974/2019, regulamentada pelo Decreto n. 10.278/2020possibilitou que a digitalização, assim como a microfilmagempudesse substituir os documentos originais, quando seguidos determinados requisitos, garantindo o ganho de espaço nos arquivos, bem como a validade legal e jurídica.

    Entretanto, como podemos ver pelo texto do Decreto:

    § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruídoressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. (Incluído pela Lei n. 13.874, de 2019)


ID
2527492
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em se tratando da legislação arquivística, análise as afirmativas a seguir.


I. A Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

II. A Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º Constituição Federal de 1988.

III. A Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

IV. O Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1978, regulamenta as profissões de arquivista e de técnico de arquivo.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Muito maldosa essa questão, acertei por eliminação, pois sabia que a LAI é de nº 12.527, e não 8, e a Lei de Microfilmagem ser de 1968, e não 78...

    Letra B

  • Caramba hein, que questão inteligente, por mais questões assim.

  • QUESTÃO RIDÍCULA

  • Gabarito: "b"

     

    II. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º.

     

    III. LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978

    Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

     

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

  • Eu, se fosse examinador, teria muita vergonha de fazer uma questão dessa.

  • Estudar muito p/ vir a banca com uma questão que demorou 5 minutos p/ ela elaborar. Melhore Idecan

  • Qualquer analfabeto elaboraria uma questão mais inteligente. 

  • Quando a questão começa com " (((((análise)))))) as afirmativas a seguir. anÁlise? Caramba...

  • Quando a questão começa com " (((((análise)))))) as afirmativas a seguir. anÁlise? Caramba...

  • Acertei a questão!

    Mas tenho vergonha alheia demais... Como que uma Banca que recebe para fazer isso... que a profissão dos cara é fazer questões... Como?? como têm coragem para fazerem essa questão?

  • GABARITO: LETRA B

    LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

    Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

    LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978.

    Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

    DECRETO No 82.590, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978.

    Regulamenta a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.

  • Se vc errou, tá no caminho certo

  • Cargo = Arquivista

  • Até eu tenho mais criatividade que certos examinadores viu!
  • Banca lixo


ID
2571772
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à microfilmagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.799/96: 

    Gabarito B: "Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de
    documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução."

    Sobre a letra C: "Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por
    milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução." (é garantida a segurança, e não a eliminação com segurança).

  • a) A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida somente a utilização de microformas específicas. [ERRADO]

    Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

     

     b) Entende-se por microfilme o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução. [CERTO]

    Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução."

     

     c) A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a eliminação com segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. [ERRADO]

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

     

     d) Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, sendo permitida a sua eliminação independentemente da definição de sua. [ERRADO]

    Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

     

     e) Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda temporária, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser transferidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. [ERRADO]

    Justificativa no Art. 11

     

    Fonte: Decreto 1.799/96

  • Gabarito Letra B para os não assinantes.

     

    Alguns pontos sobre a microfilmagem:

     

    ♥ - É uma técnica onerosa (cara) por isso, não deve ser aplicada indiscriminadamente; Justamente por isso, só é aplicado a documentos com LONGOS prazo de guarda ou guarda permanente;

    ♥ - É preciso leitores especiais para a leitura de documentos microfilmados.

    ♥ - Possui valor Legal, ou seja valor probatório;

    ♥ - Documentos microfilmados de fase intermediária poderão ser eliminados, mas os de fase permanente não, haja vista serem imprescritíveis;

    ♥ - O microfilme de segurança (uma cópia do microfilme), deve ser guardado em local (prédio) DIFERENTE para que as informações não sejam perdidas. Um exemplo disso é o prédio pegar fogo, como no Museu Nacional, se a cópia estiver em outro prédio as informações não são perdidas. 

    ♥ Microfilmagem é completamente diferente de digitalização. A primeira possui valor legal, enquanto a segunda é uma mera cópia do documento, não tendo valor probatório. 


ID
2672161
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Leia o trecho abaixo:


A adoção de recursos tecnológicos para mudança do suporte da informação requer a observância de determinados critérios que levem em consideração os preceitos técnicos da arquivologia, a legislação em vigor e a relação custo-benefício de sua implantação.


Fonte: BRASILArquivo Nacional. Gestão de documentos: curso de capacitação para os integrantes do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011, p.41.


No cenário brasileiro, do ponto de vista legal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (b) 

     

    A microfilmagem de documentos permite a eliminação dos documentos originais, de acordo com a legislação a respeito do assunto. A exceção são os documentos de valor histórico ou permanente.

  • Uma vez Permanente, permanente pra sempre...

  • Lei 5.433/68:

    art.2: Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Exceto: Os documentos de valor histórico NÃO DEVERÃO ser eliminados (após a microfilmagem) podendo ser arquivado em local DIVERSO da repartição detentora dos mesmo.

  • Pessoal, alguém poderia dizer o erro do item D?!

  •  A Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), equiparou a assinatura digital à assinatura de próprio punho, criou mecanismos de segurança de forma a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em meio eletrônico que por meio de certificados digitais, é possível realizar transações eletrônicas seguras.


ID
2729749
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O primeiro instrumento legal que apresenta uma definição de arquivos, o que se traduziu em um importante avanço para a atividade arquivística no Brasil, é a chamada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D) Lei de arquivos, Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

  • Lei 8.159/91 -->Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

  • Gabarito: D

  • Embora não sendo uma ciência tão recente, a Arquivística não foi tratada como área de atuação de maior complexidade pela legislação brasileira.

    Sempre existiram normas pontuais sobre o trato de documentos, sobretudo os públicos, mas nunca uma que considerasse toda a estrutura e função social dos conjuntos de documentos. Nunca, até a promulgação da Lei de Arquivos, a Lei nº 8.159/91

    Diferente da Lei de Microfilmagem, que trata da utilização de uma tecnologia em documentos, ou da Lei 6.546/78, que regulamenta as atividades profissionais em arquivos, a Lei de Arquivos considera, pela primeira vez, os conjuntos de documentos, tanto públicos quanto privados, como parte fundamental da sociedade, reconhecendo seu valor informativo e testemunhal não somente para o conhecimento do passado como para a construção do futuro.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • c)      a nossa Le nº 8.159/91.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    LEI N. 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

    Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.


ID
2732458
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à microfilmagem, julgue os itens a seguir.

I Documentos que contenham filmagens e vídeos são documentos resultantes do processo de microfilmagem.
II Na microfilmagem, processo de produção de imagens fotográficas altamente reduzidas de documentos, a extração de um filme cópia é medida de segurança obrigatória, assim como seu armazenamento (que deve ser feito em local distinto daquele do filme original).
III A digitalização ou microfilmagem é uma das possibilidades para a destinação final dos arquivos e a terceira fase da gestão de documentos.
IV Documentos históricos e de valor permanente, após a microfilmagem, podem ser eliminados.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • QUEM PUDER COMPLEMENTAR, AGRADEÇO.

     

    I Documentos que contenham filmagens e vídeos são documentos resultantes do processo de microfilmagem.

    II Na microfilmagem, processo de produção de imagens fotográficas altamente reduzidas de documentos, a extração de um filme cópia é medida de segurança obrigatória, assim como seu armazenamento (que deve ser feito em local distinto daquele do filme original). [Lei n° 5433/68, ART. 5, § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme original. § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.]

    III A digitalização ou microfilmagem é uma das possibilidades para a destinação final dos arquivos e a terceira fase da gestão de documentos.

    IV Documentos históricos e de valor permanente, após a microfilmagem, podem ser eliminados. [Lei n° 5433/68, Art. 2° Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.] 

     

    GAB.: B

  • Ajudando a complementar a Maia Suziane:

    I Documentos que contenham filmagens e vídeos são documentos resultantes do processo de microfilmagem. Filmagens e vídeos são filmográficos

    II Na microfilmagem, processo de produção de imagens fotográficas altamente reduzidas de documentos, a extração de um filme cópia é medida de segurança obrigatória, assim como seu armazenamento (que deve ser feito em local distinto daquele do filme original). [Lei n° 5433/68, ART. 5, § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme original. § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.]

    III A digitalização ou microfilmagem é uma das possibilidades para a destinação final dos arquivos e a terceira fase da gestão de documentos. Pode ser realizado também na fase intermediária.

    IV Documentos históricos e de valor permanente, após a microfilmagem, podem ser eliminados. [Lei n° 5433/68, Art. 2° Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.] 

     

    GAB.: B

  • Olá pessoal, tentando ajudar na questão, encontrei os seguintes itens.

    Se quiserem podem complementar.

    I Documentos que contenham filmagens e vídeos são documentos resultantes do processo de microfilmagem.DECRETO 1799 Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    II Na microfilmagem, processo de produção de imagens fotográficas altamente reduzidas de documentos, a extração de um filme cópia é medida de segurança obrigatória, assim como seu armazenamento (que deve ser feito em local distinto daquele do filme original). DECRETO 1799 Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução. - se aplica o mesmo do item anterior.

    III A digitalização ou microfilmagem é uma das possibilidades para a destinação final dos arquivos e a terceira fase da gestão de documentos. - OK

    IV Documentos históricos e de valor permanente, após a microfilmagem, podem ser eliminados. - Lei 543/68 § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento

    DECRETO 1799 Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.


  • o erro da III esta em colocar no mesmo bolo a microfilmagem(é possivel eliminar documentos não permanentes) e a digitalização(mais voltado pra facilidade de acesso)

  • Notei que nos comentários há algumas justificativas incorretas para a III. Ela está errada porque microfilmagem e digitalização não são opções de destinação final.

     

    Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, destinação é a:

     

    "Decisão, com base na avaliação,  quanto ao encaminhamento de documentos documentos para guarda permanente, descarte ou eliminação. eliminação". 

     

    Então só há dois procedimentos de DESTINAÇÃO FINAL: guarda permanente ou descarte. A microfilmagem e digitalização são apenas medidas de mudança de suporte, com vistas à preservação ou acesso.

  • R.: Letra B.

    I – Errada. O produto da microfilmagem são as microfichas/microfilmes, rolos de filme com dados e imagens em diferentes graus de redução;

    II – Correta.  Após a microfilmagem alguns cuidados deverão ser tomados:

    Os negativos da microfilmagem deverão ser armazenados no setor que detém os arquivos originais.

    Deverão ser produzidos microfilmes de cópias, e as cópias deverão ser armazenadas em outro local por questão de segurança.

    Os microfilmes, após finalizados, não podem ser alterados.

    Os microfilmes deverão ser indexados.

    Para garantir a preservação dos microfilmes eles devem:

    Ser armazenados em locais onde não existam canalizações de água ou gás, nem tampouco redes elétricas;

    Devem ser armazenados em locais com controle de temperatura e umidade;

    O local deve ser limpo;

    Devem ser armazenados longe de produtos químicos e/ou inflamáveis.

    III – Errada. A digitalização e a microfilmagem podem ser previstas na tabela de temporalidade, entretanto, a destinação final é sempre eliminação ou guarda permanente.

    IV – Errada. ATENÇÃO: algumas bancas, principalmente o Cespe/cebraspe, costumam afirmar que após a microfilmagem é possível a eliminação da documentação. Note que essa é uma afirmação FALSA! Nas microfilmagens de segurança, preservação e complementação a eliminação não irá ocorrer. E NUNCA, lembre, NUNCA um documento permanente será eliminado após a microfilmagem! (Art. 13, Decreto 1799, de 30 de janeiro de 1996).

  • Fiquei em duvida na II pq nao achei q fosse obrigatorio...

     

  • Blener, obrigadoooo!!!!

  • LETRA B

  • LETRA B Apenas a II está correta.
  • A questão baseou-se no Decreto nº 1.799/96 que regulamenta a Lei de Microfilmagem.

    I. filmagens e vídeos são imagens em movimento com ou sem som. O microfilme só é feito a partir de documentos, dados e imagens. Errada.
    Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
    II. A alternativa foi baseada no art. 5º e elenca duas obrigatoriedades do processo de microfilmagem: extração de cópia e armazenamentos de segurança. Certa.
    Art. 5º § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original
    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    III. As duas possibilidades de destinação final são eliminação ou guarda permanente, e não digitalização ou microfilmagem. Errada.

    IV. A microfilmagem não tem como consequência a eliminação de documentos de valor secundário. Errada.

    BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. 

    Gabarito do professor: B
  • Resolução:

    A questão baseou-se no Decreto nº 1.799/96 que regulamenta a Lei de Microfilmagem.

    I. filmagens e vídeos são imagens em movimento com ou sem som. O microfilme só é feito a partir de documentos, dados e imagens. Errada.

    Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    II. A alternativa foi baseada no art. 5º e elenca duas obrigatoriedades do processo de microfilmagem: extração de cópia e armazenamentos de segurança. Certa.

    Art. 5º § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    III. As duas possibilidades de destinação final são eliminação ou guarda permanente, e não digitalização ou microfilmagem. Errada.

    IV. A microfilmagem não tem como consequência a eliminação de documentos de valor secundário. Errada.

    Resposta: B

  • Gab B

    I Documentos que contenham filmagens e vídeos são documentos resultantes do processo de microfilmagem - Errado. O resultado da microfilmagem é a microficha, imagens em diferentes níveis de redução.

    II Na microfilmagem, processo de produção de imagens fotográficas altamente reduzidas de documentos, a extração de um filme cópia é medida de segurança obrigatória, assim como seu armazenamento (que deve ser feito em local distinto daquele do filme original).

     Correto.

    III A digitalização ou microfilmagem é uma das possibilidades para a destinação final dos arquivos e a terceira fase da gestão de documentos. 

    Errado. A destinação final aborda apenas duas possibilidades, a eliminação ou a guarda permanente.

    IV Documentos históricos e de valor permanente, após a microfilmagem, podem ser eliminados. Errado. Documentos de valor permanente, jamais poderão ser eliminados após a microfilmagem ou digitalização.

    Prof

    Luiz Fernando Andrade


ID
2826190
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da Microfilmagem de documentos, regulamentada pela Lei nº 5.433 de 08 de Maio de 1968, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB B
    A questão cobra a literalidade do Art. 1º parágrafo 2º da Lei 5.433/1968, que diz que:
    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados
    por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua
    desintegração.
    Apesar de incineração não ser a regra nos arquivos, neste ponto específico ela é apontada
    diretamente como uma possibilidade pela legislação para eliminação de microfilmes!

    Estratégia Cooncursos
     

  • a) Errada apenas pela palavra "não" antes de "poderão".

    b) Gabarito.

    c) Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    d) Art. 1° § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    e) Art. 1°§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

  • A) podem ser eliminados, desde que não seja um documento de guarda permanente.

    C) mesma explicação da letra A.

    LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    CORRIGINDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
2841730
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto à preservação e à conservação de documentos e tecnologias aplicadas a arquivos, julgue o item a seguir.


A microfilmagem é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME DISPÕE O DBTA: microfilmagem
    Produção de imagens fotográficas de um documento em formato altamente reduzido.

  • certo

    outra questão ajuda entender


    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO.

    Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em gênero micrográfico (microfilme ou microficha). O microfilme é o produto resultante do processo de reprodução por microfilmagem. É, nesse sentido, uma imagem reduzida de uma forma maior; é, portanto, o tamanho extraordinariamente reduzido da imagem de um documento.

    Fonte: Arquivologia Facilitada - João Tiago & Leonardo Reis

  • poxa!!!


    marquei errado porque vi FOTOGRÁFICO e achava que era apenas FILMOGRÁFICO, guardarei esta manha para as provas

  • Meios eletrônicos???

  • CERTO

    FOI UM COPIA E COLA DO ART. 3º DO DECRETO 1799/96!

    ____________________________________________________________________________________________________

    "Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em gênero micrográfico (microfilme ou microficha). O acesso aos documentos micrográficos é feito por meio de leitoras de microfilme ou leitoras de microfichas.

    OBJETIVO: PRESERVAR O DOCUMENTO ORIGINAL.

    Barbosa e Malverdes (2013)

  • ERRADO 

    Questão se refere ao conceito de MICROFILME  (Art. 3ª, D -1.799/96)

     

    Conceito de Microfilmagem disposto pela JORDANA.

     

  • Em filme?

  • art. 3º do Decreto 1.799/1996:

    “Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.” 

  • CERTO.

     

    Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de
    documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução
     

  • Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

  • GABARITO: CERTO

    Microfilmagem

    Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 – regulamenta a lei da microfilmagem).

    O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.

    A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.

    Objetivos:

    • reduzir o volume documental;

    • garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).

    FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • Deveria ser ERRADO. Segundo o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, "microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução."

    Ao meu ver, microfilme é uma coisa; microfilmagem, outra.


ID
2936575
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n° 5.433/1968 regula a microfilmagem de documentos oficiais no país. Os microfilmes em conformidade com essa lei produzem os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo. Sobre isso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2

    . Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso darepartição detentora dos mesmos.

  • Lei 5.433/1968

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    GAB: B

  • Lei 5.433/1968

     

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

     

  • Lei 5.433/1968

     

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Lei 5.433/1968

    Art 1º, § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.


ID
2967472
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base nas noções de arquivologia, julgue o item a seguir.


A microfilmagem de documentos é a técnica adequada para a preservação dos documentos, mas não tem amparo legal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    "A principal vantagem do microfilme em relação ao arquivamento digital de documentos é que a legislação em vigor confere autenticidade, integridade e legalidade."

  • MICROFILMAGEM

    Sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documento por processo fotográfico.

    Este processo reduz o volume dos arquivos, proporcionando acesso eficiente, e rápido aos documentos a um baixo custo .

    Realiza backup de segurança

    Confiabilidade/durabilidade

    NORMA ISO

    Reproduzível.

    "professora: Ana Claudia Dias"

  • Gabarito: ERRADO

    A Microfilmagem é o serviço de armazenamento e preservação de informações, através da captação das imagens dos documentos por processo fotográfico.

    É regulada pela LEI N° 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968. Principais tópicos da lei:

    - É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    - Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    - A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

    - Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    - A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

    -  Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de ser arquivados.

    Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados desde que autorizados por autoridade competente.

    - Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    - É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

  • Microfilmagem é o serviço de armazenamento e preservação de informações, através da captação das imagens dos documentos por processo fotográfico. A solução possui amparo legal (Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968. Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996), que permite a eliminação do documento em papel.

  • A microfilmagem de documentos é uma técnica de mudança de suporte documental para diversos fins, como preservação e substituição de suporte.

    Essa técnica é regulada pelo Decreto 1.799/96. Esse Decreto regulamenta a Lei nº 5.433/68 que regula a microfilmagem de documentos oficiais.

    A questão erra ao afirmar que essa técnica não possui amparo legal.

    Gabarito do professor: errado
  • A D/P C R

    Arranjo

    Descrição/ Publicação/ Difusão

    Conservação

    Referência

  • ERRADO

    MICROFILMAGEM

    É o resultado do processo de reprodução (em filme, de documentos, dados e imagens) por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    Vantagem da microfilmagem:

    •      Sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documento por processo fotográfico;

    •      Não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados (permanente).

    •      Legislação em vigor confere autenticidade, integridade e legalidade;

    •      Este processo reduz o volume dos arquivos, proporcionando acesso eficiente, e rápido aos documentos;

    •      Realiza backup de segurança;

    •      Confiabilidade/durabilidade.

    Desvantagem da microfilmagem:

    •      Alto custo;

    •      Difícil a comparação entre imagens em um mesmo microfilme.

  • GABARITO: ERRADO

    Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 –regulamenta a lei da microfilmagem).

    O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original.

    Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.

    A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.

    Objetivos

    • reduzir o volume documental;

    • garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • Q1004640: Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-GO

    No que se refere às tipologias documentais e aos suportes físicos, julgue o item.

    A microfilmagem no Brasil tem respaldo legal. Assim, o documento gerado pelo processo de microfilmagem é considerado como autêntico.(Correto)

  • O erro está em dizer que não tem amparo legal. Claro que tem... Lei 5433/68 e Decreto 1799/96.

    Olhem o que o Decreto fala:

    Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.

  • A digitalização não tem amparo legal.

  • Resolução:

    A microfilmagem de documentos é uma técnica de mudança de suporte documental para diversos fins, como preservação e substituição de suporte.

    Essa técnica é regulada pelo Decreto 1.799/96. Esse Decreto regulamenta a Lei nº 5.433/68 que regula a microfilmagem de documentos oficiais.

    A questão erra ao afirmar que essa técnica não possui amparo legal.

    Resposta: errada


ID
2978212
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem é uma técnica que propicia uma maneira prática, fácil e econômica de registrar, distribuir e localizar dados manuscritos, registros impressos ou ilustrados. Seus principais benefícios são:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

  • Baixo custo?

  • Esse enunciado é questionável. Uma das desvantagens da microfilmagem é exatamente o alto custo.

    Mas o restante tá tranquilo, d) todas estão certas.

  • O custo da microfilmagem é caríssimo.

  • GABARITO: LETRA D

    Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução:

    Vantagens:

    • validade legal (confere ao microfilme o mesmo valor do documento original);

    • economia de espaço;

    • redução do volume de papéis e documentos;

    • segurança na conservação dos documentos vitais da empresa;

    • facilidade de consulta a documentos arquivados;

    • durabilidade do suporte;

    • complementação de acervos;

    • reprodução fiel e exata do documento microfilmado (às vezes, um documento encontra-se em

    mau estado de conservação, já tendo inclusive ocorrido perda da informação. Ele pode ser

    microfilmado, mas a imagem não será a reprodução exata do documento original, e sim do

    documento microfilmado). Portanto, a leitura do documento não ocorrerá de forma tão fácil.

    Haverá um pouco de dificuldade, nesses casos específicos.

    • preservação dos documentos originais;

    • favorece o sigilo documental.

    Desvantagens:

    alto custo

    • é difícil a comparação entre imagens, em um mesmo microfilme.

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • Baixo custo???

  • A Microfilmagem não possui baixo custo!

  • Oxe! Acabei de responder uma questão acima afirmando que a microfilmagem tem custo alto. Tendi nada.

  • Se você errou essa questão, você está no caminho certo. Avante!

  • Segurança - por se tratar de um material fotográfico, além de permitir reproduções com rapidez e baixo custo, o arquivo microfilmado, devido ao pequeno volume, permite o seu acondicionamento em caixas-fortes (arquivo de segurança), protegido de sinistros.

    Acredito que esse baixo custo seja o comparado ao custo de manter uma estrutura volumosa de papel. Realmente o processo de obter a estrutura de microfilmagem é oneroso, porém, acredito que ao investir teremos reduções em outros pontos como esse citado na segurança.

    Caso eu esteja equivocada, podem me informar!


ID
3013927
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere às tipologias documentais e aos suportes físicos, julgue o item.


A microfilmagem no Brasil tem respaldo legal. Assim, o documento gerado pelo processo de microfilmagem é considerado como autêntico.

Alternativas
Comentários
  • A Microfilmagem é o serviço de armazenamento e preservação de informações, através da captação das imagens dos documentos por processo fotográfico. A solução possui amparo legal (Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968. Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996), que permite a eliminação do documento em papel. 

  • Microfilmagem tem respaldo legal, já a digitalização não tem.

  • lei da microfilmagem

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5433.htm

  • Ei você! Quer mostrar que sabe a resposta? Poste a opção escolhida logo a baixo do seu comentário!

  • Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micrográfico (microfilme ou microficha). Utilizavel em casos de grande massa documental com longo prazo de guarda.

    É um processo reprográfico autorizado pela lei 5.433/68 e pelo Decreto 1.799/96, que confere ao microfilme o mesmo valor legal do documento original. 

  •  Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968

  • CERTO

    MICROFILMAGEM

    É o resultado do processo de reprodução (em filme, de documentos, dados e imagens) por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    Vantagem da microfilmagem:

    •      Sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documento por processo fotográfico;

    •      Não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados (permanente).

    •      Legislação em vigor confere autenticidade, integridade e legalidade;

    •      Este processo reduz o volume dos arquivos, proporcionando acesso eficiente, e rápido aos documentos;

    •      Realiza backup de segurança;

    •      Confiabilidade/durabilidade.

    Desvantagem da microfilmagem:

    •      Alto custo;

    •      Difícil a comparação entre imagens em um mesmo microfilme.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Microfilmagem:

    Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 –regulamenta a lei da microfilmagem).

    O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.

    A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.

    Objetivos:

    • reduzir o volume documental;

    • garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • A microfilmagem é um processo de produção de imagens em um formato muito reduzido.

    Segundo a Lei nº 2.433 de 8 de maio de 1968, Art. 1º § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
    Nesse sentido, o documento microfilmado possui o mesmo respaldo legal que o original, e o documento microfilmado, se cumpriu todos os requisitos da legislação, possui a autenticidade elencada pela questão.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. 

    Gabarito do Professor: certa
  • Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105

  • C

    Microfilme é o filme resultante do processo de reprodução de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução, cuja leitura só é possível por meio de leitor de microformas. Os microfilmes possuem respaldo legal, valor autêntico e são orientados pela Lei da Microfilmagem (Lei n. 5.433/68).

    Profa Carolina Medeiros

  • Resolução:

    A microfilmagem é um processo de produção de imagens em um formato muito reduzido.

    Segundo a Lei nº 2.433 de 8 de maio de 1968, Art. 1º § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    Nesse sentido, o documento microfilmado possui o mesmo respaldo legal que o original, e o documento microfilmado, se cumpriu todos os requisitos da legislação, possui a autenticidade elencada pela questão.

    Resposta: certa


ID
3033739
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da gestão da informação e da gestão de documentos, tipologias documentais e suportes físicos, julgue o item.


O microfilme é uma forma de reprodução de documento que é aceita perante a justiça como prova.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A microfilmagem é uma tecnologia que data de meados do século XIX. Desenvolvida sobre as técnicas do processo iconográfico criado na França por Louis-Jacques-Mandé Daguerre (ALVES; BARRETO; FERNANDES, 1980; ALTMAN, 2011), e posteriormente adaptada para atender demandas arquivísticas, é ainda um dos processos de tratamento documental de maior confiabilidade e segurança sendo, inclusive, assegurado judicialmente (PINHO SOBRINHO, 2012).

  • GABARITO: CERTO.

    A microfilmagem é um processo de reprografia autorizado pela Lei Federal nº 5.433/1968 e pelo Decreto Federal nº 1.799/1996. Isto confere ao microfilme o mesmo valor legal do documento original, inclusive em juízo.

    (TIAGO & REIS, 2013)

  • Desde que autenticado por certificado digital, cuidado.

  • Parabéns para quem leu microfone :)

  • A Microfilmagem tem valor legal já a digitalização não tem!
  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    Fonte: LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • A microfilmagem de documentos é uma prática regulamentada pela Lei nº 5.433/68. Este mesmo dispositivo determina que, caso a microfilmagem tenha ocorrido observando estritamente os critérios determinados do Decreto nº 1.799/96, os microfilmes devem ser aceitos como prova, tanto em juízo como fora dele.

    Gabarito do professor: Certo
  • Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105

    Parece que o decreto mudou o entendimento sobre os documentos digitalizados, atribuindo-lhes validade legal.

    Os colegas que são mais entendidos do assunto podem me corrigir caso eu esteja equivocado.

    Bons estudos a todos!


ID
3376195
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

O Decreto que regulamenta a microfilmagem no Brasil prevê que será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original e que é vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

Alternativas
Comentários
  • gabarito certo

    decreto 1.799

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    bons estudos

  • A extração do filme cópia e a não utilização de filmes atualizáveis são artigos que buscam proteger a documentação em termos de possíveis perdas.

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1799 de 30 de janeiro de 1996. Regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. 

    Gabarito do Professor: certa

  • É vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

  • Se não fosse, acho que feriria o princípio da unicidade dos arquivos, que diz que cada documento é único.


ID
3376198
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Os documentos microfilmados não poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por qualquer outro processo que assegure a sua desintegração.

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado

    lei 5433

    ART.1° § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    bons estudos 

  • O Decreto nº 1799/76, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, elenca algumas formas de destruição do documento original com o objetivo de tornar a informação inacessível, ou seja, sem a possibilidade de leitura, o que vai totalmente contra o que afirma a questão.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração. 

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1799 de 30 de janeiro de 1996. Regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Gabarito do Professor: errada
  • Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    GABARITO- E

  • Direto ao ponto

    Os documentos microfilmados não (RESTO ESTÁ CORRETO) poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por qualquer outro processo que assegure a sua desintegração.

    Obs.: Lembrando que microfilmagem = única que pode ser eliminada por INCINERAÇÃO (Desde que não Permanente)

    GABARITO: ERRADO


ID
3376201
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

No Brasil, a adoção de símbolos constantes da ISO 9878/1990 nas sinaléticas a serem utilizadas no
processo de microfilmagem de documentos arquivísticos está disposta na Resolução nº 10/1999,
do Conselho Nacional de Arquivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

  • A Resolução nº 10 de 6 de dezembro de 1999 do Conarq elenca as sinaléticas a serem adotadas no processo de microfilmagem.

    As sinaléticas buscam dar informações sobre os microfilmes.

    Fonte: Conarq (Brasil). Resolução nº 10, de 6 de dezembro de 1999. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1999.

    Gabarito do Professor: certa

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA NÃO ASSINANTES

    A Resolução nº 10 de 6 de dezembro de 1999 do Conarq elenca as sinaléticas a serem adotadas no processo de microfilmagem.

    As sinaléticas buscam dar informações sobre os microfilmes.

    FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia

  • Perguntar até o número da resolução é covardia kkkkkkk


ID
3390721
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 1.799/96 regulamenta a Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Esse decreto estabelece em seu art. 1º que a microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela lei supracitada, abrange a dos documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da Administração Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. Assinale a alternativa incorreta a respeito da microfilmagem de documentos oficiais

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    FONTE: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

  • GABARITO B

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas 

    por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. 

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original. 

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como 

    para a extração de cópias. 

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia. 

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a 

    legibilidade e a qualidade de reprodução. 

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima 

    do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, 

    sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de 

    modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes 

    microfilmadas. 

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que 

    garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a 

    revisão e a extração de filme cópia. 

  • Imagine aí: o arquivo pega fogo e o arquivo original estava guardado junto do arquivo cópia, igualmente como o Homer fez com o álbum da família, a boneca Malibu da Liza, o boneco do Krusty e um perfume, tudo dentro de um cofre. Pois bem, tudo queimou e foi tudo perdido ao mesmo tempo =)


ID
3961324
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.433

    a)§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    B)Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    c)§ 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    D)§ 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente. GABARITO

    E)§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

  • Basear-se por uma lei de 1968, em pleno 2020, é bizarro


ID
4966594
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a finalidade para a qual a microfilmagem é aplicada, ela pode ser de Complemento, de Preservação, de Referência, de Segurança e de Substituição. Assinale a alternativa que melhor caracteriza a microfilmagem de Substituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Microfilmagem de substituição - eliminam-se os originais.

    Microfilmagem de preservação - a ideia é preservar a documentação que não pode ser eliminada.

    Microfilmagem de segurança - a ideia é guardar o original e a cópia do microfilme, utilizar o original no dia a dia e guardar o microfilme como BACKUP.

    Aplicações da microfilmagem:

    • Ganho de espaço;

    • Validade legal/jurídica;

    • Preservação dos originais em papel;

    • Durabilidade;

    • Segurança na guarda dos originais (backup).

    Fé.

  • Os documentos de valor permanente não podem ser eliminados, nem mesmo após a microfilmagem. Portanto, a microfilmagem de substituição vai ser feita em documentos de valor temporário, cuja eliminação é possível para economizar espaço físico.

    Gab: A


ID
5389423
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais. Analise as afirmativas a seguir:

I. Os microfilmes assim como, as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.
II.Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
III Depois de microfilmado todos os documentos deverão ser incinerados, independente de autorização por autoridade competente. 
IV Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
V Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Os microfilmes assim como, as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    II.Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    III Depois de microfilmado todos os documentos deverão ser incinerados, independente de autorização por autoridade competente.  NOT!

    IV Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    V Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

  • II.Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Discordo do gabarito. Não é a critério da autoridade e, sim, sobre o valor do arquivo. A alternativa correta deveria ser a letra A.


ID
5447086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Ainda no que se refere às funções arquivísticas, julgue o item subsecutivo.


O microfilme é um modo de difusão do acervo.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: CERTO O microfilme é um suporte destinado a conservar e difundir a informação. Ele possibilita maior acesso a fundos e séries de documentos.

    Bons estudos para todos!

  • Não concordo. O microfilme é um suporte. Se pode ser utilizado como um elemento de difusão aí são outros quinhentos. =(

  • Desde o início do século XIX que os arquivistas começaram a sentir que a difusão dos arquivos lhes dizia respeito, difusão essa que assumiu várias formas como a cópia, a reprodução e a exposição temática de documentos. O microfilme revelou-se um suporte de conservação mas também um modo de difusão notável. Ele permitiu a vários serviços de arquivo difundirem fundos ou séries de documentos e aumentar-lhes a acessibilidade. (ROUSSEAU; COUTURE, 1998, p. 51)

  • A microfilmagem de documentos é uma técnica de produção de imagens fotográficas de um documento em formato altamente reduzido.

    A difusão, por sua vez, é uma das sete funções arquivísticas (produção/criação, avaliação, classificação, descrição, difusão, preservação e aquisição) e consiste em ações que diminuam a distância entre o cidadão e a informação.

    Segundo a banca, a microfilmagem pode ser considerada uma ação de difusão, pois os documentos microfilmados possibilitam uma maior abrangência quanto ao acesso, o que diminuiria a distância entre o cidadão e a informação, que é o objetivo da difusão.
    Entretanto, um microfilme não difere de um documento em suporte convencional, pois o acesso não pode ser simultâneo, por duas ou mais pessoas, já que o rolo de microfilme deve ser utilizado em uma leitora para ser acessado. Além disso, a visualização não é facilitada, pois os documentos devem ser passados, um a um, até que se chegue ao documento desejado. Essas situações promovem barreiras, e não facultam o acesso, motivo pelo qual o gabarito deveria ser incorreto.
    Gabarito do Professor: ERRADO.
    Gabarito da Banca: CERTO.
  • Gabarito: Correto.

    É uma forma de divulgar/disseminar o conteúdo da informação.

    Porém, ACHO que também poderia ser considerado como suporte.

  • Com a evolução da tecnologia creio eu que não seja mais adequado considerar o microfilme como modo de difusão, visto que é muito limitado ou por talvez inexistir ferramentas que nos dê acesso aos dados neles contidos. é mais coerente que seja apenas considerado suporte, apenas elemento de conservação.
  • A banca não deve ficar inventando teorias! Qual a fonte que cita o microfilme como um modo de difusão do acervo na Ciência Arquivística?


ID
5447176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.


Microfilmes originais deverão ser armazenados em local distinto daquele em que serão depositadas as cópias deles.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1799/96

    Art. 5º § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    Gabarito: CERTO

    @vidadeconcursanda

  • só lembrar de backup
  • Assim como qualquer outra cópia becape

  • Correto, já pegou um fogo com original e cópia todos em uma sala só...assim não dá.

  • GABARITO - CERTO

    Decreto 1799/96

    Art. 5º - § 3º O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    -----

    É evidente que as duas vias devem ser guardadas em locais separados, já que uma delas é destinada a servir de cópia de segurança.

  • Umas das vantagens da MICROFILMAGEM:

    • preservar o documento original

    logo, não faz sentido eu guardar o original no mesmo lugar que a cópia.

  • Dica do ninja.

    Filme cópia ____ local ≠

    Filme original______local ≠

    Filme negativo____local =

    Segue o fluxo.


ID
5447179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.


A legislação pertinente prevê a microfilmagem como única tecnologia autorizada para a realização de substituição de documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Têm a Microfilmagem, digitalização e Blockchain.

  • Em 2019, a chamada MP da liberdade econômica (881/2019) – convertida na Lei  -, estabeleceu o direito de arquivar qualquer documento por meio digital. O documento digital foi equiparado ao documento em meio físico, para todos efeitos legais.

  • A palavra "único" quebra a questão.

    Gaba e

  • NISHIMURA NELES

  • Têm a Microfilmagem, digitalização e Blockchain.

    O blockchain pode ser definido como uma espécie de livro contábil digital, responsável por registrar transações que são realizadas nesse meio. O processo de transação ocorre através de assinaturas digitais, que garantem legitimidade e segurança à operação.

    A validação da transação só é registrada quando ambas as partes envolvidas estão de acordo, ou seja, a segurança é total e não dá espaço para criminosos virtuais interferirem no processo.

    Uma das grandes vantagens é que essa tecnologia dispensa a intermediação de terceiros em diversos processos.

  • O documento digitalizado, assim como a microfilmagem, também é uma forma de substituição de documentos de arquivo, o que torna a assertiva incorreta. A digitalização inclusive passou a ter valor legal com o Decreto 10.278, de 18 de março de 2020, enquanto que a microfilmagem tem por base o Decreto nº 1.799/96.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
5447182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.


A microfilmagem em arquivos poderá ser usada para reduzir o espaço ocupado por documentos de guarda de longo prazo cuja eliminação esteja prevista conforme a tabela de temporalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A economia de espaço é uma das vantagens da microfilmagem.

    Vi que muitas pessoas ainda tiveram dúvida nessa questão, então editei para colocar um exemplo prático do meu dia a dia.

    __________________________________________________________

    Documentos de guarda longa são diferentes de documentos permanentes. Os documentos de guarda longa possuem uma guarda maior que 5 anos e podem ter sua eliminação prevista na tabela de temporalidade. Já documentos permanentes não poderão ser eliminados.

    Vou dar um exemplo concreto: onde trabalho, as fichas financeiras dos servidores do período de 1990 foram microfilmadas. Essas fichas financeiras são documentos de pessoal, então possem a guarda longa, olhando a tabela da área meio do CONARQ, as fichas financeiras (cód. 023.11), possuem a temporalidade de 5 anos no corrente e 95 anos no intermediário e, após isso, a eliminação. Viram? São documentos de guarda longa e que possuem como destinação a eliminação.

    Sigam no Instagram: @mundodaarquivologia

  • se a eliminação tá prevista, q vai guardar no microfilme ?
  • A microfilmagem de documentos é uma técnica de produção de imagens fotográficas de um documento em formato altamente reduzido.

    Por ser uma técnica cara, a microfilmagem é recomendada para documentos permanentes, ou seja, que não serão eliminados, ou que possuem um longo prazo de guarda, pois não faz sentido investir em documentos que serão eliminados a curto prazo e que não possuem valor para a instituição.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • GABARITO - CERTO

    Como a microfilmagem produz uma cópia extremamente reduzida do documento original, podemos concluir que ela permite a redução do espaço ocupado pelos documentos nos arquivos.

    A cópia em microfilme pode ser guardada no lugar do documento original, que pode ser eliminado sem problemas. Isto é garantido por uma lei que trata da microfilmagem no Brasil, que é a Lei n. 5.433/1968, e por meio do Decreto n. 1.799/1996, que a regulamenta.

    Art. 1º, § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração”. Lei 5.433/1968.

    A exceção são os documentos permanentes, que não podem ser eliminados devido ao valor histórico que apresentam, que exige sua guarda em caráter definitivo:

    Art. 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. Lei n. 5.433/1968.

  • como a eliminação está prevista, já que não pode eliminar o original?

ID
5447185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.


A sinalética utilizada em microfilmes para indicar a separação de conjuntos documentais é denominada zebra.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É o que disciplina o Anexo 2 da Resolução nº 10 do CONARQ:

    SEPARAÇÃO DE CONJUNTOS DOCUMENTAIS: Pode ser usada antes de cada conjunto documental para alertar o usuário da mudança de um conjunto documental para outro. Mais conhecida como ZEBRA. 

    Fonte: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/anexos_da_resoluo_n_10pginas24.pdf

    Sigam no Instagram: @mundodaarquivologia

  • Segundo a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Arquivos, que  dispõe sobre a adoção de símbolos ISO nas sinaléticas a serem utilizadas no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos, para separar conjuntos documentais utiliza-se a sinalética zebra. Segundo o CONARQ,
    "Pode ser usada antes de cada conjunto documental para alertar o usuário da mudança de um conjunto documental para outro."
    Fonte: Conarq (Brasil). Resolução nº 6 de dezembro de 1999. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. Disponível em: Portal do Conarq. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
5447188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.


Documentos de uma sequência que sejam omitidos quando da microfilmagem, por falha de operação ou por problema técnico, deverão ser reproduzidos posteriormente e inseridos no filme original.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1799/1996

    Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

    Gabarito: Errado

    @vidadeconcursanda

  • GABARITO - ERRADO

    Decreto 1799/1996

    Art. 9º Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

    -------------

    Note que não é permitido que se faça corte no microfilme para inserir documentos que, porventura, ficaram faltando, ou para substituir algum fotograma que tenha saído ilegível ou incorreto. Isto configura fraude no rolo de microfilme. É necessário que tais documentos sejam microfilmados posteriormente.

    1º A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos: a) identificação do microfilme, local e data; b) descrição das irregularidades constatadas; c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

    2º É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização dos documentos.

    3º Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade. exigidos, a microfilmagem dessa série de documentos deverá ser repetida integralmente.

    Fonte: Gran.


ID
5447191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.


Denomina-se sistema híbrido, ou microfilmagem eletrônica, a junção da microfilmagem e da digitalização na geração de microfilmes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O processo de microfilmagem eletrônica é realizado por meio de imagens digitais. Existe e está disponível em duas técnicas. Ambas as técnicas sensibilizam a imagem em filmes de gelatina com haletos de prata sobre base de poliéster. O primeiro processo foi introduzido pela Kodak Germany: consiste em converter uma imagem gerada por meios digitais (fotografia ou scanner) em luz projetada em um conjunto de espelhos e sensibilizada 

    Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/eb/article/view/1518-2924.2011v16nesp1p40/18062

    Sigam no Instagram: @mundodaarquivologia

  • Microfilmagem eletrônica (sistema híbrido):

    É o processo de digitalizar um documento e posteriormente gravar no filme. Este processo, resume-se nas seguintes etapas: 1. Preparar os documentos – 2. capturar as imagens para o meio digital – 3. processar as imagens em meio digital – 4. gravar imagens no filme.

    Os sistemas híbridos que conjugam a micrografia com os atuais sistemas eletrônicos para armazenamento de documentos vêm cada vez mais sendo utilizados, pois a utilização de meios eletrônicos para guarda de documentos ainda não é totalmente segura.

    Vantagens da microfilmagem eletrônica:

    Backup de informação/Preservação Digital;

    Atualização dos antigos equipamentos de microfilmagem tradicional;

    Baixo custo operacional;

    Pesquisa rápida devido a indexação por imagem;

    Não depende da revelação do microfilme;

    Qualidade de imagem do microfilme;

    Preservação a longo prazo;

    Integração de Sistemas;

    Desvantagens da microfilmagem eletrônica.

    Sua aplicabilidade ainda não está amplamente difundida

    Fonte: file:///C:/Users/Marcelo/Downloads/Dossi%C3%AA_2019%20(No%C3%A7%C3%B5es%20b%C3%A1sicas%20de%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20arquivo).pdf

  • A microfilmagem é uma técnica de reprodução de documentos em imagens altamente reduzidas. 

    A microfilmagem eletrônica é a mesma técnica da microfilmagem, com a diferença de que além da microficha, também gera-se uma versão digital do mesmo arquivo.

    A microficha deve ser lida por um equipamento chamado leitor de microfilmes, o qual proporciona uma visualização individualizada (documento a documento), ou seja, não permite o acesso simultâneo.

    Já a versão digital proporciona o acesso simultâneo, fazendo com que o documento seja acessado independente de posição em rolo de microfilme, agilizando o acesso à informação.

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5504554
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem é um método de se gerenciar e armazenar informações, por meio da captação de imagens dos documentos, por um processo fotográfico. Conforme o art. 1.º do Decreto n.º 1.799/1996, a microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei n.º 5.433/1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. Quanto a esse tema, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5°, § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    b) Art. 5°, § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    c) A microfilmagem reduz custos de manutenção, acelerando o processo de informação, diminuindo as áreas quadradas ocupadas pelos arquivos convencionais, protegendo a documentação contra danos materiais e simplificando as tarefas de rotina administrativa.

    d) Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    e) Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    Fontes: Decreto nº 1.799/1996 e aulas da Prof. Katia Quadros.

    Gab. B

  • A questão tem como base o Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968.

    a) Segundo o § 1° do Art. 5º do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,

    "§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original." Certa.

    b) Segundo o § 3° do Art. 5º do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,

    "3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia." Errada.
    c) O conjunto documental microfilmado pode continuar sendo acessado por meio das microfichas, preservando o documento original. Além disso, os rolos de microfilme podem ficar armazenados nas sedes da instituição, cujo custo de armazenamento é alto, enquanto os originais, que possuem um volume maior, ficam armazenados em locais de baixo custo. Certa.

    d) Segundo o Art. 13 do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,

    "Art. 13 Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor." Certa.

    e) Segundo o Art. 18 do Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,

    "Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais." Certa.
    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de janeiro de 2021.

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Quando eu vi a alternativa "B" já marquei...

    NENHUM DOCUMENTO MICROFILMADO PODERÁ FICAR AMARZENADO NO MESMO LOCAL DO DOCUMENTO ORIGINAL - POR QUESTÃO DE SEGURANÇA.


ID
5604703
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, analise as afirmações abaixo:


1. Qualquer empresa deve realizar registro no Arquivo Nacional para o exercício de atividade de microfilmagem de documentos.

2. Os órgãos públicos que executam microfilmagem de documentos para terceiros são obrigados a realizar registro no Ministério da Justiça.

3. Os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ficar arquivados na repartição detentora do arquivo, sendo proibida a sua saída sob qualquer pretexto.

4. Os microfilmes que tenham valor histórico não poderão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora.

5. É dispensável o reconhecimento da firma de autoridade que autentica os documentos oficiais arquivados, seja para efeito de microfilmagem, seja para os traslados e certidões originais de microfilmes.


O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é

Alternativas
Comentários
  • 1. Qualquer empresa deve realizar registro no Arquivo Nacional para o exercício de atividade de microfilmagem de documentos.

    2. Os órgãos públicos que executam microfilmagem de documentos para terceiros são obrigados a realizar registro no Ministério da Justiça.

    3. Os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ficar arquivados na repartição detentora do arquivo, sendo proibida a sua saída sob qualquer pretexto.

    ART 2

    4. Os microfilmes que tenham valor histórico não poderão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora.

    ART 4

    5. É dispensável o reconhecimento da firma de autoridade que autentica os documentos oficiais arquivados, seja para efeito de microfilmagem, seja para os traslados e certidões originais de microfilmes.

  • DICORDO DO GABARITO! VEJA SÓ:

    Art 1º, § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    Dessa forma, apenas a 3 e a 5 estariam corretas.

    Gabarito da banca: B.

    Gabarito correto: A.