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Gabarito: LETRA B
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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GABARITO: B
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
a) CERTO: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
b) ERRADO: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
c) CERTO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
d) CERTO: Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
e) CERTO: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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aprofundando...
Súmula Vinculante 5: “a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
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Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A questão trata dos direitos do administrado no processo
administrativo. O tema é regulado pelo artigo 4º da Lei nº 9.784/1999 que
determina o seguinte:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores,
que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas
obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de
documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da
decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,
salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) ser tratado com respeito pelas autoridades e pelos
servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento
de suas obrigações.
Correta. Ser tratado com respeito por autoridades e
servidores é direito do administrado no processo administrativo, na forma do
artigo 3º, I, da Lei nº 9.784/1999.
B) ser assistido, obrigatoriamente, por advogado
Incorreta. O administrado tem direito a ser assistido por
advogado, caso queira, a assistência por advogado nos processos administrativos
é facultativa e não obrigatória, na forma do artigo 3º, IV, da Lei nº 9.784/1999.
C) ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos,
obter cópias dos documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Correta. A afirmativa reproduz direitos dos administrados
previsto no artigo 3º, II, da Lei nº 9.784/1999.
D) ter prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou
instância, dos procedimentos administrativos em que figure como parte ou
interessado se possuir idade igual ou superior a sessenta anos.
Correta. De acordo com o artigo 69-A da Lei nº 9.784/1999, terão
prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos
administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos
E) formular alegações e apresentar documentos antes da
decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Correta. A afirmativa reproduz direitos dos administrados
previsto no artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: B.