GABARITO - C
➜ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Gabarito C
É assegurado a todos o acesso à informação e o sigilo da fonte poderá ser resguardado, ou seja, poderá ser sigiloso quando for necessário ao exercício profissional. Art. 5º, XIV.
A vedação ao anonimato, no que tange aos direitos e deveres individuais, se refere à liberdade de manifestação do pensamento. Art. 5º, IV.
- A questão misturou conceitos e gerou confusão.