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ID
5504785
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Y do Estado Beta obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da atividade que exerçam, a oferecer estacionamento ao público, a cercar o respectivo local e a manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos causados ao dono do veículo.


A Confederação Nacional do Comércio procurou seus serviços, como advogado(a), visando obter esclarecimentos quanto à constitucionalidade da referida lei estadual.


Sobre a Lei Y, com base na ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Legislar sobre estacionamentos é tratar de norma de direito privado, mais especificamente, de direito civil.

    E legislar sobre D. Civil é de competência privativa da União!

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".

  • O BOM E VELHO "CAPACETE PM" PRA LEMBRAR!

    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHISTA

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

  • Letra A gabarito

                                            

    Imagine a seguinte situação:

    O Estado do Rio de Janeiro editou uma lei (Lei nº 1.748/90) prevendo que, se a pessoa (física ou jurídica) disponibilizar estacionamento aos clientes, deverá também oferecer serviços de segurança para os carros.

    Além disso, a Lei determinou que na entrada e saída do estacionamento, deveriam haver empregados próprios fazendo o controle dos carros, não podendo ser utilizados funcionários terceirizados.

     

    Essa lei é válida?

    NÃO. O STF decidiu que essa previsão é inconstitucional, fixando duas conclusões a respeito:

    Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.

    STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

     

    Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

    STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

     

    A lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou à empresa privada ônus irrazoável.

    Além disso, a referida lei trata sobre Direito Civil e Direito do Trabalho, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.

     

    Assunto correlato

    Sobre esse tema, importante recordar um julgado do STF no qual ele decidiu que lei estadual não pode tratar sobre a cobrança em estacionamento de veículos:

     

    É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança de estacionamentos e o regime de contratação dos funcionários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/11/2021

  • Complementando porque não é a letra B:

    "Vale ressaltar que de fato o artigo 24 da Constituição Federal prevê que, para legislar sobre matéria relativa às relações de consumo, a competência é concorrente entre União, estados e municípios, o que significa que todos os entes federativos podem legislar sobre o assunto."

  • Direito Civil rege relações interpessoais, e conforme o art, 22 da CF a competência privativa para legislar sobre direito civil comporta a União

  • Alternativa correta - A

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22, I, CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • ART 22, I - CF

    MNEMÔNICO:

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    *

    *

    *

    Processual

    Marítimo

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 22, inciso I

  • Compete a UNIÃO, legislar, privativamente, sobre matérias concernentes a CAPACETE PM.

    civil

    agrário

    penal

    aeronáutico

    comercial

    eleitoral

    trabalhista

    espacial

    processual

    marítimo

  • A ALTERNATIVA CORRETA É (A)

    Legislar sobre estacionamentos é tratar de norma de direito privado, mais especificamente, de direito civil.? E legislar sobre D. Civil é de competência privativa da União!

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".

    Lembre do mnemônico CAPACETE DE PM ou DESPACITO.

     

    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHISTA

    ESPACIAL

     

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

    Demais incorretas:

    b) É inconstitucional, pois, conforme a Constituição Federal, compete ao ente municipal legislar sobre Direito do Consumidor.

    No caso, o STF entendeu tratar-se de Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União. 

    c) É constitucional, pois versa sobre matéria afeta ao Direito do Consumidor, cuja competência legislativa privativa pertence ao Estado Beta.

    No caso, o STF entendeu tratar-se de Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União. 

    d) É constitucional, pois, tratando a Lei de temática afeta ao Direito Civil, a competência legislativa concorrente entre a União e os Estados permite que Beta legisle sobre a matéria.

    Matéria de competência legislativa privativa da União. 

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