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Alternativa A.
Legislar sobre estacionamentos é tratar de norma de direito privado, mais especificamente, de direito civil.
E legislar sobre D. Civil é de competência privativa da União!
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".
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O BOM E VELHO "CAPACETE PM" PRA LEMBRAR!
CIVIL
AGRÁRIO
PENAL
AERONÁUTICO
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHISTA
ESPACIAL
PROCESSUAL
MARÍTIMO
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Letra A gabarito
Imagine a seguinte situação:
O Estado do Rio de Janeiro editou uma lei (Lei nº 1.748/90) prevendo que, se a pessoa (física ou jurídica) disponibilizar estacionamento aos clientes, deverá também oferecer serviços de segurança para os carros.
Além disso, a Lei determinou que na entrada e saída do estacionamento, deveriam haver empregados próprios fazendo o controle dos carros, não podendo ser utilizados funcionários terceirizados.
Essa lei é válida?
NÃO. O STF decidiu que essa previsão é inconstitucional, fixando duas conclusões a respeito:
Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.
STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).
Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).
A lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou à empresa privada ônus irrazoável.
Além disso, a referida lei trata sobre Direito Civil e Direito do Trabalho, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.
Assunto correlato
Sobre esse tema, importante recordar um julgado do STF no qual ele decidiu que lei estadual não pode tratar sobre a cobrança em estacionamento de veículos:
É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.
STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança de estacionamentos e o regime de contratação dos funcionários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/11/2021
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Complementando porque não é a letra B:
"Vale ressaltar que de fato o artigo 24 da Constituição Federal prevê que, para legislar sobre matéria relativa às relações de consumo, a competência é concorrente entre União, estados e municípios, o que significa que todos os entes federativos podem legislar sobre o assunto."
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Direito Civil rege relações interpessoais, e conforme o art, 22 da CF a competência privativa para legislar sobre direito civil comporta a União
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Alternativa correta - A
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 22, I, CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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ART 22, I - CF
MNEMÔNICO:
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Espacial
Trabalho
Eleitoral
*
*
*
Processual
Marítimo
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Fundamentação legal:
Art. 22, inciso I
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Compete a UNIÃO, legislar, privativamente, sobre matérias concernentes a CAPACETE PM.
civil
agrário
penal
aeronáutico
comercial
eleitoral
trabalhista
espacial
processual
marítimo
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A ALTERNATIVA CORRETA É (A)
Legislar sobre estacionamentos é tratar de norma de direito privado, mais especificamente, de direito civil.? E legislar sobre D. Civil é de competência privativa da União!
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".
Lembre do mnemônico CAPACETE DE PM ou DESPACITO.
CIVIL
AGRÁRIO
PENAL
AERONÁUTICO
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHISTA
ESPACIAL
PROCESSUAL
MARÍTIMO
Demais incorretas:
b) É inconstitucional, pois, conforme a Constituição Federal, compete ao ente municipal legislar sobre Direito do Consumidor.
No caso, o STF entendeu tratar-se de Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União.
c) É constitucional, pois versa sobre matéria afeta ao Direito do Consumidor, cuja competência legislativa privativa pertence ao Estado Beta.
No caso, o STF entendeu tratar-se de Direito Civil, matéria de competência legislativa privativa da União.
d) É constitucional, pois, tratando a Lei de temática afeta ao Direito Civil, a competência legislativa concorrente entre a União e os Estados permite que Beta legisle sobre a matéria.
Matéria de competência legislativa privativa da União.
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