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ID
5504791
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União, com o objetivo de recrudescer o combate aos crimes contra o patrimônio, insere, por meio da Lei Ordinária federal X, um novo artigo no Título II da Parte Especial do Código Penal, dispondo que “as penas de prestação de serviços à comunidade, se não forem cumpridas em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, comunicam-se, desde que maiores de 18 (dezoito) e menores de 60 (sessenta) anos, aos parentes em linha reta dos condenados.”


Sobre a hipotética situação narrada, com base no ordenamento constitucional vigente, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA.

    Conforme julgado do STF, uma norma é materialmente inconstitucional quando ela viola o conteúdo da Constituição, ainda que a referida norma tenha ingressado no ordenamento jurídico sem ferir as regras procedimentais do processo legislativo.

    Sendo certo que, tal lei, violou claramente o art. 5º, XLV, da Constituição da República, in verbis:

    Art 5º, XLV, CF – "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Tal dispositivo, trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou

    Dessa forma, a lei X é materialmente inconstitucional, pois violou o conteúdo da Constituição ( art. 5º, XLV). Assim, as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. 

  • Gaba: D - Princípio da Intranscendência da Pena ou Pessoalidade: Ninguém pode ser processado e punido por fato criminoso praticado por outra pessoa. Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato [CF, art. 5º, XLV].

    CF, art. 5º. XLV. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    CF, art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar [Competência Legislativas] sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Portanto, a lei é materialmente inconstitucional pois viola o disposto no art. 5º, XLV da CF e formalmente constitucional, no contexto da questão, visto que realmente compete a União legislar sobre Direito Penal, tendo está, a lei penal, sido recepcionado pela CF com status de Lei Ordinária.

    _____

    Diferenciar:

    • Inconstitucionalidade Formal: Refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma, ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).
    • Inconstitucionalidade Material, relaciona se a matéria, ocorrendo qdo a norma contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados no corpo da Constituição Federal.
  • De modo objetivo, a letra D é a correta porque ela a lei em questão versa sobre um direito fundamental previsto no art. 5º, XLV da CF, portanto é materialmente inconstitucional. O art. 5º, XLV traz que "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Seria formalmente inconstitucional se tivesse um vício no procedimento de elaboração da lei.

  • A) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois compete à União legislar privativamente sobre direito penal e processual. 13 Comentário: Afirmação falsa. A Lei X é materialmente inconstitucional, uma vez que afronta o princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena, conforme explicado na alternativa "D"

    B) A Lei X é inconstitucional, porque, apesar de a edição de normas com conteúdo penal estar inserida no rol de competências privativas da União, normas que impliquem em situação mais gravosa aos apenados demandam lei complementar. Comentário: Afirmação falsa. Não há necessidade de lei complementar por ausência de previsão constitucional.

    C) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois o princípio da intransmissibilidade da pena, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, restringe-se às sanções que impliquem em privação ou restrição à liberdade. Comentário: Afirmação falsa. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre Direito Penal (art. 22, I, da CF/88).

    D) A Lei X é materialmente inconstitucional, pois as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Comentário: Alternativa correta. A Lei X é inconstitucional porque afronta diretamente o estabelecido no inciso XLV do art. 5 da CF/88: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    #OABnaMedida.

  • Normas materialmente inconstitucionais- violam o conteúdo ou princípio da constituição

    Normas formalmente inconstitucionais- leis ou ato normativo violam o processo de elaboração da norma ou de competência, ou seja, afronta o processo legislativo de criação da norma. Ex: não respeito o quórum necessário.

    ou autoridade não era competente para legislar sobre certa matéria.

    Sendo assim, o conteúdo da lei X, por mais que tenha sido elaborado por autoridade competente, provém de vício material pois  Princípio da Intranscendência da Pena dispoe que ninguém pode ser processado/ punido por fato criminoso de outrem. Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato [CF, art. 5º, XLV].

    CF, art. 5º. XLV. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Trata-se de uma garantia fundamental, na medida em que, nenhuma pena passará da pessoa do condenado. conforme art. 5º, XLV. Tal garantia é assegurada por Cláusula Pétrea, conforme art.60, §4º, IV da CF.

    Neste sentido, não poderia ser criada nenhuma alteração nem por L.O. (lei ordinária), nem por L.C. (lei complementar).

  • Artigo 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Letra D

    Art 5º, XLV, CF – "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

  • Artigo 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Competência da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

       Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

    Individualização da pena?

    "tem a função de Individualização da pena elegendo a justa e adequada sanção penal, quanto ao montante, ao perfil e aos efeitos pendentes sobre o sentenciado, tornando-o único e distinto dos demais infratores, ainda que co-autores ou mesmo co-réus." (NUCCI, 2005, p. 31).

    art. 5°, CF/88

    XLV, - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    d) prestação social alternativa;

  • Por favor, que caia uma questão dessa quando eu fizer a prova. Amém!

  • Entendendo a questão

    1) quanto a lei:

    Formalmente constitucional: tem a ver com a forma/rito com que a lei foi feita, nesse caso, pelo princípio da reserva legal, a criação de tipos penais deve ser feito por lei ordinária/sentido estrito

    Materialmente constitucional: tem a ver com a matéria/contéudo, no caso em questão, o tipo penal violaria o princípio da intranscendência da pena.

    Portanto:

    formalmente constitucional ok

    materialmente constitucional ( errado )

    viola o princípio da intranscendência da pena. ok

    qualquer erro, avisem-me.

  • A forma é competência da união, mas a matéria não.

    Competência da União Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art 5º, XLV, CF – "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"

  • Duas coisas: vedação ao retrocesso e intrancendência da pena da pessoa do apenado. Ataca diretamente a matéria constitucional.

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