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LETRA - C
Previsto no art. 35, da CF.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos
Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos,
a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos
de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover
a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Pressupostos formais
1º Decreto do Governador
2º Análise pela Assembleia Legislativa
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Comentário: Gabarito letra C.
Entendendo logo pelo cabimento da intervenção, eliminaríamos logo de cara a letra A que nega essa possibilidade.
No restante fica fácil também caso o candidato lembrasse da regra geral, qual seja, o estado não intervirá em seus municípios. Com isso tiraria de jogo a ideia de intervenção federal, eliminando com isso a alternativa B.
A alternativa D foge a lógica, já que não faz sentido um ente "menor" (Município) condicionar o poder de um ente maior (estado-membro).
A intervenção estadual é aquela realizada em municípios (não mais em Estados ou no Distrito Federal). Cada Estado pode intervir apenas nos seus Municípios. A lei prevê uma exceção para os Municípios em território nacional (não contidos em um Estado), sendo a União responsável pela intervenção.
A intervenção estadual será declarada através da publicação do decreto interventivo pelo governador (ou presidente, na federal). Mas, caso o Congresso ou a Assembleia Legislativa não aprove o decreto, a intervenção deverá ser imediatamente cessada.
As hipóteses de intervenção dos Estados nos seus municípios, prevista no art. 35 da Constituição Federal, por serem medidas extremas, não comportam ampliação pelas Constituições Estaduais. As hipóteses de internação nele tratadas são taxativas, sob pena de vulnerar o princípio da autonomia dos entes federados.
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Gabarito: Letra C.
No Capítulo VI da Constituição Federal, que trata sobre a Intervenção, lá no seu art. 35, que disciplina:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
(...).
Em seguida, o § 1º do mesmo dispositivo determina:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Mas, caso o Congresso (em sede de Intervenção Federal) ou a Assembleia Legislativa não aprove o decreto, a intervenção deverá ser imediatamente cessada.
Por oportuno, vos trago recente julgado que tem peso nesse Exame, vejamos:
O STF, na ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020, decidiu que não cabe a Constituição Estadual trazer novas hipóteses de intervenção municipal (O estado de Pernambuco trouxe como hipótese de intervenção municipal a ocorrência de corrupção e improbidade administrativa pelo município), isso pois as hipóteses de intervenção estão elencadas taxativamente na CF/88 e o estado não pode inovar nesse sentido.
Ademais, colaciono uma Súmula do STF, in verbis:
Súmula 637 do STF – Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município
Por fim, correto a alternativa que afirma que enseja a intervenção estadual por decreto do próprio Governador de Beta, sendo o referido ato necessariamente dirigido, posteriormente, à Assembleia Legislativa de Beta, para que realize o devido controle político.
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Se o Município negou-se apresentar as contas anuais, logo violou o artigo 35 inciso II, hipótese na qual é cabível a intervenção do Estado.
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Temos aqui a intervenção provocada por solicitação.
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Somando aos comentários:
A União poderia intervir em tal município, caso este pertencesse a uma autarquia territorial.
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A violação ao artigo 35 inciso II da CF/88, hipótese na qual é cabível a intervenção do Estado.
Resposta do Enunciado letra:
C) Enseja a intervenção estadual por decreto do próprio Governador de Beta, sendo o referido ato necessariamente dirigido, posteriormente, à Assembleia Legislativa de Beta, para que realize o devido controle político.
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A violação do artigo 35 inciso II, da CF/88, hipótese na qual é cabível a intervenção do Estado.
Resposta do enunciado, letra:
C) enseja a intervenção estadual por decreto do próprio Governador de Beta, sendo o referido ato necessariamente dirigido, posteriormente, à Assembleia Legislativa de Beta, para que realize o devido controle político.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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- Arts. 34 ao 36, cf
- ARTIGO 35: Quanto ao Município
- REGRA: Não haverá intervenção, nem por parte do Estado nem a União
- HIPÓTESES:
- Deixar de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior;
- Não prestar contas;
- Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na educação e saúde
- o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
- SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município
- ARTIGO 36: Decreto depende de = Amplitude + Prazo + Condições + Apreciação da A.L. ou CN (no caso da União) em 24 horas
- Se não for aprovada deve ser imediatamente cessada
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Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Exceto quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
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