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Segundo o texto constitucional, em seu art. 148, somente a União, mediante lei complementar, poderá instituir a cobrança de empréstimos compulsórios.
Portanto, o Estado Alfa não poderia ter instituído o referido empréstimo compulsório.
FONTE: PONTALTI, Matheus. Manual de Direito Tributário. 2. ed. Editora Juspodivm
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Alternativa C correta.
Competência absoluta da União, a instituição de empréstimos compulsórios.
CF, Art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios [...]".
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Dúbia está questão, visto que no direito Estado escrito com E maiúsculo se refere a União.
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iGf
Empréstimos compulsórios
Contribuição social
Imposto residual
São impostos de competência da União, instituídos mediante lei complementar.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 148 da Constituição Federal,
pois indica que a competência tributária é da União (não estadual), através de lei
complementar:
Art. 148. A União, mediante
lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência;
II - no caso de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o
disposto no art. 150, III, "b".
Válido ressaltar
que há vinculação de seus gastos, sim (baseado no motivo que levou a sua
imposição).
Gabarito do Professor: Letra C.
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Letra “C” correta. Diante desse cenário, é correto afirmar que o Estado não pode instituir empréstimos compulsórios. O empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da UNIÂO.
De acordo com a teoria pentapartida de classificação dos tributos - adotada pelo STF - o empréstimo compulsório é considerado um tributo.
Somente a união pode instituí-lo, fazendo-o por intermédio de lei complementar (art. 148 da CF). O referido tributo pode ser criado:
1. Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (art. 148, I da CF) Nesse caso não precisará respeitar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. (art. 150, § 1º)
2. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (art. 148, II da CF). Nesse caso precisará respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. (parágrafo único do art. 148 da CF)
A lei que instituir o empréstimo compulsório fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. (parágrafo único do art. 15 do CTN)
Importante informar que o fato gerador do empréstimo compulsório será definido pela lei que o criar, sendo o investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional apenas o requisito indispensável que a Constituição determina para que a União possa instituí-lo.
Todas as demais alternativas incorretas, em virtude do pensamento acima esposado.
MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS
Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA
https://clubedeautores.com.br/livro/manual-de-direito-tributario-para-o-exame-da-ordem-5
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Como os empréstimos compulsório são considerados tributos, quem tem competência para
legislar é a União.
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Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
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Errei essa questão por besteira. Como estado está com letra maíuscula, eu não interpretei como estado-membro
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somente a união por meio de lei complementar pode instituir empréstimos compulsórios.
EMPRESTIMOS COMPULSORIOS - LEI COMPLEMENTAR - UNIÃO ----ART. 148 DA CF/88
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Porque a A esta errada, se é a uniao, nao seria o poder executivo que institui ?
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RESPOSTA: C
Devemos marcar a letra C, pois conforme a CF/88:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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LEI COMPLEMENTAR = COMPETÊNCIA DA UNIÃO, APROVADO POR MAIORIA QUALIFICADA.
SÓ PODERÁ TRATAR DAS SEGUINTES MATÉRIAS:
I- NORMAS GERAIS
II - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
III- IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
IV- COMPETÊNCIA RESIDUAL.
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somente por lei complementar pode ( CESI)
contribuição residual
imposto residual
IOF :
empréstimo compulsório
= UNIÃO
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Se liga (EC) :
- Apenas U
- Só lei complementar
- Atender despesa extraordinárias ( calamidade| guerra externa ou sua inência)
- Investimento público ( urgente e relevante)
- $ vinculada a despesa que fundamentou
- Exceção princípio anterioridade e nonagesimal