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ID
5504857
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruna visitou a mansão neoclássica que André herdara de seu tio e cuja venda estava anunciando. Bruna ficou fascinada com a sala principal, decorada com um piano do século XIX e dois quadros do conhecido pintor Monet, e com os banheiros, ornados com torneiras desenhadas pelos melhores profissionais da época. Diante disso, decidiu comprá-la.


Na ausência de acordo específico entre Bruna e André, por ocasião da transferência da propriedade, Bruna receberá

Alternativas
Comentários
  • RECURSO: Sobre tal questão, o examinador exige que o examinando saiba sobre o conceito de bens principais e acessórios. Nesse caso específico a questão cobra o princípio da gravitação jurídica e o conceito de pertenças. Sabe-se que as pertenças são consideradas bens acessórios, sem, contudo, seguir o principal, pois são consideradas partes não integrantes, de acordo com o artigo 93 do CC - são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Evidentemente, na questão acima, resta claro que os quadros e o piano são considerados pertenças e, de acordo com o artigo 94 do código civil, nos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não se abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. Em tempo, o artigo 233 do código civil estabelece que a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso, como é o caso das pertenças. Muito embora a alternativa “C” seja intuitiva, não se pode deixar de mencionar que no comando da questão consta que as torneiras dos banheiros são desenhadas pelos melhores profissionais da época, traduzindo-se na possibilidade de se considerar tais torneiras também como pertenças, visto o destaque que o bem dá ao bem principal enquadrando-se no conceito do artigo 93 mencionado acima, qual seja, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro, posto a possibilidade de que as torneiras sejam destacadas do principal. Fonte: Gran Cursos. Gabarito Preliminar C.
  • VAMOS ÀS ALTERNATIVAS

    A alternativa (A) está INCORRETA: conforme explicado, as benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la; (art. 96 do CC/02).

    A alternativa (B) está INCORRETA: conforme explicado, de acordo com o princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes. Porém, tal regra não se aplica às pertenças nos termos do art. 93 e 94 do CC/02. 

    A alternativa (C) está CORRETA: conforme explicado, de acordo com o princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes. Porém, tal regra não se aplica às pertenças nos termos do art. 93 e 94 do CC/02. Sendo assim, apenas as torneiras ficaram no imóvel por serem partes integrantes do bem principal. Já as pinturas e o piano não ficarão por serem pertenças e por não haver acordo entre as partes negociantes. 

    A alternativa (D) está INCORRETA: ao contrário do que fala a alternativa, os quadros e o piano são pertenças e não seguem o bem principal, salvo se ficar estipulado entre as partes do negócio jurídico. Já as torneiras, por serem partes integrantes do imóvel, vão ficar na mansão. 

    FONTE EOAB

  • questão mal redigida. Lógico que as torneiras podem ser consideradas pertenças.

  • A) A questão é sobre bens. Nas lições do Professor Flavio Tartuce, as benfeitoras “são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. p. 519) e elas se classificam em voluptuárias, úteis ou necessárias, cujos conceitos encontram-se previstos, respectivamente, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 96 do CC.

    A mansão com os quadros, o piano e as torneiras não são considerados benfeitorias

    O conceito de pertenças vem previsto no art. 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Os quadros e o piano são considerados pertenças.

    As partes integrantes são bens acessórios que se unem ao principal, formando um todo, sem existência material própria.  É o caso das torneiras em relação ao banheiro (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 471 e 519). Incorreta;

     
    B) De acordo com o princípio da gravitação jurídica, o bem acessório segue a mesma sorte do principal.

    Dispõe o art. 94 do CC que “os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". 

    Desta maneira, Bruna receberá a mansão, assim como as torneiras (partes integrantes) mas não receberá os quadros e o piano, por serem considerados pertenças.

    O art. 94 merece uma ressalva. Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em essenciais e não essenciais. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o princípio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel. Por outro lado, se a pertença for não essencial, como no caso do enunciado da questão, aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC e o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 468). Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;



    D) A mansão, bem imóvel, é o bem principal. Os quadros são pertenças, assim como o piano. As torneiras são partes integrantes. Não se aplica o princípio da gravitação às pertenças, apenas, por força do art. 94. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Basta responder uma pergunta simples para saber se é ou não pertença.

    Retirando as torneiras, haveria diminuição da função da casa e, consequentemente, redução no seu preço?

    Diferentemente dos quadros e do piano, que não influem na caracterização e na função desempenhada pelo imóvel, as torneiras são consideradas itens essenciais, aderentes ao bem. Quando vamos comprar uma casa, o preço é diretamente condicionado pela existência de instalações perenes, como banheiros, pisos, esquadrias etc. Todas essas são partes integrantes, cuja eliminação implica redução substancial no preço final. Ainda que desenhados pelos melhores artistas, a retirada desses elementos resultaria em diminuição do valor do bem principal.

    Portanto, não podem ser pertenças, eis que não existem simplesmente para conservar ou facilitar o uso do principal; mas, na verdade, são autênticas partes acessórias, pois forma um todo funcionalizado para servir de residência. Ora, sem torneiras a habitação da casa se tornaria praticamente impossível.

  • Essa questão está meio esquisita.

  • Pelo princípio da gravitação jurídica, os acessórios seguem o bem principal. As pertenças, no entanto, não seguem a mesma regra.

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