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Gabarito B
ECA
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
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Questão passível de anulação, visto que apesar dos artigos 149 e 199 do ECA fundamentar uma das respostas, possui também, doutrinadores e jurisprudência que traz sobre o cabimento de Mandado de Segurança, quando a questão causar lesão grave e de difícil reparação. ( Posicionamento do doutrinador Nucci (2021, p. 744) e ( […] (TJTO, Mandado de Segurança n. 5001539-06.2011.827.0000, Rel. Des. Moura Filho, j. 2-5-2012).
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Todavia, se a decisão causar lesão grave e de difícil reparação, ou se for teratológica, o caminho seria o mandado de segurança, que está previsto em outra alternativa. Inclusive há na jurisprudência e doutrina que admitem a impetração do mandado de segurança por considerarem abusiva a edição de portarias que contenham normas de caráter geral e abstrato.
Esse é o posicionamento do doutrinador Nucci (2021, p. 744): Portaria ou alvará: essas decisões de cunho administrativo do juiz poderiam ser consideradas interlocutórias, passíveis de interposição de agravo. Porém, optou a lei pela apelação, como indica neste artigo. Entretanto, conforme a decisão tomada, gerando lesão grave e irreparável, é cabível a impugnação pela via do mandado de segurança, que não se trata de recurso, mas de ação constitucional. Dependendo, inclusive, do objeto da portaria, como impedir menores de transitar na cidade, torna-se cabível, também, o habeas corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
MANDADO DE SEGURANÇA – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 149 – LIMITES – PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NORMA DE CARÁTER GENÉRICO – PORTARIA ANULADA – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ORDEM CONCEDIDA. A jurisprudência moderna considera abusiva a edição de Portarias que contenham normas de caráter geral e abstrato e ultrapassem os limites normativos previstos no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente. […] (TJTO, Mandado de Segurança n. 5001539-06.2011.827.0000, Rel. Des. Moura Filho, j. 2-5-2012).
Mandado de segurança – entrada e permanência de menores em festa de rodeio – portaria emitida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude que veda o ingresso e permanência de menores no evento, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis – excesso do ato impugnado – Proibição de caráter geral e abstrato – Inobservância aos limites estabelecidos pelo artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente menores de 14 anos acompanhados e adolescentes maiores de 14 anos desacompanhados que não podem ser impedidos de entrar em eventos – Inteligência do artigo 149, I, do ECA – Segurança parcialmente concedida. (TJSP, Câmara Especial. Mandado de Segurança n. 2188148-73.2014.8.26.0000, Rel. Designado Des. Eros Piceli, j. 22-6-2015).
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
A medida que fixou impedimento de
participação ao adolescente foi emitida por autoridade judiciária.
Neste sentido, o ECA diz o
seguinte:
“ Art. 149. Compete à autoridade
judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
(....)
II - a participação de criança e
adolescente em:
a) espetáculos
públicos e seus ensaios;”
Ora, medidas desta natureza podem
ser desafiadas via apelação.
Diz o art. 199 do ECA:
“ Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art.
149 caberá recurso de apelação.”
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A medida tem
recurso específico cabível, qual seja, a apelação. Ora, se possui recurso
cabível, não é caso de mandado de segurança.
LETRA B- CORRETA. De fato, cabe
apelação, nos termos do art. 199 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não há
previsão legal para agravo de instrumento no caso em tela.
LETRA D- INCORRETA. Não há
previsão legal para ação rescisória no caso em tela.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A resposta correta é a letra B.
Eu confesso que acertei por eliminação. Observem que na letra A está escrito "contra decisão que reputa ilegal".
Não é ilegal o fato do juiz vedar a apresentação do menor, pois julgou inapropriado.
Se não tivesse raciocinado para esse lado, acredito que iria seca no mandado de segurança.
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