A questão tem por objeto tratar das notas promissórias. Trata-se de um
título de crédito, que representa uma promessa de pagamento.
A nota
promissória, assim como a letra de câmbio, também é regulada pelo Decreto-lei
nº 57.663/66, nos art. 75 ao 78.
A nota
promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete
a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas
figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título.
O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de
determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota
promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o
aceitante na letra de Câmbio.
Antenor é o emitente (devedor direto). O
título foi avalizado sucessivamente por Belizario, Miguel e Antonio. Todos são avalista e respondem da mesma forma
que o seu avalizado. E como estão avalizando Antenor (devedor direto) eles também
responderão como devedor direto. Para cobrança do devedor direto, o protesto do
título é ato facultativo.
Letra A) Alternativa Correta. No AVAL SIMULTÂNEO (CO-AVAL) - duas ou mais pessoas avalizam o título
conjuntamente, garantido, de forma simultânea, a mesma obrigação cambial. No
aval simultâneo existe relação jurídica externa e interna. Entre os coavalistas
existe uma relação jurídica de direto interno, sendo assim, se a obrigação é
avalizada por dois avalistas e um deles for demandado individualmente e efetuar
o pagamento do título, só poderá cobrar do outro avalista, em ação de regresso,
a metade do valor. Isto ocorre porque a responsabilidade existente entre os
avalistas, no aval simultâneo, é solidária civil e não cambiária. O avalista,
porém, poderá cobrar do seu avalizado a quantia integral (pois entre eles a
solidariedade é de natureza cambiária). Sendo assim, se Miguel realiza o
pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará
desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario
e Antenor.
Letra B) Alternativa Incorreta. Se Miguel
realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará
desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario
e Antenor.
Letra C) Alternativa Incorreta. Se Miguel
realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará
desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario
e Antenor.
Letra D) Alternativa Incorreta. Se Miguel
realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará
desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario
e Antenor.
Gabarito do Professor: A
Dica: As notas promissórias, no
tocante à sua estrutura, representam uma promessa de pagamento. Quanto ao
modelo, são livres, ou seja, podem ser emitidas pelo subscritor desde que preenchidos
os requisitos formais (art. 75, LUG), não seguem nenhuma padronização. Quanto à
hipótese de emissão, são abstratas e podem ser emitidas por qualquer motivo. Em
regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da figura do
endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser transferidos por
endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em contrário), e os
títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito (cedente não garante o
pagamento).
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