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ID
5504887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avalizada por Belizário, que tem como avalista Miguel, e esse tem, como avalista, Antônio.


Após o vencimento, caso o avalista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Código Civil

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

  • Não sei pq a OAB insiste em cobrar coisas que já caíram no desuso...

  • A questão tem por objeto tratar das notas promissórias. Trata-se de um título de crédito, que representa uma promessa de pagamento.

    A nota promissória, assim como a letra de câmbio, também é regulada pelo Decreto-lei nº 57.663/66, nos art. 75 ao 78.

    A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.

    Antenor é o emitente (devedor direto). O título foi avalizado sucessivamente por Belizario, Miguel e Antonio.  Todos são avalista e respondem da mesma forma que o seu avalizado. E como estão avalizando Antenor (devedor direto) eles também responderão como devedor direto. Para cobrança do devedor direto, o protesto do título é ato facultativo.


    Letra A) Alternativa Correta. No AVAL SIMULTÂNEO (CO-AVAL) - duas ou mais pessoas avalizam o título conjuntamente, garantido, de forma simultânea, a mesma obrigação cambial. No aval simultâneo existe relação jurídica externa e interna. Entre os coavalistas existe uma relação jurídica de direto interno, sendo assim, se a obrigação é avalizada por dois avalistas e um deles for demandado individualmente e efetuar o pagamento do título, só poderá cobrar do outro avalista, em ação de regresso, a metade do valor. Isto ocorre porque a responsabilidade existente entre os avalistas, no aval simultâneo, é solidária civil e não cambiária. O avalista, porém, poderá cobrar do seu avalizado a quantia integral (pois entre eles a solidariedade é de natureza cambiária). Sendo assim, se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Se Miguel realiza o pagamento, como a ação é de regresso, automaticamente Antônio estará desonerado. Nesse caso Miguel poderá ajuizar ação de regresso em face de Belizario e Antenor.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: As notas promissórias, no tocante à sua estrutura, representam uma promessa de pagamento. Quanto ao modelo, são livres, ou seja, podem ser emitidas pelo subscritor desde que preenchidos os requisitos formais (art. 75, LUG), não seguem nenhuma padronização. Quanto à hipótese de emissão, são abstratas e podem ser emitidas por qualquer motivo. Em regra, circulam com cláusula à ordem, sendo transferidas através da figura do endosso. Os títulos com cláusula à ordem somente podem ser transferidos por endosso (endossante garante o pagamento, salvo cláusula em contrário), e os títulos com cláusulas não à ordem por cessão de crédito (cedente não garante o pagamento).

  • Vale ressaltar:

    Avalista é diferente de fiador. Na nota promissória, que é uma promessa de pagamento, o avalista deve ser cobrado, como também cobrar em ação de regresso, tanto do subescritor quanto do tomador (avalizado). Diferentemente do caso do fiador que, em caso de ação de regresso é esgotado primeiramente, antes do devedor.

  • GABARITO: A

    Podem ser cobrados Antenor e Belizário, considerando que os avais são sucessivos (Miguel é avalista do avalista), de modo que o pagamento realizado por Miguel não desobriga Belizário – o que ocorreria se os avais fossem simultâneos (ambos fossem avalistas de Antenor).

  • Em 06/02/22 às 13:44, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 13/01/22 às 18:56, você respondeu a opção C. Você errou!

    eh complicado

  • Em 10/02/22 às 21:15, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 30/12/21 às 17:38, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    deus está agindoooo

  • Vale lembrar:

    Aval: responsabilidade solidária

    Fiança: responsabilidade subsidiária

  • Olá, colegas concurseiros!

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